terça-feira, 31 de julho de 2012

Vergonha!




Desembargador do TRF4 é aposentado compulsoriamente por participação em esquema de venda de decisões judiciais
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior foi aposentado compulsoriamente ontem (30) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por participação em esquema de venda de decisões judiciais. O desembargador, afastado de suas funções pelo CNJ desde 2009, vai receber salário proporcional ao tempo de serviço.
De acordo com o CNJ, o desembargador concedeu um liminar, em novembro de 2003, para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo da empresa Monte Carlo, em Curitiba, em troca de vantagens financeiras. Provas coletadas pelo conselho apontam que, no período em que foi relator da ação, Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais.
Segundo o processo, entre 2000 e 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras realizadas por ele, em 2004, passaram de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão. Durante o período, Lippmann também adquiriu diversos imóveis em nome de parentes.
Além de aplicar a penalidade ao magistrado, o conselho decidiu ainda encaminhar os autos do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União. Na área penal, o caso está tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fonte: Agência Brasil

Tubarão fica em Santa Catarina




Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas públicas
O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à fazenda municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.
Na Reclamação (RCL) 14256, o município de Tubarão alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei. As câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda.
Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003, totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma terem ingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove anos.
“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões, resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”, alega a reclamação.
A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação. Pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo TJ-SC sigam a ordem de precatório, e subsidiariamente, que a corte catarinense respeite o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, garantindo ao município a previsão de despesa em lei orçamentária.

stf.jus.br

segunda-feira, 30 de julho de 2012

E a vida segue....


Cautelar que garante a permanência de servidores em Florianópolis é mantida
O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou reclamação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e garantiu a permanência de quatro servidores públicos em seus cargos em Florianópolis, capital do estado. Eles são parte de um grupo de 13 servidores que atuam como fiscais de vigilância sanitária no município.

O MPSC ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, com pedido liminar, para o imediato retorno dos servidores às funções às quais eles foram originalmente aprovados em concurso. A liminar foi deferida, determinando o retorno dos 13 às funções de origem.

Quatro servidores entraram com pedido de tutela antecipada para suspender a liminar e ter restabelecido o pagamento da gratificação que recebiam como fiscais sanitários. O pedido chegou a ser concedido, mas posteriormente foi considerado intempestivo (impetrado fora do prazo). Os servidores entraram com recurso especial no STJ e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo ambos admitidos pela 2ª Vice-Presidência do TJSC.

Decisão em vigor
A 2ª Vice-Presidência também concedeu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo aos recursos e garantir a permanência deles nos cargos até o julgamento pelas cortes superiores. O MPSC recorreu, por meio de embargos, afirmando haver ofensa ao artigo 800 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que, se é interposto um recurso, as medidas cautelares devem ser requeridas diretamente ao tribunal responsável, no caso, o STJ.

O tribunal catarinense rejeitou os embargos, considerando que os efeitos da cautelar poderiam ser alterados a qualquer momento pelo STJ ou pelo STF. O MPSC, então, ajuizou reclamação no STJ, afirmando que a 2ª Vice-Presidência usurpou competência do Tribunal Superior. Acrescentou que a Súmula 635 do STF determina que o presidente do tribunal de origem é quem decide sobre cautelar em recurso extraordinário caso a sua admissibilidade ainda não tenha sido julgada.

Na sua decisão, o ministro Ari Pargendler apontou que, para uma medida liminar ser concedida, essa deve apresentar o fumus boni iuris (aparência de que o direito será reconhecido) e o periculum in mora (perigo de demora da decisão judicial). Ele negou o pedido liminar por considerar que, no caso, não ficou demonstrado o último.

stj.jus.br 

DPVAT e motoqueiros



Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro obrigatório
A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A entidade sustenta que os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.
A principal alegação é de que o artigo 8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.
Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se questionam os artigos 19, 20 e 21, a federação afirma que a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.
As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs 340/06 e 451/08) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”.
A ADI sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.
stf.jus.br

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Supérfluo é objeto de penhora




Juíza mantém penhora sobre TVs de LCD e home theater
Objetos de natureza supérflua e que apenas proporcionam maior comodidade aos usuários não são protegidos pela Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Assim entendeu a juíza substituta Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, em atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi nessa categoria de supérfluos que ela classificou os aparelhos de televisão LCD e de home theater penhorados em um processo.
O executado alegou que os aparelhos eram necessários à manutenção do lar, estando protegidos pela impenhorabilidade. Mas a magistrada não acolheu essa tese. Conforme explicou, a regra geral é que os bens que guarnecem o imóvel do casal ou da entidade familiar são impenhoráveis. Entretanto, o limite imposto pela lei deve ser avaliado dentro de uma certa razoabilidade. Bens de natureza supérflua e que apenas garantem mais conforto à família ficam excluídos da proteção legal.
Na avaliação da julgadora, esse é exatamente o caso dos aparelhos penhorados. Isto porque não são imprescindíveis ao executado e à sua família. Ao contrário, caracterizam-se como suntuosos, não comprometendo o funcionamento normal do lar. A magistrada constatou que o executado possui outra televisão em casa e, portanto, não ficará totalmente desguarnecido. Além disso, sobre os demais bens da residência, como mesa, cadeiras, camas, armários, forno, freezer, geladeira, etc., não recaiu, e nem poderia recair, nenhuma penhora, porque estes, sim, estão protegidos pela impenhorabilidade legal.
Por essas razões, a magistrada manteve a penhora sobre os aparelhos de TV ehome theater, julgando improcedentes os embargos à execução apresentados pelo reclamado. O Tribunal de Minas manteve a decisão.
(0001558-49.2011.5.03.0022 AP )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Salve, Ministro



