Código Florestal deve prevalecer sobre o novo
Código Ambiental do Estado, diz TJ
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve liminar favorável ao Ministério Público de Santa Catarina em análise de agravo de instrumento (recurso) ajuizado pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O TJ entendeu que o Código Florestal, por ser uma legislação mais restritiva, deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental de Santa Catarina.
A Fatma concedeu licença ambiental de operação para uma empresa localizada na Comarca de Armazém com base no novo Código Ambiental. O novo código é alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn) ajuizada no Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público recorreu e conseguiu que a 3ª Câmara de Direito Público do TJ decidisse, por unanimidade, que a empresa opere até decisão final do Juiz da Comarca de Armazém, mas que, para novos casos, vale o precedente de que o Código Florestal deve prevalecer sobre o novo Código Ambiental do Estado.
"Diante da inexistência de ressalva expressa no Código Florestal quanto à possibilidade de limitação da área de preservação permanente por ele definida em área rural e diante da necessidade de se compatibilizar duas normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, há de se empregar, pelo menos na fase processual de cognição sumária, a que melhor resguar-de o meio ambiente", escreveu o relator na decisão, Desembargador Luiz Cézar Medeiros. (Agravo de Instrumento n. 2010.022140-9)
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