domingo, 2 de outubro de 2011

Faltou legitimidade: era só ler o artigo 103 da CF


Decano extingue ADI por falta de legitimidade da autora


Por falta de legitimidade da autora, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4656, ajuizada na Corte pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) contra uma norma paraense.

O ministro explicou que as federações sindicais, mesmo que de âmbito nacional, não dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento de ADI perante o Supremo. Citando diversos precedentes, o ministro explicou que “no âmbito da estrutura sindical brasileira, somente a confederação sindical – que constitui entidade de grau superior –, possui qualidade para agir, em sede de controle normativo abstrato, perante a Suprema Corte”.

A federação questionava, por meio da ADI, o parágrafo 1º do artigo 29 da Lei paraense 5.810/1994, que estabelece o regime jurídico dos servidores do Estado do Pará.

fonte stf.jus.br

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