Ministro indefere liminar para retirar sindicância de pauta do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 31516) impetrado pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior, que pretendia retirar da pauta de julgamentos da próxima sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e obter a decretação de segredo de justiça de uma sindicância em andamento para apurar supostas irregularidades ocorridas durante o período em que exerceu, na condição de substituto, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A sessão do CNJ na qual o relatório final da sindicância deve ser examinado está marcada para a próxima terça-feira (31).
O objetivo principal da sindicância, instaurada a partir de representação do Ministério Público Federal, é investigar supostas irregularidades na designação de força-tarefa em Ponta Porã (MS). Instituída inicialmente a partir de pedido de providências relativo a uma ação penal, a força-tarefa acabou resultando em decisões em apenas dois processos, num dos quais se autorizou a liberação de bens de um grupo empresarial, bloqueados para pagamento de débitos tributários.
A sindicância havia sido incluída na pauta do CNJ do dia 3/7, mas retirada a pedido da defesa de Nery Júnior para que houvesse prazo hábil para a apreciação dos argumentos da defesa, cujo prazo de apresentação se encerrara no dia anterior. O processo foi então incluído na pauta de 31/7, e a defesa formalizou novo pedido de adiamento, indeferido pela corregedora nacional de Justiça. É contra este ato que se dirige o Mandado de Segurança.
A defesa do desembargador alega cerceamento do direito de defesa afirmando que, no curso da sindicância, não houve coleta de provas, mas tomada, por empréstimo, de elementos apurados pela Corregedoria Regional em procedimento instaurado contra o juiz de primeiro grau que coordenou a força-tarefa. A inicial sustenta que a produção de provas – juntada de documentos e oitiva de testemunhas – foi pedida em agosto de 2011, mas os pedidos não foram apreciados pela corregedora nacional. O desembargador afirma ser “inaceitável submetê-lo ao constrangimento de responder a um processo administrativo disciplinar sem direito à defesa”.
Ao pedir a liminar, o magistrado alegou que a apreciação pelo CNJ do relatório final produzido pela corregedora pode resultar na instauração de processo administrativo disciplinar “à margem do ordenamento jurídico” e no seu afastamento das funções judicantes “sem o devido respaldo legal”. Pediu, ainda, a decretação de segredo de justiça devido à apresentação de documentos protegidos por sigilo.
Indeferimento
Ao negar a liminar, o ministro Marco Aurélio observou que, em relação ao sigilo, o pedido foi genérico, quando caberia à defesa indicar as peças protegidas por lei, para que sejam envelopadas em separado. Quanto à retirada de pauta, lembrou que o procedimento no CNJ se encontra em fase de sindicância, anterior à deliberação sobre a instauração do processo administrativo.
O ministro ressalta que, observada a Lei Orgânica da Magistratura, houve defesa prévia, mas não há, nesse estágio, previsão de instrução, que incluiu a produção de provas. “O Supremo não pode se substituir ao CNJ”, afirma. “O pronunciamento deve ser reservado a situações concretas nas quais, de início, surja ilegalidade, o que não se verifica no caso”, concluiu.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Florianópolis já viu esta história e no lugar de um belo empreendimento, lixo e descaso



TRF4 suspende liminar e mantém audiência pública do Hotel Marina – Ponta do Coral, em Florianópolis


O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu nesta tarde (25/7) liminar proferida pela Justiça Federal de Florianópolis e manteve audiência pública para apresentação do estudo de impacto ambiental do empreendimento Parque Hotel Marina Ponta Coral, em Florianópolis.
“A suspensão da audiência pública acarretará prejuízo ao empreendimento, porém, sem acarretar, a realização dessa audiência, qualquer prejuízo ao meio ambiente”, observou Lenz.
O Parque Hotel Marina Coral é um empreendimento da empresa Hantei Engenharia, que está projetado para ser construído na Beira-Mar Norte de Florianópolis. O pedido de suspensão da audiência pública marcada para hoje foi do Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade.
O instituto alegou que a construção estará situada a três quilômetros da Estação Ecológica Carijós e pediu a suspensão do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, incluindo a não realização de audiência pública designada para hoje.
O instituto requeria ainda que o processo seguisse suspenso até que a Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA) respondesse às questões levantadas sobre o projeto do hotel. A liminar foi concedida pela Vara Federal Ambiental de Florianópolis e suspensa pelo tribunal no mesmo dia.


Ag 5012177-39.2012.404.0000/TRF

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Presença feminina no STJ


Assusete Magalhães é nomeada para o cargo de ministra do STJ
A juíza federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Assusete Dumont Reis Magalhães foi nomeada, pela presidenta Dilma Rousseff, para o cargo de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela foi escolhida para ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, aposentado.

A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), Seção 2, página 1. A posse será no dia 21 de agosto, às 17h, na sede do STJ, em Brasília.

Natural de Serro (MG), Assusete Dumont Reis Magalhães tem 63 anos e é formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Está na magistratura federal há 28 anos. Tomou posse como juíza em 1984, em Minas Gerais, ao ser aprovada em segundo lugar no concurso.

