quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TRT de Santa Catarina é pioneiro mais uma vez


O TRT-SC está convidando os advogados e procuradores de órgãos públicos que atuam nos recursos trabalhistas para conhecerem melhor o Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema vai começar a funcionar no segundo grau de jurisdição a partir de 19 de março, inicialmente para os recursos interpostos contra as decisões da VT de Navegantes e para os processos de competência originária do TRT catarinense. A apresentação será na sexta-feira (3), às 17h, no auditório do Tribunal. Não há necessidade de inscrição.

A intenção do grupo de implantação do PJe é mostrar as principais telas do sistema aos profissionais do Direito: cadastro do advogado e protocolo de petições iniciais e intermediárias. Vale dizer que o sistema de segundo grau ainda não está finalizado, por isso as telas que serão apresentadas são as do PJe de primeiro grau. Mas, de acordo com a Secretaria de Informática do TRT, isso não chega a ser um problema, pois a área de trabalho do advogado no PJe é semelhante em ambas as instâncias. Além da demonstração, serão prestadas algumas informações sobre certificação digital, pré-requisito para trabalhar com o novo sistema.

A Vara do Trabalho de Navegantes, instalada em dezembro, foi a primeira do país a receber o PJe. Trata-se da primeira versão nacional de processo eletrônico, que foi desenvolvida inicialmente pelo TRF da 5ª Região e acabou adotada pelo Conselho Nacional de Justiça para servir de modelo a todo o Poder Judiciário. Agora chegou a vez da segunda instância, com Santa Catarina sendo novamente pioneira.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Chuvas de medidas provisórias


Até maio de 2012, pelo menos 15 medidas provisórias (MPs) devem chegar para apreciação dos senadores. É esse o número de MPs que já estão na fila para serem votadas na Câmara dos Deputados, e o Poder Executivo pode editar outras a qualquer momento. Dentre essas MPs, duas concedem benefícios para pessoas com deficiência: a MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e sobre a receita de comercialização no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência, tais como próteses oculares, implantes cocleares, lupas eletrônicas, acionadores de pressão, digitalizadores de imagens ("scanners") equipados com sintetizador de voz, entre outros.

Já a MP 550/11, tem o objetivo de prover uma linha de crédito para compra de produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência. Tecnologia assistiva são recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência, assegurando-lhes uma vida mais independente.

Outra medida provisória que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados e que em breve deverá ser analisada pela Casa é a MP 544/11 que, entre outros assuntos, estabelece normas específicas para compras e contratações na área de defesa, além de criar um regime especial tributário e de financiamento para a indústria do setor. Segundo a MP, o chamado Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) tem como referência o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero), previsto na Lei 12.249/10, e beneficiará as empresas estratégicas de defesa e as que participem da cadeia produtiva dos produtos estratégicos de defesa produzidos ou desenvolvidos pelas empresas estratégicas.

Outra medida provisória que deverá ser analisada no Senado é a MP 545/11 que altera a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre a cadeia produtiva do café, suspende o PIS/Pasep, a COFINS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)para a construção e reforma de salas de cinema e transfere para a receita federal o controle sobre uma taxa cobrada em portos, o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Já a MP 547/11, que também deverá chegar ao Senado este ano, cria um cadastro nacional de áreas com risco de deslizamento. O texto determina que o governo federal elabore um cadastro nacional reunindo informações sobre áreas municipais sujeitas à ocorrência de deslizamentos de grande impacto ou outros acidentes geológicos graves, como desmoronamento de rochas.

De acordo com a MP, os municípios incluídos no cadastro terão que mapear as áreas sujeitas a deslizamentos, elaborar planos de contingência e obras para redução dos riscos, além de instituir núcleos de defesa civil, de acordo com as normas do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), criado pela Lei 12.340/10.

A Medida Provisória 557/11 institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. A MP autoriza a União a conceder benefício financeiro para gestantes com o objetivo de auxiliá-las no seu deslocamento e acesso às ações e aos serviços de saúde, relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto, prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A exposição de motivos da MP afirma que o objetivo desta é reduzir a mortalidade materna para alcançar os objetivos propostos na Declaração do Milênio da Organização das Nações Unidas (ONU). A meta é reduzir o índice de 1990, de 140 óbitos por cem mil nascidos vivos, para 35 óbitos até 2015. Em 2010 essa taxa foi de 67 por 100 mil. De 1990 a 2010 o ritmo de queda foi 3,6% anuais, mas, para atingir a meta, deveria ser de 5,4%.

A MP 551/11 cria, entre outras coisas, a Tarifa de Conexão, a ser paga pelo proprietário ou explorador da aeronave e devida pela alocação de passageiro em conexão em Estação de Embarque. De acordo com a exposição de motivos da MP, a medida corrige distorções derivadas da ausência de remuneração do operador aeroportuário por fluxo de passageiros em conexão em seu terminal, medida "essencial para a concessão de aeroportos como o Aeroporto Internacional de Brasília/Presidente Juscelino Kubitscheck e o Aeroporto Internacional de Campinas/Viracopos". De acordo com o texto, os passageiros em conexão correspondem a 39% dos usuários do aeroporto de Brasília e 29% dos de Campinas.

A MP permite também que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) constitua subsidiárias para participar de sociedades privadas e possa, assim, integrar Sociedades de Propósito Específico, como previsto na modelagem do processo de concessão da infraestrutura aeroportuária.

