quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Sucesso no lançamento


O lançamento do periódico semestral "De fato e de Direito" da Unisul, ocorrido na sede da Ordem dos advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina foi um evento repleto de notriedade, contando com a presença do Advogado Jefferson Kravchychyn, membo do Conselho Nacional de Justiça e Ex-Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa catarina.



O evento ainda contou com a presença das alunas Caren Siqueira e Alyne Silveira, seguidoras deste blog, que fizeram excelente cobertura fotográfica do evento.



















terça-feira, 28 de setembro de 2010

Repercussão geral


Aumento de servidores é tema de recurso
com repercussão geral reconhecida

Ao analisar a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 592317, o Supremo Tribunal Federal, por meio de votação eletrônica dos ministros (Plenário Virtual), reconheceu a relevância do tema, o que possibilita a análise de mérito do caso. A questão a ser analisada refere-se à possibilidade de o Poder Judiciário ou a administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O recurso foi interposto pelo município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado, que manteve decisão segundo a qual o autor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4º e 7º, da Lei Municipal nº 2377/95, por respeito ao princípio da isonomia. Os procuradores do estado questionam o ato do TJ-RJ, que assentou entendimento no sentido de que a extensão e incorporação da referida gratificação violou o princípio da legalidade previsto nos artigos 5º, inciso II e 37, caput, inciso X, ambos da CF.

O estado também alega que o acórdão violou a Súmula 339, do STF, uma vez que concedeu gratificação com base no princípio da isonomia, mas sem previsão legal, o que é proibido para o Poder Judiciário.

“Entendo, assim configurada, a relevância jurídica da matéria, dada a possibilidade de violação da Súmula 339, do STF, além da transcendência aos interesses das partes, pois a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se alega a equiparação salarial com base no princípio da isonomia”, avaliou o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso. Ele se manifestou pela existência da repercussão geral e foi acompanhado por unanimidade.

Inexistência de repercussão

Os ministros do Supremo também analisaram o RE 627637, mas entenderam não haver repercussão geral no caso. O recurso foi interposto contra acórdão que entendeu que o Prêmio de Incentivo à Qualidade (PIQ), instituído pela Lei 8.975/94, não se estende aos servidores inativos porque a concessão da referida vantagem estaria condicionada ao desempenho funcional e seu caráter é eventual e provisório.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Sobre mordaça e censura


Entidades protestam contra censura






Entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) protestaram ontem contra o novo episódio de censura determinado pela Justiça, desta vez no Tocantins. "Está se ferindo preceito de garantias ao Estado de Direito. É preciso repudiar essas atitudes", diz Ophir. "A liberdade de imprensa é um valor da sociedade, um bem jurídico, preceito constitucional de proteção ao direito e à cidadania", disse ao Estado o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "Quando se proíbe a divulgação de informações baseadas em fatos, está se ferindo o preceito constitucional de garantias ao Estado de Direito. É preciso repudiar essas atitudes."

Ophir se referiu à decisão do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que decretou a censura ao Estado e a outros 83 veículos de comunicação. Jornais, emissoras de rádio e televisão e sites de internet foram proibidos de publicar informações a respeito da investigação que aponta o governador do Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), e o procurador-geral do Estado, Haroldo Rastoldo, como integrantes de suposta organização criminosa para fraude em licitações públicas.

A ANJ divulgou nota oficial para protestar contra a medida determinada pelo desembargador. "A Associação Nacional de Jornais lamenta e condena a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de proibir a divulgação - "de qualquer forma, direta ou indireta" - de informações relativas ao governador do Estado e candidato à reeleição, Carlos Gaguim, ou a qualquer integrante de sua equipe de governo, em investigação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo", afirma o texto.

Para a entidade, a proibição de publicação de notícias "é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia". "A censura fere o direito dos cidadãos de serem livremente informados, especialmente nesse período que antecede as eleições. A ANJ espera que a própria Justiça revogue a proibição, em respeito aos princípios democráticos da Constituição."