Promovida por merecimento, assumiu o posto no TRF1 em 1993, onde exerceu os cargos de corregedora-geral da justiça de primeiro grau da 1ª Região e presidenta do TRF1. Antes de ingressar na magistratura, atuou como advogada, assessora jurídica, procuradora autárquica e procuradora da República. Também dirigiu a Escola de Magistratura Federal da Primeira Região (Esmaf).

Ela será a sétima mulher a ingressar no STJ, onde se reunirá a duas colegas de TRF1: Eliana Calmon e Isabel Gallotti. 

fonte stj.jus.br

terça-feira, 24 de julho de 2012

Piso da categoria


Professora pede andamento de ação para SC cumprir o piso salarial da categoria
Uma professora do ensino estadual de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 14224, em que pede liminar para que seja determinado ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis que dê seguimento a processo por ela movido com objetivo de fazer o governo catarinense cumprir a Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica. No mérito, ela pede que o magistrado dê seguimento a todos os processos em curso naquela instância judicial que tenham por objetivo o cumprimento da Lei 11.738.
A professora alega que o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital catarinense desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, em que julgou constitucional a Lei 11.738/2008. Ocorre que o magistrado acolheu argumento do Estado de Santa Catarina no sentido de que aquela decisão ainda não transitou em julgado, porquanto ainda pendente de análise recurso de embargos de declaração apresentado por diversos estados autores da ADI, entre eles o de Santa Catarina.
A reclamação tem como relator o ministro Joaquim Barbosa, o mesmo que relatou a ADI 4167. A defesa observa que, de acordo com o artigo 161, inciso III, parágrafo único, do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), “o relator poderá julgar (no mérito) a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.

Descumprimento
A professora lembra que o Estado de Santa Catarina não vem cumprindo o piso salarial da categoria, estabelecido pela Lei 11.738, em detrimento de seu quadro de mais de 65 mil professores. No processo que foi suspenso pelo magistrado de Florianópolis, ela postula, além do cumprimento do piso nacional do magistério público, também o da própria jornada de trabalho, embora no julgamento da ADI 4167 a Suprema Corte não tenha dado efeito vinculante a sua decisão sobre esta questão específica. A lei prevê que um terço da jornada do professor seja dedicado a atividades extraclasses.
De acordo com os advogados da professora, o governo catarinense alega que vem tentando cumprir a lei, mas não teria obtido a anuência do sindicato dos professores. Acrescenta que o estado teria voltado a invocar a inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos da norma que o Supremo já declarou constitucionais.

Como o juiz suspendeu o curso do processo na Justiça catarinense por 90 dias, a professora decidiu propor a reclamação ao Supremo, por considerar que a decisão do magistrado de primeiro grau importa em atraso na prestação jurisdicional e em desrespeito ao entendimento do STF.

Esgoto obrigatório em 50%

Justiça determina que município de Tubarão (SC) implemente rede de esgoto para 50% da população em dois anos

Sentença prevê ainda desenvolvimento de projeto executivo de saneamento em um ano e atendimento a toda população em cinco anos


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determina ao município de Tubarão (SC) a elaboração, no prazo de um ano, de projeto executivo de sistema de esgoto sanitário e a implementação, em dois anos, de rede de esgotos que sirva a 50% da população, devendo chegar à cobertura total no prazo de cinco anos. A decisão foi publicada na sexta-feira (20/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A administração de Tubarão recorreu ao tribunal para tentar suspender a medida liminar de execução. A prefeitura alegou que a confecção do projeto e a implementação nesse prazo poderia causar prejuízo irreparável e graves danos à economia do município.
A questão vem sendo discutida judicialmente desde 2006, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município exigindo que tomasse as medidas de saneamento necessárias à segurança e à saúde da população.
Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, a alegação do município de falta de verba é questionável, visto que existe verba da União disponível para projetos de saneamento. O desembargador observa que “a primeira etapa para a obtenção de recursos é a apresentação de um projeto a ser submetido perante órgão da União”, procedimento não realizado até então pelo poder executivo municipal, ressaltou.
“O retardo na execução da sentença é que pode causar um dano irreparável a ser suportado pela população de Tubarão e não o contrário, como noticiado pelo município”, concluiu Aurvalle.


Ag 0009589-81.2011.404.0000/TRF 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Medidas provisórias: novo rito


Desde março, medidas provisórias seguem novo rito no Congresso
Desde março deste ano, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados seguem determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para se adequar ao rito de tramitação de medidas provisórias previsto no artigo 62 da Constituição, com a criação de uma comissão mista responsável pelo seu exame inicial de admissibilidade. A obrigatoriedade da instalação dessas comissões – uma para cada MP – foi estabelecida pela Emenda Constitucional 32/2001.

– O Supremo disse que é uma exigência constitucional que a medida provisória tenha parecer da comissão mista. A comissão analisa a relevância e a urgência e depois o mérito – explica o secretário geral adjunto da Mesa do Senado, João Pedro Caetano.

Segundo a Constituição, cabe à comissão formada por deputados e senadores examinar as medidas provisórias e emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessões distintas, pelos Plenários de cada uma das Casas do Congresso Nacional. A ausência dessa prática levou o STF a questionar a validade de MPs aprovadas e já transformadas em lei.

