segunda-feira, 23 de maio de 2011

RUMO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL DO AUTOR


Por Wilson Tavares Bastos

A partir de 04 de julho de 2011 entrará em vigor a Lei nº 12.403/2011 que modificará o Código de Processo penal no que tange à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, culminando na novidade da possibilidade de cumulação das prisões cautelares, conforme preceitua o novo § 1º do artigo 282 do Código de Processo Penal.

Tal legislação, no entanto, trouxe também a possibilidade de se promover a prisão cautelar em virtude da adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado, medida questionável, pois vai à contramão do posicionamento jurisprudencial e, principalmente, por impor um direito processual penal do autor ao levar em consideração as suas “condições pessoais”.


É o que dispõe o artigo 282, II do Código de Processo Penal


Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;

II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.


Ora, o que seriam essas “condições pessoais”? trata-se de conceito aberto que dá margens a uma interpretação extensiva. Ainda mais em uma sociedade relativista que a cada dia vem destruindo os direitos individuais e negando vigência à Constituição – que se encontra à mercê de grupos de pressão – qualquer condição pessoal pode ser encarada como desfavorável. Ser rico, ser pobre, ser religioso, ser ateu, ser corintiano, além de seus hábitos, suas outras escolhas, qualquer coisa pode ser parâmetro de encaixe para uma prisão cautelar!!

De criar um “direito processual penal do autor” a dizer que Crime é o que fere a sã consciência do povo é um passo. Aliás, em um País em que até a liberdade de expressão de convicção filosófica está correndo risco de ser criminalizada, poderemos esperar de tudo!

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