Primeira instância. Luís Roberto Antonik, diretor-geral da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirmou que a medida restritiva "fere frontalmente a Constituição". "Vemos essas decisões da Justiça de primeira instância com extrema preocupação", disse. "É um assunto de muita relevância, e a mídia fica impedida de divulgar até derrubar o veto em uma instância superior. Nesse processo, muitas vezes se perde o momento em que a divulgação da informação é mais importante. É uma mordaça."

Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental que promove o combate à corrupção, o TRE do Tocantins está agindo "de acordo com os interesses" do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim. "É evidente que a decisão foi tomada para beneficiar o governador", afirmou. "Espero que a própria Justiça reverta a decisão."

O juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção, afirmou que ainda há no Judiciário a "falsa noção" de que o segredo de Justiça, imposto às autoridades relacionadas a investigações e julgamentos, também se aplica aos órgãos de comunicação. "Apenas os órgãos públicos estão sujeitos a essa norma", destacou.

Reis observou que as medidas de censura costumam ocorrer na primeira instância da Justiça. Para ele, novos episódios poderiam ser evitados se houvesse uma súmula vinculante - espécie de orientação geral para todo o Judiciário - sobre esse tema. "O Supremo Tribunal Federal já tem uma posição muito clara sobre a questão." (A matéria foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo)

Fonte: Conselho Federal da OAB

Pouco, bem pouco!


STF condena Deputado Federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram, na sessão extraordinária de segunda-feira (27.09), a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o Deputado Federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB-GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP nº 516), na qual o Ministério Público Federal denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.

fonte:stf

sábado, 25 de setembro de 2010

Business Conversation: Imposto de Renda não incide sobre indenização por dano moral


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do TRF 4ª Região (Porto Alegre), segundo a qual não incide Imposto de Renda sobre indenização por dano moral. A Fazenda havia notificado a funcionária pública do Estado de Santa Catarina Jeanine Mendonça Pinheiro May por falta de recolhimento do imposto relativo ao recebimento de indenização de mais de R$ 1,7 milhão. A funcionária propôs ação e conseguiu anular o débito de 715,94 Ufirs, correspondentes a R$ 1.902,42, (valores de julho de 1998).

No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que a incidência do Imposto de Renda sobre quantia recebida por danos morais estaria justificada pelo acréscimo patrimonial. No entanto, o ministro-relator Luiz Fux afastou os argumentos. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça construiu sólida orientação no sentido de que verbas indenizatórias apenas recompõem o patrimônio do indenizado, podendo ser este patrimônio físico ou moral, tornando-se infensa à incidência do imposto de renda”, afirmou.

O ministro Luiz Fux explicou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos) e de proventos de qualquer natureza. Porém, não é qualquer entrada de dinheiro nos cofres de uma pessoa que pode ser alcançada pelo imposto de renda, mas somente os acréscimos patrimoniais. No caso das indenizações, não há geração de renda ou acréscimos patrimoniais, mas uma reparação, em dinheiro, por perdas de direito.

É o que acontece com as verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador a título de indenização por férias em dinheiro, licença prêmio não gozada, ausência permitida ao trabalho ou extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada. Estas verbas não ensejam acréscimo patrimonial exatamente por seu caráter indenizatório. Disso discorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda, como dispõem as súmulas de número 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça.

(Processo: Resp 410347)

Fonte: Superior Tribunal da Justiça .

Microempresa e Empresa de Pequeno Port: leis federais


Legislação Federal

Estatuto da MPE
Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal.

Lei nº 9.841/99

Decreto nº 3.474/00

Simples Federal

Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte e institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das MPEs.

Lei nº 9.317/96

Atividades impedidas

Decisões da Receita Federal sobre algumas atividades impedidas de aderir ao Simples

Estrangeiros

Participação de estrangeiros em sociedades brasileiras

Fonte: Portal Sebrae

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Business School:exercicio de contratos com indicativo do link e tudo!


LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002, consultar o site www.planalto.gov.brCAPÍTULO I DA COMPRA E VENDASeção I Disposições GeraisSeção II Das Cláusulas Especiais à Compra e VendaSubseção I Da RetrovendaSubseção II Da Venda a Contento e da Sujeita a ProvaSubseção III Da Preempção ou PreferênciaSubseção IV Da Venda com Reserva de DomínioSubseção V Da Venda Sobre DocumentosCAPÍTULO II DA TROCA OU PERMUTACAPÍTULO III DO CONTRATO ESTIMATÓRIOCAPÍTULO IV DA DOAÇÃOSeção I Disposições GeraisSeção II Da Revogação da DoaçãoCAPÍTULO V DA LOCAÇÃO DE COISASCAPÍTULO VI DO EMPRÉSTIMOSeção I Do ComodatoSeção II Do MútuoCAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOCAPÍTULO VIII DA EMPREITADACAPÍTULO IX DO DEPÓSITOSeção I Do Depósito VoluntárioSeção II Do Depósito NecessárioCAPÍTULO X DO MANDATOSeção I Disposições GeraisSeção II Das Obrigações do MandatárioSeção III Das Obrigações do MandanteSeção IV Da Extinção do MandatoSeção V Do Mandato JudicialCAPÍTULO XI DA COMISSÃOCAPÍTULO XII DA AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃOCAPÍTULO XIII DA CORRETAGEMCAPÍTULO XIV DO TRANSPORTESeção I Disposições GeraisSeção II Do Transporte de PessoasSeção III Do Transporte de CoisasCAPÍTULO XV DO SEGUROSeção I Disposições GeraisSeção II Do Seguro de DanoSeção III Do Seguro de PessoaCAPÍTULO XVI DA CONSTITUIÇÃO DE RENDACAPÍTULO XVII DO JOGO E DA APOSTACAPÍTULO XVIII DA FIANÇASeção I Disposições GeraisSeção II Dos Efeitos da FiançaSeção III Da Extinção da FiançaCAPÍTULO XIX DA TRANSAÇÃOCAPÍTULO XX DO COMPROMISSO
Entrega dia 22 de outubro

Ficha limpa em compasso de espera


Direto do Plenário: STF suspende julgamento do RE de Roriz


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a proclamação do resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, após o empate em 5 votos a 5. O RE foi impetrado na Corte pela defesa de Joaquim Roriz para questionar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa.

Votos

Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Divergiram e votaram pelo provimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.


Fonte:stf

Em família : Crime contra previdência


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, convocou sessão extraordinária do Plenário para a próxima segunda-feira (27) para julgar Ação Penal (AP 516) do Ministério Público Federal contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, conhecido por Tatico.

Em fevereiro do ano passado, o Plenário do STF recebeu, por maioria, denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado federal e a filha dele Edna Márcia Cesílio. Eles foram denunciados por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

Pai e filha, segundo o Ministério Público Federal, eram sócios da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda e não repassaram para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no prazo e na forma legal, os recursos provenientes do desconto previdenciário de seus funcionários.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Balneário Camboriu


Sociedade pode ajudar TCE/SC a planejar auditoria no sistema de esgoto de Balneário Camboriú
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) vai avaliar o Sistema de Esgotamento Sanitário de Balneário Camboriú. Mas antes, abrirá espaço para ouvir representantes da sociedade civil organizada e de órgãos públicos com o objetivo de colher sugestões para o planejamento da auditoria. O painel de referência, espécie de audiência pública, será realizado nesta terça-feira (21/9), a partir das 14 horas, no campus da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Balneário Camboriú.
O evento, que é aberto a qualquer pessoa que queira participar, vai proporcionar uma interação dos técnicos do TCE/SC responsáveis pela auditoria com especialistas convidados de outras entidades, como universidades e instituições de pesquisa, além de integrantes de organizações não-governamentais e órgãos públicos interessados no tema. Pela manhã, os auditores do Tribunal de Contas irão se reunir com representantes da prefeitura para explicar o objetivo do trabalho e como ele será desenvolvido. A exemplo da sociedade, eles também poderão fazer sugestões com vistas a melhor execução da auditoria.
Com a realização da auditoria, os técnicos do TCE/SC pretendem saber se a cidade de Balneário Camboriú possui um serviço de esgotamento sanitário de qualidade, planejado, que preserva o meio ambiente e possibilita o controle social. De acordo com o trâmite dos processos de auditorias operacionais, após a conclusão do trabalho técnico e parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC, o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, deverá apresentar ao Pleno proposta de voto, determinando a elaboração de um Plano de Ação para corrigir os eventuais problemas constatados