A MP 554/11 autoriza a União a conceder subvenção econômica para as instituições financeiras para contratação e acompanhamento de operações de microcrédito produtivo orientado. A ação quer expandir o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), subvencionando parte dos custos decorrentes da contratação e acompanhamento destas operações pelas instituições financeiras que praticarem taxas de juros de 8% ao ano ao tomador final. A estimativa é de que, ao final de 2013, cerca de 3,5 milhões de empreendedores estejam sendo beneficiados pelas linhas de crédito desse programa.

A Medida Provisória 558/12 altera os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, e dá outras providências. As alterações nos três primeiros foram estipuladas em MP editada em julho do ano passado, mas que não foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Entre outras coisas, a MP 556/11 prorroga até 31 de dezembro de 2015 os benefícios tributários proporcionados pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A vigência se encerraria dia 31 de dezembro de 2011. A medida objetiva captar investimentos em infraestrutura, modernização e capacitação de pessoas, com a consequente melhoria das condições e da competitividade dos portos brasileiros.

A MP 555/11 pretende assegurar que uma possível falta de pessoal na execução dos projetos de cooperação técnica, desenvolvidos entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e organismos internacionais, não acarrete graves prejuízos às ações desenvolvidas nas áreas de meio ambiente e educação. Entre outras coisas, também prorroga o prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

A MP 553/11 abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 533.581.700,00. São R$ 6 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; R$ 77.581.700 para o Ministério da Defesa e R$ 450 milhões para o Ministério da Integração Nacional. Todos os recursos serão utilizados na criação de infraestrutura para prever desastres naturais, emitir alertas com antecedência necessária e em ações de defesa civil pelas Forças Armadas.

A MP 552/2011 reajusta para R$ 85 mil o limite de valor do Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Este limite é hoje de R$ 75 mil. Também reduz a tributação incidente na venda de massas alimentícias no mercado interno, objetivando reduzir o preço de varejo dessas massas, bem como manter a redução do impacto no preço do pão comum dos aumentos de custos relativos a insumos e transporte.

Fonte: Agência Senado

Direito penal em destaque: casos de repercussão na mídia


Nas duas Turmas criminais que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quinta e a Sexta, são inúmeros os casos rumorosos que devem ser julgados ao longo de 2012. Com as alterações regimentais da competência interna, a Seção deve se concentrar cada vez mais em matéria penal.

A Quinta Turma deverá julgar o Habeas Corpus (HC) 148.613, no qual Hugo Chicaroni tenta anular a condenação a sete anos de prisão e multa de R$ 292 mil por corrupção ativa. Segundo a sentença, ainda pendente de apelação criminal, ele teria oferecido US$ 1 milhão a delegado da Polícia Federal para deixar de praticar atos funcionais no âmbito da Operação Satiagraha.

Também na Quinta Turma, um de nove bispos da Igreja Universal denunciados por suposta formação de quadrilha e lavagem de dinheiro tenta trancar a ação penal. Na origem, Edir Macedo, dirigente da igreja, também é investigado. O caso é objeto do HC 206.368.

No Agravo em Recurso Especial (AREsp) 2.507, Altamir José da Igreja defende-se da condenação por abandono material de dois filhos, uma portadora de deficiência mental. A pena foi fixada em um ano em regime aberto e multa. Ele é acusado, em outro processo, de se apropriar do prêmio da Mega-Sena em aposta que seria do empregado de sua oficina. Neste último caso, a Justiça local mandou dividir os R$ 28 milhões; o processo está pendente de julgamento na Terceira Turma (REsp 1.202.238).

Na Sexta Turma, a TV Ômega Ltda. (Rede TV!) tenta trazer ao STJ a discussão sobre a pena de 35 salários mínimos imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) pela veiculação, às 22h, em 2002, de chamada do programa “Noite afora”, classificado como impróprio para menores de 18 anos. A classificação restringia sua exibição para após as 23h.

Além disso, a chamada trazia cena de site de tele-sexo, que só poderia ser exibida entre meia-noite e 5h. Para a emissora, o Ministério Público não provou os horários de veiculação dos anúncios e a multa foi exorbitante. O TJDF rejeitou o recurso especial por entender que a questão levantada pela recorrente exigiria revisão de provas. Caberá agora ao STJ apreciar a admissibilidade do recurso.

Mortes

O caso da juíza Patrícia Acioli também está na pauta da Sexta Turma. O HC 226.842 é movido pela defesa do então comandante de batalhão da Polícia Militar em São Gonçalo (RJ) Cláudio Oliveira. Segundo a denúncia, ao tomar conhecimento do plano de assassinato por parte de seus subordinados, o tenente-coronel não só foi omisso em tentar dissuadi-los como teria afirmado tratar-se de um favor que lhe era feito.

De acordo com a acusação, Oliveira teria então aderido ao crime e orientado os envolvidos sobre como proceder. A defesa sustenta que a prisão preventiva não tem fundamentos e que o réu deve ser posto em liberdade ou, ao menos, transferido para presídio militar.

O empresário Constantino de Oliveira, conhecido por Nenê, pretende com o HC 210.817 a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito do processo por homicídio a que responde. Para a defesa, não haveria risco à instrução criminal nem outro elemento que justifique a manutenção da restrição. A preventiva foi renovada depois que uma testemunha sofreu tentativa de homicídio na data em que seria ouvida pelo juiz.