Tramitação
Antes, como as comissões quase nunca eram formadas, os presidentes das Casas designavam um relator de Plenário, que analisava as emendas apresentadas pelos parlamentares e ofereceria um parecer. A tramitação iniciava-se na Câmara e, depois de MP ser aprovada lá, o processo era repetido no Senado, com outro relator. Se houvesse modificações, a MP se transformava num projeto de lei de conversão (PLV).

Agora, explica João Pedro, a medida provisória chega ao Congresso e é logo enviada à análise da comissão mista. A urgência e a relevância da matéria, preceitos constitucionais, são analisadas, bem com o mérito, nessa comissão.

Também é nessa fase que tanto deputados quanto senadores apresentam emendas, que podem ou não ser acatadas pelo relator. Alternam-se deputados e senadores na presidência da comissão e na relatoria das proposições.

O que muda em relação ao processo adotado anteriormente é que não é mais possível fazer grandes mudanças depois que a MP ou o PLV é aprovado na comissão.

– Em Plenário, só é possível destacar dispositivos para votar em separado, ou destacar emenda que foi apresentada na comissão mista – explica João Pedro.

Na prática, isso significa que, em Plenário, o deputado ou senador pode retirar dispositivos da medida provisória ou destacar, para votação em separado, emenda que tenha sido apresentada no prazo legal ainda na comissão mista. Assuntos novos não podem ser inseridos.

– Antes, o parecer sobre as emendas era dado em Plenário. Agora, não há mais essa possibilidade porque não há o relator de Plenário, tanto na Câmara quanto no Senado. Então não há mais possibilidade de, saindo da comissão mista, apresentar outras emendas, a não ser recuperar aquelas que já tenham sido apresentadas na comissão mista – esclarece.

Primeira
Com a determinação do STF, a primeira MP a tramitar com a exigência de parecer da comissão mista foi a MP 562/2012, modificada e transformada no PLV 10/2012. O texto promoveu mudanças em uma série de programas de educação, institucionalizou o Plano de Ações Articuladas (PAR) e incluiu os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outras providências.

A MP 568/2012, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores públicos, também passou por comissão mista. O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) retirou, por exemplo, a emenda que aumentava a carga horária dos médicos dos hospitais públicos de 20 para 40 horas semanais.

Ele também alterou artigos sobre a remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade, que tinham levado a protestos dos profissionais, e excluiu do texto a chamada vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial. A matéria foi aprovada como PLV 14/2012.

Outra MP de grande repercussão em fase de discussão em comissão mista é a 571/2012, que preenche lacunas no novo Código Florestal. O parecer do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) foi aprovado na semana passada e, no retorno do recesso parlamentar, em agosto, serão analisadas as emendas.

Decisão do Supremo
Em 7 de março, o Supremo julgou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O STF apontou a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.

No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente a decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs deveriam ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

Fonte: Agência Senado

domingo, 22 de julho de 2012

Tribunal considera legal interdição da Costa Sul Pescados em SC



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, que o termo de interdição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Costa Sul Pescados, de Santa Catarina, é legal e deve ser mantido.
A empresa, situada no município de Navegantes, prepara pescados e fabrica conservas, atividade considerada potencialmente poluidora, segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Devido a isso, seu funcionamento depende de prévio licenciamento de órgão ambiental.
Em abril de 2011, fiscais do Ibama autuaram a Costa sul Pescados e interditaram a empresa sob o argumento de que esta não tinha a Licença Ambiental de Operação (LAO), através da qual são avaliadas as medidas de controle ambiental tomadas pela empresa para exercer sua atividade de forma segura ao meio ambiente.
A interdição levou a Costa Sul Pescados a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença foi favorável e considerou ilegal o termo de interdição, entendendo que a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) vinha admitindo as atividades da empresa. A decisão levou o Ibama a recorrer ao tribunal.
Conforme o instituto, a empresa possui apenas Licença de Instalação (LI), que permite a construção do empreendimento, mas não sua operação. O Ibama alega que o funcionamento só estaria ocorrendo por omissão da Fatma, e que seus agentes tê competência para exercer poder de polícia contra condutas que agridam o meio ambiente.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença,entendendo que a licença de instalação não pode ser confundida com a de operação. “É dever do Ibama fiscalizar o funcionamento das atividades desenvolvidas pelas empresas, especialmente a existência de licença para operação das atividades”, afirmou a magistrada.
Maria Lúcia destacou que até mesmo uma das condições exigidas para a concessão da LI para a Costa Sul Pescados, que era a implantação de uma estação de tratamento de efluentes, vem tendo o prazo prolongado a pedido da empresa desde 2002 pela Fatma.
“Dessa forma, não pode se falar em ilegalidade da exigência de licença ambiental de operação para o funcionamento do estabelecimento, o que há muito deveria ter sido providenciado pela empresa”, concluiu a desembargadora.




AC 5003704-32.2011.404.7200/TRF

sexta-feira, 20 de julho de 2012

FELIZ DIA DO AMIGO A TODOS QUE COMPARTILHAM ESTE ESPAÇO!

