terça-feira, 27 de setembro de 2011

Parabéns à equipe do Escritório Pinheiro Pedro Advogados


Replicamos o texto que segue, da lavra da equipe Pinheiro Pedro, que abre precedente histórico no que se refere a mais taxas na vida do cidadão

Em decisão inédita, STF diz que cobrança de taxas dos moradores de ruas fechadas é inconstitucional


Por Thieny Moltini


Pela primeira vez o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que moradores de vilas em ruas fechadas não podem ser obrigados a pagar taxas de condomínio. No último dia 20 de setembro, terça-feira, a corte julgou a cobrança inconstitucional, entendimento que deve abrir precedente para que inúmeros outros casos sejam julgados a favor dos moradores que contestavam tal cobrança.


De acordo com matéria veiculada em 22 de setembro no jornal O Estado de S. Paulo, a obrigação de se pagar taxas para associações de moradores, que optam por fechar ruas ou vilas geralmente com objetivo de aumentar a segurança e a conservação e limpeza do local, é discutida na Justiça há décadas. Segundo entendimento até então dominante, especialmente nos tribunais estaduais de São Paulo e Rio de Janeiro, ainda que, formalmente, não exista um condomínio constituído, os moradores dessas ruas têm obrigação de pagar os valores cobrados, pois usufruem dos serviços prestados pela associação e, assim, deixar de contribuir por tais serviços se configura enriquecimento ilícito.


Tanto na cidade de São Paulo, quanto no interior do estado, aos menos 196 e 1.315, respectivamente, das ações de cobrança contra moradores que não queriam pagar mensalidade para associações já foram julgadas pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), a maioria dando ganho de causa às associações.


Segundo a Dra. Luciane Helena Vieira, responsável pelo contencioso do escritório Pinheiro Pedro Advogados, a verdadeira batalha jurídica que se formou ao longo dos anos a respeito da legalidade de tal cobrança esta centrada no aparente conflito entre dois direitos: o que garante que ninguém é obrigado a associar-se ou ficar associado, e o que veda o enriquecimento ilícito.


Para a advogada, a decisão do STF deve ser aplaudida, pois existem inúmeros casos de moradores que residem em seus imóveis há mais de vinte anos e, de uma hora para outra, se veem processados, obrigados a pagar por serviços pretensamente prestados por associações das quais não fazem parte e nem querem fazer; serviços estes contratados sem que o morador queira ou participe do processo de escolha e contratação e que geralmente dizem respeito à segurança e limpeza, os quais, na verdade, devem ser prestados de forma eficiente pelo Poder Público, para quem o cidadão paga impostos.

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