Envolvido em outro caso de repercussão no Distrito Federal, Paulo César Timponi tenta mudar a causa de prescrição de sua condenação a 70 horas de trabalho comunitário em razão do uso de drogas. Timponi ficou conhecido por um acidente de trânsito – objeto do outro processo – que causou a morte de três pessoas na ponte JK, em Brasília.

Para o réu, prescreveu a pretensão punitiva do Estado, o que exclui os efeitos da condenação. Mas o TJDF entende que prescreveu apenas a pretensão executória do Estado, estando mantidos os efeitos penais e extrapenais associados à pena. O STJ definirá a questão no REsp 1.255.240.

Já o Ministério Público tenta aumentar a pena imposta a Mateus da Costa Meira, condenado por disparar uma metralhadora no cinema e matar três pessoas. A pena inicial, de 110 anos de prisão, foi reduzida para 48 anos. É o objeto do REsp 1.077.385.

O MP também busca a concessão de pensão alimentícia e danos morais, em tutela antecipada e no âmbito criminal, em favor do sucessor da jornalista Lanusse Barbosa, morta após complicações em uma lipoaspiração. O médico é o réu na ação. O TJDF rejeitou o pedido, por haver outra ação similar, com tutela antecipada concedida, contra o hospital, e por não haver ainda condenação criminal do médico. O caso é tratado no REsp 1.249.401.

O casal Nardoni busca no REsp 1.288.971 o reconhecimento da ultra-atividade da norma que permitia novo júri aos condenados a 20 anos ou mais por homicídio. Isto é, como o crime ocorreu antes da mudança da lei processual penal que extinguiu esse direito, eles ainda seriam beneficiados pela regra anterior.

Para a defesa, trata-se de norma penal processual com efeito material. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu tratar-se de norma puramente processual. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos em regime fechado.

Suzane von Richthofen reclama, no AREsp 44.454, que o trâmite público de seu processo de execução penal prejudica sua ressocialização, diante da veiculação sensacionalista pela mídia de sua situação prisional. O TJSP negou a aplicação de segredo de Justiça aos autos por entender ausentes motivos suficientes para afastar a regra da publicidade dos atos processuais.

O ex-médico Marcelo Caron, condenado a 28 anos de prisão pela morte de duas pacientes de lipoaspirações, tenta anular o julgamento no AREsp 25.966. Para a defesa, as duas mortes não poderiam ter sido julgadas em conjunto, por ausência de conexão; não haveria motivo para qualificar o crime e houve prejuízo pela leitura, para o júri, de notícia jornalística que apontava o réu como autor de erro médico.

Empresas

Também na Sexta Turma será julgado o HC 199.911, no qual Thales Maioline, conhecido como “Madoff mineiro”, busca a revogação da prisão cautelar. Maioline é acusado de prejudicar em milhões de reais milhares de investidores de um fundo falso, que seria, na verdade, um esquema em pirâmide.

O empresário Ricardo Nunes, da rede Ricardo Eletro, defende-se de denúncia por corrupção ativa no HC 206.564. Segundo a defesa, a conduta atribuída ao réu não configura crime, não foi respeitado o contraditório em razão de abertura de vista à acusação, a prova obtida por interceptação telefônica é ilegal, a defesa não pôde consultar os autos e não foram incluídos na denúncia todos os supostos envolvidos.

Condenados a 11 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado por crimes envolvendo contrabando de mercadorias da loja Daslu, dois proprietários de uma empresa importadora tentam trancar a ação penal no HC 148.706. Segundo a defesa, mesmo após a sentença seria possível trancar a ação por meio de habeas corpus. O motivo para a medida seria o não esgotamento da fase administrativa de apuração da tentativa de descaminho.

Alberto Dualibi, ex-presidente do Corinthians, tenta reduzir sua pena por estelionato, fixada em três anos e nove meses em regime aberto, no HC 212.519. A sentença fixou a condenação acima do mínimo em razão do cargo que ocupava, que exigiria maior rigor na conduta do réu. Para a defesa, a motivação é insuficiente. O TJSP entendeu não ser cabível rever a condenação por meio de habeas corpus contra sentença com execução suspensa por conta de apelação pendente de julgamento.

O Ministério Público Federal tenta reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que favoreceu réus condenados em primeira instância por desvios no âmbito da Legião Brasileira de Assistência (LBA). A então primeira-dama, Rosane Collor, é uma das envolvidas no caso. Segundo a acusação, a LBA teria cometido diversas irregularidades, inclusive superfaturamento, em contratos de fornecimento de leite em pó. O processo é o REsp 885.620.

Bafômetro

Caberá ainda à Terceira Seção definir se outros meios de prova, além do bafômetro e do exame de sangue, servem à instrução do processo criminal contra motorista acusado de embriaguez ao volante. O caso está submetido ao rito dos recursos repetitivos, que estabelecem tese jurídica a ser observada em todo o país. É o REsp 1.111.566, movido pelo Ministério Público contra habeas corpus concedido pelo TJDF em favor de motorista.

Para o TJDF, a “Lei Seca” é mais benéfica ao réu, ao exigir a verificação de dosagem específica de álcool no sangue, impedindo o exame clínico que indique apenas uma influência indefinida de álcool sobre o motorista. A Defensoria Pública da União atua como amicus curiae.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Futebol, acidentes e imprensa estão em pauta: nosso cotidiano no stj

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e suas Turmas deverão decidir em 2012 diversos casos que afetam diretamente o dia a dia das pessoas. Somados, os três órgãos responsáveis por matérias de direito privado julgaram em 2011 quase 120 mil processos. Confira alguns dos processos mais esperados no ano que se inicia.