Até porque só no Brasil que salário é renda


Senado examina isenção do imposto de renda sobre 13º salário
Projeto que isenta o 13º salário do desconto do Imposto de Renda pode ser examinado pelos senadores após o recesso parlamentar. proposta altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. O autor do projeto, senador Lobão Filho (PMDB-MA), argumenta que a medida aumentará a renda disponível do trabalhador, o que vai contribuir para fomentar o consumo.
“Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a circulação de bens, serviços e renda, como um todo. Em outras palavras, contribuindo para incrementar o Produto Interno Bruto”, justifica o senador.
Na avaliação do parlamentar, a isenção do imposto não afetará o orçamento da União. Para Lobão Filho, a parcela dispensada retornará logo aos cofres públicos na forma de tributos sobre o consumo como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O senador argumenta ainda que o 13º salário é fator de redistribuição de renda e, além de ajudar a atenuar o endividamento acumulado durante o ano, a medida também vai proporcionar à população uma poupança para enfrentar as despesas típicas do início do ano.
Tramitação
O projeto (PLS 266/2012) foi apresentado no dia 17 de julho, na véspera do recesso parlamentar, e será examinado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) – nesta, em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Ficha limpa geral


PEC proíbe contratação de comissionados de "ficha suja"
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 180/12, do deputado licenciado Walter Feldman (PSDB-SP), que proíbe a nomeação, para cargo de livre provimento (comissionados), de pessoas que sejam enquadradas nas regras da Lei da Ficha Limpa. Assim, quem tiver sido condenado por crimes dolosos ou pela Justiça eleitoral não poderá ser nomeado para cargos em comissão.
O texto também impede a nomeação de qualquer pessoa que seja inelegível. “É imperioso evitar que pessoas qualificadas como ‘ficha suja’ continuem sendo ‘presenteadas’ com a possibilidade de serem nomeadas para cargos públicos destinados à direção, chefia ou assessoramento, normalmente de livre provimento”, criticou Feldman.

Tramitação
A proposta terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, segue para análise de uma comissão especial. A PEC também precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PEC-180/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Estímulo aos concurseiros


projeto autoriza falta de empregado que estiver prestando concurso
Proposta em tramitação na Câmara concede ao empregado o direto de faltar ao trabalho por até 8 horas a cada período de 30 dias para fazer provas de concurso público. De acordo com o texto, a ausência será concedida em horas consecutivas ou não, sem prejuízo do salário.
O Projeto de Lei 3662/12, de autoria do senador Itamar Franco, morto em 2011, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).
Hoje, o empregado já pode faltar ao serviço sem prejuízo do salário para prestar vestibular; doar sangue; tirar título eleitoral; em caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos; em virtude de casamento e nascimento de filho e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-3662/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Fraude em concurso


Projeto criminaliza fraudes em concursos públicos
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou projeto de lei com o objetivo de criminalizar e tipificar fraudes na realização de concursos públicos (PLS 229/2012). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa, as pessoas que utilizarem poder político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de candidato.
A proposição será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Como tramita em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse objetivo.
As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.
A finalidade da proposição é coibir a prática de favorecimentos que resultam na anulação de etapas e até no cancelamento total de concursos. O senador alega que as fraudes provocam prejuízos financeiros e emocionais aos candidatos.
Segundo Cyro Miranda, o pior de todo esse processo de fraudes e crimes é não existir, na legislação em vigor, mecanismos claros que tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as comete quanto de quem se beneficia. O autor do projeto chama atenção para a necessidade de se coibir com punições severas as fraudes cometidas por “verdadeiras quadrilhas especializadas”.
Outras exigências
Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório o afastamento da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores, funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados estiverem inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não respeitar essa norma será de seis meses a dois anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a sanções civis e administrativas.
O texto também tipifica como crime a participação como coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar multa.
Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções administrativas e multa.
Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.
Fonte: Agência Senado

Dívida de condomínio acompanha o imóvel (não só o IPTU)

CEF e Emgea são condenadas a pagar condomínio atrasado em edifício de Porto Alegre

Dívida de condomínio acompanha o imóvel e deve ser paga por proprietário, mesmo quando as prestações atrasadas sejam anteriores à aquisição do bem


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o condomínio atrasado de imóvel no Centro Profissional Osvaldo Aranha, em Porto Alegre. A dívida, que atinge o montante de R$ 228.823,00, se refere ao período de setembro de 1996 a novembro de 2009.
A Emgea recorreu ao tribunal após ser condenada ao pagamento em primeira instância. A empresa gestora argumenta que não poderia ser responsabilizada por débito anterior à aquisição do imóvel, que se deu por adjudicação, instituto jurídico segundo o qual a propriedade de um bem se transfere ao credor por falta de pagamento por parte do comprador.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou integralmente a sentença. Segundo ele, a obrigação de pagamento do condomínio acompanha o imóvel, ainda que sejam de períodos anteriores à transferência do domínio. “O fato de a propriedade ter sido adquirida através da adjudicação do bem, não exonera a Emgea da obrigação”, afirmou Lenz.


AC 5009232-56.2011.404.7100/TRF

Ação popular


Ação popular impugnando concurso pode interromper o curso da prescrição para terceiros
A ação popular ajuizada para impugnar concurso público pode interromper o curso da prescrição, sem necessidade da ação direta dos interessados. A decisão é da maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo movido por candidatas de concurso público para efetivação de servidores estabilizados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

As candidatas ingressaram na Assembleia Legislativa por força do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Tiveram a estabilidade reconhecida por via judicial. Depois disso, foram aprovadas em concurso de efetivação de servidor público, homologado em fevereiro 1992. Contudo, a efetivação ocorreu apenas em janeiro de 2001.

A Assembleia Legislativa alegou que o atraso foi provocado por problemas burocráticos, como a discussão em ação civil pública da validade do concurso, além da reclassificação do cargo ocupado pelas candidatas. Também argumentou que a homologação feita pelo Executivo não surtiria efeitos no Legislativo.

