quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Correio indenizará advogado que perdeu prazo de recurso por atraso na remessa postal


A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, os fatos descritos no processo foram suficientes para causar abalo moral ao profissional. “É natural presumir que eventos dessa natureza sejam capazes de abalar a honra subjetiva (apreço por si próprio) e a objetiva (imagem social cultivada por terceiros) de um advogado, razão suficiente para reconhecer a ocorrência de dano moral indenizável”, afirmou.

Ação indenizatória

O advogado, de Florianópolis, ajuizou ação indenizatória contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), alegando ter sofrido danos morais e materiais em razão do não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela empresa pública.

Segundo o autor, no dia 5 de abril de 2007 (quinta-feira), ele utilizou os serviços de Sedex normal para o envio de petição ao Tribunal Superior do Trabalho, cujo prazo expirava no dia 9 (segunda-feira). Entretanto, a encomenda somente foi entregue ao destinatário no dia 10 (terça-feira), às 18h42, quando já havia terminado o prazo para interposição do recurso.

De acordo com as regras dos Correios para o tipo de serviço contratado, é assegurada entrega de encomendas entre capitais, como Florianópolis e Brasília, até as 18h do dia útil seguinte ao da postagem.

Atraso na entrega

O juízo de primeira instância não reconheceu a ocorrência de dano indenizável, por isso julgou o pedido improcedente. A decisão foi mantida em grau de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

De acordo com o tribunal regional, “é do advogado a responsabilidade pela interposição e protocolo de recursos em tempo hábil perante os tribunais superiores; ao escolher dentre os meios disponíveis para tanto – na hipótese, a remessa postal –, assume os riscos decorrentes de possível falha no sistema”.

No recurso especial, o advogado alegou, além dos danos materiais e morais, ofensa a dispositivos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de outras leis que tratam de reparação de danos causados por ato ilícito ou por defeito na prestação dos serviços, obrigação das empresas públicas de prestar serviços eficientes e seguros e responsabilidade da ECT na distribuição e entrega aos destinatários finais.

Prazo legal

Ao analisar o caso, o ministro Luis Felipe Salomão lembrou que é entendimento pacífico no STJ que o prazo para recorrer é cumprido quando a petição chega ao tribunal dentro do prazo legal para a prática do ato, independentemente de ter sido postada nos Correios dentro do prazo recursal.

Ele explicou que a regra aplicada atualmente quanto à responsabilidade civil pela prestação de serviços dessa natureza é o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, “que estatui o risco administrativo para o estado e pessoas jurídicas a que faz menção”.

Além disso, ele afirmou que as empresas públicas prestadoras de serviços públicos submetem-se ao regime de responsabilidade civil objetiva, previsto no artigo 14 do CDC: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Relação de consumo

Para Salomão, há uma relação de consumo entre o advogado e a ECT, a qual foi contratada para remeter a um órgão público as petições do profissional. Nessa hipótese, “a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias revela que o serviço contratado pelo autor não foi prestado exatamente conforme o avençado”, disse.

Apesar disso, afirmou que o advogado é responsável pelo cumprimento dos prazos processuais, não podendo usar eventuais falhas no serviço dos Correios como justificativa para a comprovação de tempestividade.

“Porém, nada do que foi afirmado é capaz de afastar a responsabilidade da empresa fornecedora por um serviço inadequado ou ‘pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços’”, concluiu Salomão.

Exigência legal
Ele mencionou ainda que o consumidor não pode simplesmente absorver a falha da prestação do serviço público como algo tolerável, porque isso ofende a exigência legal segundo a qual “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Salomão entendeu estarem presentes o ilícito contratual cometido pelos Correios, o dano moral suportado pelo autor e o nexo causal entre um e outro. Porém, não acolheu a alegação de danos materiais, visto que o autor não comprovou sua ocorrência e, além disso, o sucesso no processo do qual se originou a demanda não poderia ser garantido.


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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Estamos no Portal Unisul

Abertura de exposição e lançamento da 5ª edição da revista jurídica “De Fato e de Direito”

Imagem de divulgação de abertura da exposição
16
out

Evento

Abertura de exposição e lançamento da 5ª edição da revista jurídica “De Fato e de Direito”

Local

Campus Universitário da Grande Florianópolis - Unidade Universitária Pedra Branca
Av. Pedra Branca, 25
Cidade Universitária Pedra Branca
88137-270 - Palhoça - SC

Data

16/10/2012

Hora

20h

Resumo

Solenidade de abertura da exposição e lançamento da 5ª edição da revista jurídica da UNISUL “De Fato e de Direito”, no dia 16/10. Até o dia 19/10 o acervo de fotos permanecerá à disposição da comunidade acadêmica para que todos possam conferir o êxito desta parceria.

Programação

Entre os dias 16 e 19 do mês de outubro estarão em exposição, no espaço Hipermídia, na Unidade Universitária Pedra Branca, as fotografias que concorreram para a promoção “Sua foto em capa de revista”, resultado da parceria da Unisul com o Instituto Manolo Rodriguez de Fotografia.
O ganhador, Bruno Rausch, de apenas 15 anos, teve sua foto estampada na capa da edição semestral da Revista Jurídica da Unisul “De Fato e De Direito”.
Neste primeiro dia de exposição, teremos um evento para marcar o lançamento da quinta edição da revista, que cresce a cada numero e, além de agradecer e prestigiar o ganhador da foto vencedora, estreitar os laços de parceria não onerosa com os diferentes seguimentos educacionais.

Público-alvo

Corpo docente, discente e alunos do Instituto Manolo Rodriguez de Fotografia.

Responsável

Coordenação Curso de Direito

Contato

Telefone: (48) 32791026 / (48) 32791130
E-mail: direito.pb@unisul.br

Hoje tem reconhecimento de talento: abertura de exposição, todos convidados


sábado, 13 de outubro de 2012