Esporte

O rebaixamento do Gama (DF) no Campeonato Brasileiro de Futebol de 1999 ainda é objeto do Recurso Especial (REsp) 1.163.606. A questão envolve a perda de pontos do São Paulo em dois jogos, que beneficiou o Botafogo e prejudicou o time brasiliense. A judicialização do caso impediu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) organizasse o campeonato de 2000, que foi substituído pela Copa João Havelange, promovida pelo Clube dos 13 com 116 times.

A transferência do jogador Rogério do Palmeiras para o Corinthians também deve ser julgada pela Terceira Turma. O caso envolve valores milionários decorrentes da antiga lei do passe. À época, o Palmeiras alegava que o passe do atleta valeria R$ 8 milhões, não pagos pelo Corinthians. Trata-se do REsp 1.292.142.

No Agravo de Instrumento (Ag) 1.271.456, o Grêmio questiona a penhora de seus créditos junto ao Clube dos 13 por dívida de R$ 5 milhões perante o Flamengo. Já o árbitro Carlos Eugênio Simon busca indenização por alegadas ofensas praticadas por um dirigente do Sport Recife, em decorrência de sua atuação em partida contra o Corinthians.

A ação foi movida no Rio Grande do Sul, e o juiz declarou-se incompetente. O Tribunal de Justiça gaúcho reverteu a decisão, indicando tratar-se de competência territorial e, portanto, relativa, que não pode ser decidida de ofício pelo magistrado. Essa questão é que sobe à Terceira Turma do STJ no REsp 1.227.084, interposto pelo dirigente.

A Segunda Seção também tem matéria futebolística. O colegiado definirá no Conflito de Competência (CC) 117.183 a quem cabe julgar o caso “Taça das Bolinhas”. A questão envolve a definição de quem foi efetivamente o campeão brasileiro de 1987. São Paulo e Flamengo disputam o troféu, que deve ficar com aquele que for considerado o primeiro pentacampeão brasileiro.

Acidentes aéreos

A Quarta Turma vai julgar três casos relativos a desastres aéreos. Dois envolvem o choque entre o jato Legacy e o avião da empresa Gol. No REsp 1.283.844, os ministros deverão decidir se a indenização de R$ 50 mil por danos morais aos irmãos do falecido é muito baixa. Mas no REsp 1.291.845 é a companhia aérea que questiona sua responsabilidade no evento e o valor da indenização para a irmã de uma vítima, fixada em R$ 84 mil.

Outro caso diz respeito à queda do Fokker 100 da TAM, em 1996. A ação foi ajuizada em 2003, e no REsp 1.281.090 a Quarta Turma irá definir qual o prazo de prescrição é aplicável: se o do Código Civil ou do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Responsabilidades

A Alemanha pode ser responsabilizada pelo ataque de um submarino seu ao barco Shangri-lá, na costa fluminense, em 1943? O naufrágio do pesqueiro era dado como causa acidental até 2001, quando o Tribunal Marítimo reconheceu que a causa do afundamento foi o ataque do submarino U-199. O ataque causou a morte dos dez tripulantes. A questão submetida ao STJ no Recurso Ordinário (RO) 68, entre outras, é a submissão do Estado estrangeiro à Justiça nacional por atos de império.

Os ministros também definirão se uma concessionária de rodovia no Rio de Janeiro é responsável, independentemente de culpa, pela morte de uma pedestre atropelada. A menor atravessou a via de alta velocidade à noite, em companhia da irmã e avó. Para o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), houve culpa exclusiva da vítima, o que afastaria a responsabilidade objetiva da concessionária. O caso é tratado no REsp 1.268.743.

A responsabilidade do Google sobre o uso indevido do Orkut volta a ser discutido, entre outros casos, no REsp 1.279.999. Nesse processo, a empresa foi condenada em R$ 14 mil por danos morais decorrentes do uso de fotos do autor por terceiro, em perfil falso com o objetivo de desonrá-lo. A Justiça local entendeu que o Google foi omisso ao não agir depois de comunicado do problema.

Imprensa

A Quarta Turma julgará ainda o cabimento de condenação por dano moral contra o jornalista Ricardo Boechat e a Editora JB, por terem noticiado o suposto envolvimento do advogado Sérgio Bermudes em fraude no sorteio de processos na Justiça fluminense. Os REsp 1.092.556 e 1.294.181 tratam de questão processual, sobre o cabimento de embargos infringentes quando a sentença nega indenização e os votos no tribunal de segunda instância discordam quanto ao valor da compensação.

Imprensa e internet também são tema do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 32.747, manejado por Paulo Henrique Amorim. O jornalista foi obrigado a fornecer ao empresário Daniel Dantas os endereços eletrônicos dos autores de comentários publicados em dois de seus blogs, tidos por Dantas como ofensivos. Em processo relacionado, o jornalista foi condenado a indenizar o empresário em R$ 200 mil. A questão submetida ao STJ no recurso, porém, é processual.

A cantora Wanessa é autora de ação de indenização contra o jornal Agora São Paulo que chegou ao STJ pelo Agravo em Recurso Especial (AREsp) 17.518. Na primeira instância, o jornal foi condenado em R$ 30 mil por ter publicado uma nota que a cantora considerou ofensiva.

Para o TJSP, porém, a coluna Olá Agora se limitou a criticar o insucesso da venda do álbum. Segundo a desembargadora relatora, os artistas devem conviver tanto com os aplausos quanto com as críticas. A nota, ainda que irônica, não teria carga ofensiva ou causaria dano de porte indenizatório.

TFP

O REsp 650.373 deve ter o julgamento retomado em 2012. O caso trata de cláusula do estatuto da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), que limita o direito de voto em assembleia apenas a seus membros fundadores. A discussão no STJ envolve a interpretação dos Códigos Civis de 2002 e de 1916 sobre os direitos dos sócios e a liberdade de estipulação estatutária. O que está em jogo, no fundo, é o controle da entidade católica tradicionalista, disputado pelo grupo dos fundadores com uma ala dissidente.

Outra matéria que envolve mudanças legais trata da Lei da União Estável (Lei 9.278/96). Os ministros devem retomar o julgamento do REsp 959.213, que discute a aplicação das regras da lei sobre comunhão de bens à união iniciada antes de sua vigência, mas encerrada depois, pela morte do cônjuge.

Também em direito de família, a Turma deve concluir o julgamento do REsp 864.043, quanto à possibilidade de transmissão ao espólio da obrigação alimentar do pai falecido. A questão inclui os termos de início e fim dessa obrigação, sua restrição aos limites da herança, a possibilidade de sua dedução da cota do herdeiro após a partilha e o valor fixado para os alimentos.

Abuso e fraude

A Quarta Turma julgará ainda caso em que se discutem fraudes relacionadas ao Banco Santos. A Multigrain Comércio Exportação e Importação S/A tenta anular contratos de empréstimo firmados com o banco porque teriam sido simulados. O ato teria servido para transferir recursos a empresas não financeiras do grupo. O Ag 1.134.559 foi provido, e o envio do recurso especial pelo TJ de São Paulo é esperado desde fevereiro de 2011.

A Basf S/A é acusada pela Bluequímica Industrial Ltda. de impor alterações contratuais com benefícios unilaterais, abusando de sua posição dominante. Segundo a Bluequímica, as mudanças inviabilizam o contrato. O REsp 1.279.188 discute a manutenção da relação comercial ou indenização pelos prejuízos decorrentes das alterações.

Consumidor

Comer um bombom de chocolate contaminado por larvas é mero dissabor da vida cotidiana? O Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que sim. Para os magistrados paranaenses, o fato causaria apenas repulsa e, apesar de alterar o ânimo e humor do consumidor, não representaria dano indenizável diante da ausência de risco à saúde e integridade do autor da ação. A questão deve voltar a julgamento na Terceira Turma no REsp 1.252.307.

E qual a responsabilidade de um posto de gasolina por assalto em suas dependências? Para o Tribunal de Justiça de Sergipe, nenhuma. O caso fortuito não geraria dano, mesmo que o sistema de vigilância eletrônica do estabelecimento não estivesse funcionando. Segundo o tribunal, obrigar o posto a fornecer segurança pessoal aos consumidores seria transferir ao particular obrigação do estado. O caso aguarda conclusão de julgamento pela Terceira Turma no REsp 1.243.970.

Seguros

A Segunda Seção terá, entre os recursos representativos de causas repetitivas, dois que tratam de ações contra seguradoras. No REsp 925.130, discute-se a possibilidade de condenação direta e solidária da seguradora que interveio em ação movida contra o segurado. O REsp 962.230 trata da possibilidade de a vítima, alheia ao contrato de seguro, ajuizar a ação diretamente contra a seguradora.

Os ministros discutirão também, no REsp 880.605, afetado à Seção, o cancelamento unilateral de seguro de vida com oferecimento de apólice substitutiva, mas muito onerosa ao consumidor.

Em outro caso, a Sul América Seguro Saúde S/A pretende a denúncia unilateral do plano de saúde mantido há mais de dez anos pelos associados da Associação Paulista de Medicina (APM). Para a Sul América, o grupo de segurados possui alta concentração de pessoas em idade avançada e, devido à alta sinistralidade do segmento, não seria possível manter as apólices anteriores. A nova apólice custaria o dobro. A questão é objeto do Embargo de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.106.557.

Outros dois recursos repetitivos abordam a responsabilidade da concessionária de transporte ferroviário por morte decorrente de atropelamento por trem. No REsp 1.210.064, a hipótese independe de culpa concorrente da vítima, diferentemente do REsp 1.172.421, em que a hipótese é de culpa concorrente.

Honorários provisórios

Dois recursos especiais (REsp 1.293.605 e 1.291.736) dizem respeito ao arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em execução provisória. Os casos tratam sentença que condenou a Petrobras por derramamento de óleo no Paraná.

Também é esperada a conclusão do julgamento quanto à competência de tribunal arbitral para a medida cautelar de arrolamento de bens. O Conflito de Competência (CC) 111.230 envolve processo cautelar em vara empresarial e procedimento arbitral para apuração de responsabilidade pelo rompimento de barragem em pequena hidrelétrica.

O Banco do Brasil tenta rescindir decisão do próprio STJ em ação de cobrança proposta por investidor que obteve o ressarcimento dos expurgos inflacionários do Plano Collor em sua aplicação de Certificado de Depósito Bancário (CDB). Em 2006, os valores correspondiam a R$ 8 milhões. A Segunda Seção tratará do caso na Ação Rescisória (AR) 3.620.

Outro processo milionário envolve a falência da Transbrasil. A empresa falida pretende provar que a dívida de US$ 2,7 milhões representada em nota promissória que deu causa a sua quebra já estava quitada. Para a Transbrasil, a Terceira Turma impediu a produção de provas do fato excludente da decretação de quebra, divergindo de jurisprudência da Quarta Turma. O caso é discutido no EREsp 867.128.

stj.jus.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Improbidade em pauta

Ações de improbidade mobilizam Primeira Seção em 2012
As Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entre os principais julgamentos a serem realizados em 2012 diversos casos envolvendo improbidade administrativa.

Os julgados são especialmente importantes porque o Tribunal não trata de matéria fática, relacionada ao caso concreto, mas foca aspectos de direito, aplicáveis de forma geral a qualquer processo.

Maluf

No Recurso Especial (REsp) 1.261.283, o deputado Paulo Maluf é acusado pelo atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de ter desapropriado uma praça por interesse privado. Em 1993, Maluf era prefeito da capital paulista, e a praça se localizava próximo a sua residência. A ação popular movida por Cardozo foi tida por improcedente na Justiça paulista, porque não se demonstrou o dano ao erário ou benefício ao ex-prefeito. O recurso ao STJ é do ministro.

Maluf também é parte do REsp 1.222.084, que diz respeito à execução da condenação do então governador paulista por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro, para prospecção de petróleo na bacia do rio Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos ao Estado de São Paulo.

Com a determinação de processamento do recurso especial no agravo de instrumento 1.428.987, o caso conhecido como “Valerioduto” deverá ser apreciado pela Segunda Turma do STJ. No recurso, o Ministério Público Federal reclama da exclusão de alguns dos réus na ação original. Entre os 14 envolvidos estão Marcos Valério, José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Rogério Lanza.

Secretárias do DF

No REsp 1.259.906, discute-se a condenação das secretárias de Educação do Distrito Federal entre 1999 e 2003 – Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves – pela contratação temporária de professores durante a vigência de concursos para os cargos efetivos.

Na origem, as ex-secretárias foram condenadas à perda dos direitos políticos por cinco anos e de função pública, além de multa equivalente a 30 vezes a maior remuneração mensal recebida durante o período em que comandaram a secretaria. As contratações emergenciais, sem concurso, foram mantidas por cinco anos ao custo de R$ 25 milhões.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal excluiu a perda de função por falta de lesão ao erário e considerou a pena desproporcional quanto ao desvirtuamento do concurso, reduzindo a multa para dez vezes o valor da remuneração de Brito e cinco o das outras duas ex-secretárias. Também reduziu a proibição de contratar com o Poder Público de todas para três anos, em vez dos cinco da sentença. Tanto Brito quanto o Ministério Público local recorreram ao STJ.

stj.jus.br

sábado, 28 de janeiro de 2012

Ministro Buzzi é catarinense. Orgulho nosso!

Suposta neta não pode entrar com ação de reconhecimento contra avô se pai ainda vive
Não pode a parte entrar com ação para ser reconhecida como neta se o pai ainda é vivo e já teve suas próprias ações de paternidade, em relação ao pretenso avô, julgadas improcedentes. O entendimento foi dado pela maioria da Quarta Turma do STJ, que acompanhou o voto-vista do ministro Marco Buzzi, ao julgar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O relator original do processo, ministro Raul Araújo, e a ministra Isabel Gallotti ficaram vencidos.

Foi a primeira vez que o STJ julgou um caso com essas peculiaridades. O pai da autora do recurso já havia tentado em outras quatro ocasiões ver reconhecida a paternidade do investigado em relação a si mesmo, mas suas ações foram julgadas improcedentes. Na primeira investigação, o teste de DNA ainda não estava disponível e os exames realizados não comprovaram a paternidade. Posteriormente, a Justiça se negou a reabrir o caso, sob o argumento de que a matéria era coisa julgada.

A suposta neta propôs, então, uma ação cautelar para que fosse realizado exame de DNA, cujo resultado pretendia usar em futura demanda de reconhecimento da relação avoenga. Ela sustentou ter direito próprio à investigação da identidade genética. O pedido foi negado na primeira instância, decisão que o TJRS confirmou, ao argumento de que o direito seria personalíssimo em relação ao pai.

A defesa da suposta neta, em recurso ao STJ, alegou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema), pois o Tribunal já havia autorizado a investigação da relação de descendência por netos.

Também argumentou que houve ofensa ao artigo 472 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o litisconsórcio necessário de terceiros afetados por sentença, em causas envolvendo o estado da pessoa. Pediu o afastamento da coisa julgada e autorização para realizar o exame de DNA com a intenção de estabelecer a relação avoenga.

Identidade de partes

O ministro Raul Araújo votou pelo provimento do recurso, considerando que o STJ já havia admitido investigação de descendência de netos em relação a avós no passado, mesmo durante a vigência do Código Civil de 1916. Para ele, a filiação não se esgota em uma só geração.

Na questão da coisa julgada, o ministro ponderou que esta ocorre apenas quando há identidade das partes, e a autora do recurso em julgamento – a suposta neta – não havia integrado as ações anteriores, movidas pelo seu pai.