As candidatas entraram com ação para serem reconhecidas como efetivas desde a homologação do concurso, com os respectivos direitos e vantagens. Em primeiro grau o pedido foi atendido, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para declarar prescritas as parcelas anteriores ao período de cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.

Quando o processo chegou ao STJ, a relatora original, ministra Laurita Vaz negou provimento ao recurso por entender que realmente havia prescrição. “Nessa esteira, a teor do artigo 189 do Código Civil de 2002 (CC), é de se ver que, a partir da homologação do concurso, surge a pretensão das autoras, passível de ser tutelada pelo Poder Judiciário”, destacou. Mas ela aplicou no caso a Súmula 85 do próprio STJ, que define a prescrição de débitos da Fazenda Pública em cinco anos antes da propositura da ação.

Laurita Vaz considerou que a existência de ação civil pública ajuizada com o objetivo de impugnar o concurso, proposta por outra pessoa estranha ao presente processo, não poderia ser causa interruptiva do prazo de prescrição. A ministra entendeu que se aplicaria no caso o artigo 204 do CC, que determina que a interrupção do prazo de um credor não aproveita aos outros.

Voto vencedor

Entretanto, o ministro Jorge Mussi apresentou outro entendimento em seu voto vista. Apontou que as candidatas alegaram que a ação de impugnação impediu a homologação e as respectivas efetivações. “Depreende-se dos autos que a Administração reconheceu que deixou de realizar o devido enquadramento após a homologação do concurso a que se submeteram as autoras por questões burocráticas, uma vez que este se encontrava sub judice”, destacou.

O ministro classificou como “razoável” a cautela do administrado em não convocar os aprovados diante da ação judicial sobre sua validade. “Assim, a inércia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, justificada pela existência de ação popular impugnando a validade do certame, foi capaz de interromper o lapso temporal”, concluiu. Seguindo o voto de Mussi, a Quinta Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. 

terça-feira, 17 de julho de 2012

STJ Júnior e férias: desenho, foto, vídeo




Promoção Lixo Precioso
Julho é mês de férias escolares e sinônimo de diversão. Aproveite o período para inscrever as crianças e adolescente na Promoção Lixo Precioso, promovida pelo site infantojuvenil do STJ. Uma forma de entretenimento que desperta a criatividade e a consciência ecológica dos pequenos.

As crianças e adolescentes têm até o dia 5 de agosto para enviar desenhos, fotos ou vídeos para concorrer às premiações de cada categoria da promoção, que tem por tema “Reciclagem”.

O resultado da Promoção Lixo Precioso será divulgado no dia 18 de agosto, data do aniversário de dois anos do STJunior, no site do STJ e também no site infantojuvenil. O regulamento da promoção está na área Concursos e Promoções do STJunior.

Categorias

São três categorias. A criança e o adolescente podem participar de uma das categorias ou de todas elas. Os trabalhos devem ser encaminhados por meio dos formulários disponíveis no site, na área Concursos e Promoções, ou pelos Correios.

Para concorrer na categoria “Desenho”, a criança ou o adolescente deve fazer um desenho que lembre o tema “reciclagem” e a importância do reaproveitamento dos materiais para o nosso planeta.

Para quem escolher a categoria “Vídeo”, a tarefa é pedir para os pais ou responsáveis filmarem a criança ou o adolescente contando uma história com o tema “reciclagem” ou mostrando um objeto que o jovem participante tenha construído com material reciclado.

E para participar da promoção na categoria “Fotografia”, a criança ou o adolescente deve produzir uma fotografia de um objeto que tenha feito com o aproveitamento de materiais que seriam jogados no lixo.

É fundamental que os trabalhos lembrem sempre o tema “reciclagem” e a sua importância para o meio ambiente. Faça parte da promoção Lixo Precioso e jogue limpo com o Planeta!

Clique aqui para obter mais informações. 

O exercício da posse pela Ufsc é presumido, pois decorrente de lei





Justiça nega usucapião de área em Araquari (SC) à Comfloresta


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, propriedade de área por usucapião à Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta). Situado na localidade de Rainha, em Araquiari (SC), tem cerca de 2,5 mil hectares, e pertence, em parte, à Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc).
A Comfloresta ajuizou ação de usucapião com o argumento de que exerce a posse pacífica do imóvel há 40 anos, preenchendo todos os requisitos para a aquisição da área. O pedido foi negado em primeira instância, o que levou a empresa a recorrer ao tribunal.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que as provas testemunhais levantadas pela autora não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à Ufsc. “O exercício da posse pela Ufsc é presumido, pois decorrente de lei”, salienta Silva.
O desembargador reproduziu trecho da sentença segundo o qual a empresa não conseguiu comprovar ações de uso, vigilância , preservação ou defesa da área como se sua fosse, requisitos para a concessão da propriedade por usucapião.


