sexta-feira, 1 de julho de 2011

Abuso de recurso, palavra de Canotilho


Um dos juristas mais citados no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o constitucionalista português José Joaquim Gomes Canotilho criticou, recentemente, o que chamou de “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais.

O pronunciamento está em sintonia com a tese do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que vem defendendo uma redução das instâncias recursais existentes no país, tese esta transformada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2011, em tramitação no Congresso Nacional, já conhecida como “PEC dos Recursos”.

Ao defender o que denomina “revolução pacífica” para melhorar a eficiência da Justiça brasileira e assegurar ao jurisdicionado o direito à duração razoável do processo, garantido pela Constituição Federal (CF), o ministro Cezar Peluso sugere uma reforma na estrutura dos recursos admitidos pelo direito brasileiro.

Pela proposta em tramitação no Legislativo, a admissibilidade de recursos já julgados em pelo menos duas instâncias não teria mais o condão de suspender o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso dentro do processo) das sentenças recorridas. Isso permitiria a execução imediata da sentença, sem esperar novo julgamento por um tribunal superior. Entretanto, independentemente da execução, a parte sucumbente (perdedora) do processo poderia tentar, ainda, reverter a decisão em instância superior.

Protelação

Em recente seminário internacional promovido em Luanda, capital de Angola, sobre o tema “O Direito de Acesso à Justiça Constitucional” nos Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o professor Canotilho afirmou que o “abuso de recurso” aos tribunais constitucionais acaba levando à dilatação dos prazos e à protelação das sentenças.

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Canotilho sustenta que o direito de acesso à justiça constitucional deve ser “o último recurso”. Segundo ele, nas principais ordens jurídicas mundiais, o tribunal constitucional nem sempre é concebido para ser instância de revisão, mas sim para decidir questões de inconstitucionalidade.

Ele criticou aqueles advogados que, na tentativa de salvar suas causas, levantam questões constitucionais para chegar à última instância da Justiça, quando na verdade o que está em causa é mero direito ordinário, que pode ser decidido em instâncias inferiores.

stf.jus.br

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