Entretanto, o entendimento do ministro Marco Buzzi, em seu voto-vista, foi diverso. Ele admitiu o recurso pelo artigo 472 do CPC, pois os julgados anteriores do TJRS tiveram efeitos sobre a parte. “Efetivamente, a norma do artigo 472 não permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não participou da relação processual, sendo incontroverso que a recorrida não integrara as demandas promovidas por seu genitor”, disse.

Além disso, acrescentou Marco Buzzi, recente decisão do Supremo Tribunal Federal permitiu que a coisa julgada seja afastada no caso de ações de investigação de paternidade julgadas improcedentes por falta de provas, quando ainda não havia exame de DNA.

“O pai da recorrente ainda detém a possibilidade de relativizar os provimentos jurisdicionais que não o reconheceram como filho do recorrido, vez que suas ações restaram improcedentes sem a realização do exame de DNA”, disse o ministro.

Sem precedentes

Ele destacou que o caso é inédito no STJ e considerou inválido o argumento de que teria havido dissídio jurisprudencial, uma vez que, nos julgamentos citados, os pais dos recorrentes já eram falecidos e, enquanto vivos, não tinham entrado com ações para reconhecimento de paternidade contra os supostos avós.

O ministro asseverou que não se reconhece legitimidade concorrente da neta e do pai para acionar a outra parte. Haveria, sim, legitimidade sucessiva dos netos, em caso de falecimento dos seus pais. O ministro Buzzi afirmou ainda que a investigação de identidade genética para fins de constituição de parentesco é limitada pelo artigo 1.606 do Código Civil.

“O artigo restringiu o universo de quem (geração mais próxima viva) e quando pode ser postulada a declaração judicial de filiação (não haver anterior deliberação a respeito)”, esclareceu.

Na visão do magistrado, as ações ajuizadas pelo pai, consideradas improcedentes pela Justiça, acarretaram a impossibilidade legal de descendentes mais remotos, como a pretensa neta, entrarem com a ação. Para ele, isso evita que investigados em relações de parentesco sejam submetidos a “um sem-número de lides”.

O ministro Buzzi observou que, pelo princípio da proporcionalidade, o direito de identidade genética não tem caráter absoluto, não podendo se sobrepor à segurança jurídica e à privacidade da intimidade das relações de parentesco do investigado.

Bom exemplo de ADPF

Democratas questiona norma que prevê aumento de IPTU em Recife


O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O DEM alega que a norma não pode adotar critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção de imóveis, sem que haja previsão legal.

Segundo o partido, a Instrução Normativa nº 001/2011 estabelece critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção dos imóveis do município, provocando reajuste da Planta Genérica de Valores da municipalidade para “além do índice inflacionário previsto para o período”.

Com relação ao cabimento da ADPF para contestar a norma, o partido aponta que, nesse caso, a ação é o único meio hábil para sanar lesão a preceito fundamental, uma vez que “não é cabível, através de ADI, controle concentrado de ato municipal, em especial instrução normativa, tampouco existe outro meio processual capaz de erradicar o ato vergastado do ordenamento jurídico, com eficácia erga omnes e vinculante”.

Alegações

De acordo com a ADPF, a norma contraria a Constituição Federal, uma vez que fere o princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II) e, também, o princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I).

O DEM sustenta que, a pretexto de atualizar a Planta Genérica de Valores, cujo índice de atualização máximo previsto pela Lei Municipal 16.607/2000 equivale ao IPCA acumulado no período (montante de 6,9%), “o Município do Recife tem efetuado, por ato infralegal, verdadeira majoração da base de cálculo do IPTU”. Frisa, ainda, que o referido percentual “é inferior à atualização prevista na instrução normativa”, diz o partido.

Afirma também que, conforme prevê o artigo 5º, inciso II, da Constituição, “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”. Tal dispositivo, segundo a legenda, já seria suficiente para justificar a vinculação do aumento do tributo ou criação de tributo, “já que somente através de espécies normativas elaboradas nos moldes do devido processo legislativo constitucional, tais obrigações poderiam ser instituídas”.

Com relação ao princípio da legalidade tributária, o partido ressalta que a Administração não pode impor obrigações, sejam tributárias ou não, sem a respectiva autorização legal, conforme prevê o artigo 150, inciso I, da Constituição da República - “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

A legenda ressalta que caso a liminar não seja deferida, a “cobrança indevida do IPTU, certamente servirá como estímulo para que o Município de Recife, e todos os outros, continuem a se utilizar desse expediente ilegal para abastecer, de forma ilícita, seus próprios cofres”.

Pedido

O partido pede que o STF suspenda a eficácia da Instrução Normativa nº 001/2011, mantendo o aumento do IPTU nos limites do IPCA, conforme a Lei 16.607/00. No mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma da Secretaria de Finanças de Recife.

sábado, 21 de janeiro de 2012

O litigante comemora mais de 40 mil acessos com vinho


Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro, por empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba), sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de segurança impetrado pela Fazenda Nacional, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pargendler manteve suspensa a exigência do selo por considerar que não há grave perigo de lesão ao interesse público nem provas de grave lesão à ordem e à economia públicas pela não utilização de selos de controles em vinhos.

O selo passou a ser obrigatório para os vinhos por força da IN-RFB nº 1.026/2010, com as alterações da IN-RBF nº 1.065/2010. A Abba impetrou mandado de segurança preventivo coletivo contra a exigência.