AC 5000651-40.2011.404.7201/TRF

OAB atenta





Presidente da OAB pede que STF indique interlocutor para atuar durante o mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, recebeu hoje (16) em audiência o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Um dos assuntos tratados no encontro foi o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), que começará no próximo dia 2 de agosto. Ophir pediu ao ministro Ayres Britto que indique um interlocutor da Corte que terá contato permanente com a OAB para resolver eventuais problemas que possam surgir durante o julgamento.
“Por ser um julgamento sui generis, tanto para o Supremo Tribunal Federal quanto para a advocacia, o Conselho Federal da OAB decidiu, em sessão plenária, tomar a iniciativa de sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento. Entendemos que a comunicação ágil e direta da OAB com a Corte é fundamental para a garantia do regular funcionamento das sessões plenárias. Nesse sentido, procurando evitar transtornos concernentes ao livre exercício profissional, pedimos ao presidente que indique um interlocutor que esteja em contato permanente com a OAB nesse período”, afirmou Ophir Cavalcante.

Na moral com Pedro Bial: participação Maria Berenice Dias




Meus queridos,

Dia 19/07, quinta-feira, às 23:50, não percam o programa "Na Moral", do Pedro Bial.
Estarei celebrando uma união estável homoafetiva.
A cerimônia foi de verdade e não uma encenação.
A gravação foi emocionante, com direito a beijo e tudo...
Será o primeiro beijo gay da Rede Globo.
Vamos torcer que não seja cortado na edição!

Veja abaixo a notícia no site do Programa:

Pedro Bial grava cerimônia de união homoafetiva para o próximo Na Moral      

Pedro Bial caprichou no visual para gravar um programa especial na tarde de sábado. Aline e Simone, juntas há 17 anos, oficializaram a união no palco do Na Moral e emocionaram plateia e convidados.
O programa, que vai discutir as polêmicas que envolvem as relações homoafetivas, terminou em grande festa, após a Desembargadora Maria Berenice Dias celebrar a união. Nos bastidores, Simone desabafou que a realização deste sonho aconteceu graças ao programa, já que as duas não tinham condições financeiras para promover a união civil.
Não perca! Este programa vai ao na próxima quinta-feira, 19 de julho, logo após Gabriela.

Fonte: 
http://tvg.globo.com/programas/na-moral/Exclusivo-Web/noticia/2012/07/pedro-bial-grava-cerimonia-de-uniao-homoafetiva-para-o-proximo-na-moral.html


 
Participe da Campanha do Estatuto da Diversidade Sexual
"Eu sou diversidade!"
Todo mundo é igual, todo mundo é diferente, todo mundo é gente!

www.estatutodiversidadesexual.com.br

Um beijo,

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Assédio sexual



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 manteve, em sessão realizada ontem (10), sentença de Primeira Instância que condenou a servidora federal M. P. S., 47, à pena de dois anos e três meses de detenção, convertida por duas penas restritivas de direito, por assédio sexual. O Juízo da 4ª Vara (PE) determinou à ré prestação de serviços à entidade pública e doação, em mercadorias de necessidade básica, no valor de R$ 100 reais por mês.
“Encontrando-se a ré na condição de chefe imediata da vítima, fundado era o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.
O ASSÉDIO - A Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT/6ª Região) instaurou processo disciplinar para apurar denúncias da auxiliar de serviços M.G.L., 41. De acordo com a auxiliar, ela era constantemente assediada pela Chefe do Setor de Serviços Gerais M.P.S. que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual, entre o período de 2008 a 2009. A conclusão do procedimento administrativo foi pela necessidade de devolução da servidora M.P.S. ao seu órgão de origem, a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).
O Ministério Público Federal indiciou M.P.S. pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do Código Penal: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
"No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de Claudete e Gomes, salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço”.
De acordo com a juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve toques no seu corpo realizados pela sua então chefe, ora acusada, com conotação sexual. “Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual”, afirmou a magistrada.
A magistrada concluiu, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas trazidas pelas duas partes (quatro de acusação e uma de defesa), entre elas servidoras da PRT/6ª Região e prestadores de serviços terceirizados que trabalhavam naquele órgão, além da própria vítima e da ré, que o assédio efetivamente existiu.
ACR 8354 (PE)

FonteTribunal Regional Federal da 5ª Região

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Em tempo de eleição atenção para



Desde o último sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
Desde o dia 7 está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos. É proibido aos agentes públicos, a partir desta data, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
A legislação eleitoral proíbe ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Plágio: quando a cópia vira crime



Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.
Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria.
Segundo o professor, se o caso de Shakespeare ocorresse nos dias de hoje, provavelmente acabaria nos tribunais.
Música
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. É o caso do Agravo de Instrumento (Ag) 503.774, no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga. A Justiça fluminense considerou que a música O Careta, supostamente composta pela dupla da Jovem Guarda, repetiria os dez primeiros compassos da canção Loucura de Amor, de Braga, evidenciando a cópia. A decisão foi mantida, em 2003, pelo ministro Ruy Rosado, então integrante da Quarta Turma do STJ.
Já o Recurso Especial (REsp) 732.482 dizia respeito a processo em que o cantor cearense Fagner foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música Você. Fagner adaptou a obra, denominando-a Penas do Tié, porém não citou a autoria. No recurso ao STJ, julgado em 2006, a defesa do cantor afirmou que não havia mais possibilidade de processá-lo, pois o prazo para ajuizamento da ação já estaria prescrito, e alegou que o plágio da música não foi comprovado.
Porém, a Quarta Turma entendeu, em decisão unânime, que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que examinou as provas do processo, tratou exaustivamente da questão da autoria, constatando a semelhança da letra e musicalidade, devendo Fagner indenizar os herdeiros do autor. A Turma determinou apenas que o TJRJ definisse os parâmetros da indenização.
Televisão
Empresas também disputam a exclusividade de produções televisivas, como na querela entre a TV Globo, detentora dos direitos do Big Brother Brasil, e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), responsável pelo programa Casa dos Artistas. A Globo acusou o SBT de plágio, alegando que tinha a exclusividade no Brasil do formato do programa criado pelo grupo Edemol Entertainment International.
Em primeira instância, conseguiu antecipação de tutela para suspender a transmissão da segunda temporada de Casa dos Artistas, mas o SBT apelou e a decisão foi cassada. Em 2002, a Globo recorreu ao STJ com uma medida cautelar (MC 4.592) para tentar evitar a apresentação.
Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerou que a verificação de ocorrência de plágio e de quebra de contrato de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a interpretação de cláusula de contrato e a reanálise de prova já tratadas pela primeira e segunda instâncias. Não haveria, ainda, fatos novos que justificassem a interrupção do programa, que já estava no ar havia dois meses.
Coincidência criativa
No mundo da publicidade há vários casos em que a semelhança entre anúncios é grande, especialmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035, a Justiça considerou que houve uma clara apropriação de ideia pela cervejaria Kaiser e sua agência de publicidade. No caso, em 1999, a empresa lançou a campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e pela tampinha.
Porém, ideia muito semelhante foi elaborada e registrada no INPI, três anos antes, por um publicitário paranaense, que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação. Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio da obra inédita, mas o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior e, portanto, do plágio.
O publicitário paranaense recorreu ao SJT. O caso foi julgado em 2007. O ministro Humberto Gomes de Barros (falecido recentemente), relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a empresa assumiu o risco de criar uma campanha idêntica se já sabia da existência de uma campanha com o mesmo tema. A indenização foi fixada em R$ 38 mil.
Texto técnico
O diretor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará (OAB-CE) e presidente da Comissão de Direitos Culturais da entidade, Ricardo Bacelar Paiva, destaca que ainda há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. Ele avalia que o STJ tem tido um papel importante na fixação de jurisprudência sobre a matéria. E cita o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.
A questão foi analisada sob a vigência da Lei 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos”. O relator do processo, ministro Ruy Rosado, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante. “Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”, afirmou.
Ricardo Bacelar, recentemente, enviou uma proposta de combate ao plágio à OAB nacional, com diretrizes que já foram adotadas por várias instituições, como a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Ele afirma que há um “comércio subterrâneo na internet”, que negocia trabalhos escolares e universitários. O advogado também elogiou as propostas de reforma do CP sobre o assunto, afirmando que, se aprovadas, transformarão a legislação brasileira em uma das mais duras contra o plágio.
Outro entendimento do STJ sobre o plágio foi fixado no REsp 1.168.336. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que o prazo de prescrição em ação por plágio conta da data em que se deu a violação, não a do conhecimento da infração. No caso, foi considerado prescrito o direito de um autor acionar uma editora que reproduziu diversos trechos de seus livros em apostilas publicadas pela empresa. Alegando divergência com julgados da Quarta Turma, o autor levou a questão à Segunda Seção do STJ, mas o caso ainda está pendente de julgamento (EREsp 1.168.336).
Academia
No meio acadêmico, o plágio tem se tornado um problema cada vez maior. O professor Paulo Sérgio Beirão diz que, quando o CNPq detecta ou recebe alguma denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode levar ao corte de bolsas e patrocínios. Também há um reflexo muito negativo para a carreira do pesquisador.
“Deve haver muito cuidado para diferenciar a cópia e o plágio do senso comum. Por exemplo num trabalho sobre malária é senso comum dizer que ela é uma doença tropical grave com tais e tais sintomas”, destacou. Outro problema que ele vê ocorrer na academia é o uso indevido de material didático alheio.
Isso ocorreu no caso do REsp 1.201.340. Um professor teve seu material didático indevidamente publicado na internet. Ele havia emprestado sua apostila para um colega de outra instituição de ensino e o material foi divulgado na página dessa instituição, sem mencionar a autoria. O professor afirmou que tinha a intenção de publicar o material posteriormente e lucrar com as vendas. Pediu indenização por danos materiais e morais.
A magistrada responsável pelo recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que, mesmo se a escola tivesse agido de boa-fé e não soubesse da autoria, ela teve benefício com a publicação do material didático. A responsabilidade da empresa nasceria da conduta lesiva de seu empregado, sendo o suficiente para justificar a indenização.
Em outro exemplo de plágio acadêmico, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no Conflito de Competência (CC) 101.592, decidiu qual esfera da Justiça – estadual ou federal – tem competência para tratar do delito cometido em universidade federal. Um estudante da Universidade Federal de Pelotas apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. O ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas, e sim interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.
Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio. Para Ricardo Bacelar, a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral. “Diante de uma tarefa de pesquisa, não leem sobre o assunto, não raciocinam, não exercitam a formação de uma ideia. Não sabem escrever, pensar e desenvolver o senso crítico. Absorvem o comportamento deplorável de pegar para si o que não lhes pertence”, destacou.
O advogado admitiu a importância da inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, mas isso não justifica o roubo de ideias. Como disse outro americano, o cientista e político Benjamin Franklin, há muita diferença entre imitar um bom homem e falsificá-lo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.
Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante.
Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido.
Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada.
Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento.
Solidariedade
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas.
Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários.
Portanto, “o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa”, disse.
Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: “Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.” Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça