Hodiernamente, devido ao alto índice de criminalidade juvenil, tem sido comum que alguns municípios estejam impondo proibições de trânsito de menores de 18 anos a partir das 23 horas sob o fundamento de segurança pública e redução na criminalidade.
Agora a caça aos jovens nas ruas depois das 23 horas virou moda. A polícia e o conselho tutelar caminham pela noite a busca de menores, assim como a carrocinha sai à caça de cachorros de rua. A medida tomada é recebida com certa euforia pela sociedade, principalmente por operadores do direito, que, ao modo de um deputado que disse “se lixar” para a opinião pública, “se lixa” para a Constituição da República
Dentre esses operadores do direito, um magistrado afirmou para o portal Globo (http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1099100-5605,00.html): “A intenção nossa foi envolver toda a sociedade para que os jovens voltassem a dormir cedo. Para que pudessem ter um bom rendimento escolar no dia seguinte. O livro de “Eclesiastes” (Cap 30) , da Bíblia, inspirou a decisão judicial. "Um cavalo indômito torna-se intratável. A criança entregue a si mesma torna-se temerária”, afirmou esse mesmo juiz. “
Ao que parece, o MM. Juiz que se inspirou em um los livros da Bíblia para decidir impor o toque de recolher deixou de lado a inspiração da constituição, principalmente de seu versículo 5º - ou melhor, artigo 5º - no que tange aos direitos e garantias individuais.
Aliás, o trecho usado pelo MM. Juiz faz parte do contexto de um capítulo me que se prega o castigo freqüente ao filho, bem como castigá-lo com a vara, o que não vem ao caso. De certo, a educação de um filho não está no fato de o estado substituir os pais no arbítrio de lhes deixar sair a noite ou não.
Ademais, tais frases proferidas dão as verdadeiras intenções por trás da garantia da segurança pública: o magistrado quer que os jovens durmam cedo, quer que o estado tome lugar dos pais na educação dos filhos. O Estado quer que seus filho tenham a educação que o estado proporciona, mesmo que para que sejam educados lancem às favas garantias constitucionais.
O Estado busca moldar condutas lícitas conforme a sua vontade. Não pode se sobrepor a vontade humana, principalmente as inerentes à liberdade de ir e vir, enfim, não pode se arvorar em pastor cujo rebanho é a própria população, como bem alertou Tocqueville.
Trata-se de uma medida inócua, sem qualquer eficácia plausível e proporcional ao direito suprimido. Primeiro porque nada acontecerá aos menores apreendidos no horário de “toque de recolher”, uma vez que a medida proibitiva, quando infringida, não pode ser considerada um ato infracional; em segundo lugar, ainda que se admita punições aos pais, tais punições seriam muito brandas e a reincidência não acarretaria a destituição do poder familiar.
Aliás, quando o menor já está envolvido com a criminalidade fatalmente sairá de casa com ou sem o toque de recolher. Essa medida pune os que não praticam crimes, que estão às ruas apenas para se divertir.
E há mais: tal medida não será gratuita. Polícia e conselho tutelar eles não andarão a pé e irão fazer uso de carros e combustível, tudo pago pelo dinheiro arrecadado pelos impostos que você paga, tudo para apreender o menor e leva-lo para casa. Assim, a polícia deixará de atender pedidos urgentes – haja vista não ter viaturas suficientes para atender todas as solicitações feitas em tempo razoável – para se tornar chofer de malandro.
A medida é inútil, sem efetividade e, acima de tudo inconstitucional, uma vez que fere o direito fundamental à liberdade.
- Mas o direito à liberdade não é absoluto, dirão alguns.
De fato, não é, assim como nenhum direito constitucional é. A questão é a ausência de proporcionalidade entre o ato e o fim desejado. Cercear direito e garantia constitucional sob o escopo de se reduzir a criminalidade é inaceitável, assim como foi inaceitável a instituição do AI-5 com o motivo de se proteger a segurança nacional contra a ameaça comunista. Não estamos em estado de sítio!
Finalmente, é um absurdo que alguém que tenha 16 anos - portanto, capacidade eleitoral ativa – e ter tolhido o seu direito à liberdade de poder ir e vir após as 23 horas.
Não é tolhendo direitos constitucionais que irá reduzir a criminalidade juvenil, mas sim com medidas sérias, como a redução da maioridade penal e com a efetiva e constante educação dos jovens, principalmente no que tange à civilidade, que deve ser nítida como a luz do dia, ainda que caminhem sob o crepúsculo.
Mas se a medida persistir, diga ao seu filho que decidir descumprir esse “toque de recolher”:
Filho, quando voltar, não ande a pé e não se preocupe com taxi: ligue 190!
Parabéns ao Dr. Wilson, profissional mais do que competente, destacando-se como um dos melhores advogados da região, e a Dra. Rosângela, pelo brilhante trabalho!
ResponderExcluirÓtima iniciativa para todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito.
Parabéns e sucesso na nova empreitada!
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Adriano S. Almeida.
Bom meu caro wilson hehehe pelo menos os futuros jovens nao sofreram com aquele problema q tivemos na juventude q era ficar tonto e ter q andar ate em casa, agora e so chamar a nossa querida força policial, aquela q busca e apreende os amantes de uma boa biritinha e deixa passeando a vontade os queridos meliantes.
ResponderExcluirParabens para ti caro amigo esta de parabens e parabens para a rosangela tb!!!
Adriano e Thiago, Obrigado pelas palavras gentis . O nobre colega Wilson está mesmo de parabéns por seus brilahntes comentários. Só para pensarmos em conjunto: recém cheguei de Balneário Camboriu (SC), vizinha do município de Camboriu, onde vige o chamado toque de "acolher" (em substituição ao de recolher), criado em função da violência. O que fizeram as "crianças"? Estão em Balneário Camboriu, aterrorizando a população a qualquer hora. Serve para pensar. Superbeijo . rosangela
ResponderExcluirOlá, meu amigo!
ResponderExcluirfaz tempo que eu estou te devendo a visita no blog...e gostei!
Você tem um jeito debochado porém culto de expor a sua opinião e atacar os demandos do poder. Também, não poderia esperar outra coisa de quem é a pessoa mais divertida que eu tenho para conversar na net?
Continue escrevendo...e vê se não some...você anda muito ausente.