O juízo federal de primeiro grau concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade do selo. Essa decisão foi suspensa pelo presidente do TRF. Posteriormente veio a sentença no mandado de segurança, confirmando a primeira liminar que declarou o selo ilegal, o que motivou novo recurso da União. Por fim, a Corte Especial do TRF1 manteve a sentença que concedeu segurança à Abba.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, a União alegou que a decisão provoca grave lesão à ordem por interferir na fiscalização e controle do comércio de vinhos em todo país. Para a Fazenda, a manutenção da decisão acarreta a inutilidade do mecanismo de controle por meio da selagem, uma vez que a ausência do selo não significa que a empresa não cumpra com suas obrigações - pois pode apenas ter sido beneficiada pelo mandado de segurança - provocando insegurança no mercado de consumo.

A Fazenda sustenta ainda que a decisão provoca grave efeito multiplicador, pois, ao suspender o uso do selo aos associados da Abba, incentiva as demais associações a apresentarem demandas idênticas, inviabilizando assim, a fiscalização.

No julgamento do pedido, Pargendler lembrou que o reconhecimento da grave lesão a interesse público não pode ser subjetivo. “Ou a alegação está confortada por ser um dado notório da realidade ou deve ter como suporte alguma prova pré-constituída”, ponderou o ministro. Para ele, não é o que ocorre no caso, uma vez que o pedido não evidencia sequer algum estudo feito pela Fazenda demonstrando que a falta de exigência do selo gere grande evasão de tributos na importação de vinhos.


stj.jus.brCoordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Débitos tributários em pauta


Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 657686, que discute a possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. No recurso, o Governo do Distrito Federal (GDF) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou a compensação com o entendimento de que ela só é possível em caso de pagamento por precatórios, e não por RPV.

Na ação originária, o GDF foi condenado a pagar R$ 4,6 mil a uma professora da rede pública de ensino, valor relativo a diferenças de 13º salário. O pagamento seria feito por meio de requisição de pequeno valor e, desde a condenação, o GDF busca o reconhecimento da possibilidade de compensação da dívida com impostos devidos pela professora.

O ponto central da discussão é o parágrafo 9º do artigo 100 da Constituição da República. Com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o dispositivo prevê, na expedição de precatórios, o abatimento de débitos “líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa” do credor original para com a Fazenda Pública devedora, incluindo parcelas vincendas de parcelamento. Para o TJDFT, a compensação é indevida quando o pagamento se dá por RPV, que teria regramento próprio. No recurso, o GDF sustenta que a Constituição utiliza o termo “precatórios” de forma genérica, para se referir a “requisições de pagamento”.

O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou a favor da repercussão geral. “A questão constitucional alcança quantidade significativa de credores das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, sendo expressivo o impacto que compensações tributárias podem provocar na arrecadação”, afirmou. O ministro lembrou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, é objeto de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que aguardam julgamento: as ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Questão de competência ... e de bom senso, claro


PGR questiona leis gaúchas sobre criação, fusão e desmembramento de municípios


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4711) no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona leis do Estado do Rio Grande do Sul que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. Segundo Gurgel, as normas invadem a competência da União. O procurador pede liminar para suspender a eficácia das Leis Complementares nº 13.587/2010 e 13.535/2010 e pede que seja reconhecida a não recepção, pelo artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, das Leis Complementares nº 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990. A ADI está acompanhada de representação formulada à PGR pela Associação em Defesa do Território de Bento Gonçalves (RS).

Na ação, Roberto Gurgel lembra que a redação original da Constituição de 1988 atribuía aos Estados a competência para dispor, por meio de lei complementar estadual, sobre a criação, alteração e extinção de municípios, mas isso culminou na criação desenfreada de novas municipalidades, em muitos casos com população inferior a cinco mil habitantes, em período que ficou conhecido como “a farra das emancipações”. Por isso, a Emenda Constitucional 15/1996 estabeleceu nova sistemática para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, tornando-se o “ponto de partida” para a regulamentação da matéria a partir de um procedimento específico.

Gurgel ressalta que a emenda constitucional estabeleceu requisitos como a edição de lei complementar federal que defina o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados; edição de lei federal que discipline a apresentação e publicação dos “Estudos de Viabilidade Municipal”; realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos; e edição de lei ordinária estadual que estabeleça a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios específicos.

“Esta Corte já se manifestou, em diversas ocasiões, no sentido da necessidade de edição de lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados. Consignou-se, em tais julgados, a eficácia limitada do comando do artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição da República, e a consequente impossibilidade da criação de novos municípios enquanto não editada a referida lei”, sustenta o procurador-geral da República.

Gurgel acrescentou que, da mesma forma, a exigência de apresentação e publicação dos “Estudos de Viabilidade Municipal” deve ser regulamentada por lei federal. “Isso porque a criação de municípios repercute muito além das fronteiras do Estado-membro, configurando tema de interesse de toda a federação. Acrescente-se que a participação da União no processo de criação alteração e extinção de municípios objetiva, também, dificultar as emancipações motivadas por razões eleitoreiras, condicionando-as ao cumprimento de normas básicas de organização e procedimento que considerem o delicado papel institucional e administrativo desempenhado pelas municipalidades na Federação brasileira”, concluiu.

fonte stf.jus.br