terça-feira, 19 de maio de 2009

Chofer de malandro

Por Wilson Tavares Bastos


Hodiernamente, devido ao alto índice de criminalidade juvenil, tem sido comum que alguns municípios estejam impondo proibições de trânsito de menores de 18 anos a partir das 23 horas sob o fundamento de segurança pública e redução na criminalidade.

Agora a caça aos jovens nas ruas depois das 23 horas virou moda. A polícia e o conselho tutelar caminham pela noite a busca de menores, assim como a carrocinha sai à caça de cachorros de rua. A medida tomada é recebida com certa euforia pela sociedade, principalmente por operadores do direito, que, ao modo de um deputado que disse “se lixar” para a opinião pública, “se lixa” para a Constituição da República

Dentre esses operadores do direito, um magistrado afirmou para o portal Globo (http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1099100-5605,00.html): “A intenção nossa foi envolver toda a sociedade para que os jovens voltassem a dormir cedo. Para que pudessem ter um bom rendimento escolar no dia seguinte. O livro de “Eclesiastes” (Cap 30) , da Bíblia, inspirou a decisão judicial. "Um cavalo indômito torna-se intratável. A criança entregue a si mesma torna-se temerária”, afirmou esse mesmo juiz. “

Ao que parece, o MM. Juiz que se inspirou em um los livros da Bíblia para decidir impor o toque de recolher deixou de lado a inspiração da constituição, principalmente de seu versículo 5º - ou melhor, artigo 5º - no que tange aos direitos e garantias individuais.


Aliás, o trecho usado pelo MM. Juiz faz parte do contexto de um capítulo me que se prega o castigo freqüente ao filho, bem como castigá-lo com a vara, o que não vem ao caso. De certo, a educação de um filho não está no fato de o estado substituir os pais no arbítrio de lhes deixar sair a noite ou não.


Ademais, tais frases proferidas dão as verdadeiras intenções por trás da garantia da segurança pública: o magistrado quer que os jovens durmam cedo, quer que o estado tome lugar dos pais na educação dos filhos. O Estado quer que seus filho tenham a educação que o estado proporciona, mesmo que para que sejam educados lancem às favas garantias constitucionais.


O Estado busca moldar condutas lícitas conforme a sua vontade. Não pode se sobrepor a vontade humana, principalmente as inerentes à liberdade de ir e vir, enfim, não pode se arvorar em pastor cujo rebanho é a própria população, como bem alertou Tocqueville.


Trata-se de uma medida inócua, sem qualquer eficácia plausível e proporcional ao direito suprimido. Primeiro porque nada acontecerá aos menores apreendidos no horário de “toque de recolher”, uma vez que a medida proibitiva, quando infringida, não pode ser considerada um ato infracional; em segundo lugar, ainda que se admita punições aos pais, tais punições seriam muito brandas e a reincidência não acarretaria a destituição do poder familiar.


Aliás, quando o menor já está envolvido com a criminalidade fatalmente sairá de casa com ou sem o toque de recolher. Essa medida pune os que não praticam crimes, que estão às ruas apenas para se divertir.


E há mais: tal medida não será gratuita. Polícia e conselho tutelar eles não andarão a pé e irão fazer uso de carros e combustível, tudo pago pelo dinheiro arrecadado pelos impostos que você paga, tudo para apreender o menor e leva-lo para casa. Assim, a polícia deixará de atender pedidos urgentes – haja vista não ter viaturas suficientes para atender todas as solicitações feitas em tempo razoável – para se tornar chofer de malandro.


A medida é inútil, sem efetividade e, acima de tudo inconstitucional, uma vez que fere o direito fundamental à liberdade.


- Mas o direito à liberdade não é absoluto, dirão alguns.

De fato, não é, assim como nenhum direito constitucional é. A questão é a ausência de proporcionalidade entre o ato e o fim desejado. Cercear direito e garantia constitucional sob o escopo de se reduzir a criminalidade é inaceitável, assim como foi inaceitável a instituição do AI-5 com o motivo de se proteger a segurança nacional contra a ameaça comunista. Não estamos em estado de sítio!


Finalmente, é um absurdo que alguém que tenha 16 anos - portanto, capacidade eleitoral ativa – e ter tolhido o seu direito à liberdade de poder ir e vir após as 23 horas.


Não é tolhendo direitos constitucionais que irá reduzir a criminalidade juvenil, mas sim com medidas sérias, como a redução da maioridade penal e com a efetiva e constante educação dos jovens, principalmente no que tange à civilidade, que deve ser nítida como a luz do dia, ainda que caminhem sob o crepúsculo.


Mas se a medida persistir, diga ao seu filho que decidir descumprir esse “toque de recolher”:
Filho, quando voltar, não ande a pé e não se preocupe com taxi: ligue 190!

4 comentários:

  1. Parabéns ao Dr. Wilson, profissional mais do que competente, destacando-se como um dos melhores advogados da região, e a Dra. Rosângela, pelo brilhante trabalho!
    Ótima iniciativa para todos aqueles que se dedicam ao estudo do Direito.

    Parabéns e sucesso na nova empreitada!
    ´
    Adriano S. Almeida.

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  2. Bom meu caro wilson hehehe pelo menos os futuros jovens nao sofreram com aquele problema q tivemos na juventude q era ficar tonto e ter q andar ate em casa, agora e so chamar a nossa querida força policial, aquela q busca e apreende os amantes de uma boa biritinha e deixa passeando a vontade os queridos meliantes.

    Parabens para ti caro amigo esta de parabens e parabens para a rosangela tb!!!

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  3. Adriano e Thiago, Obrigado pelas palavras gentis . O nobre colega Wilson está mesmo de parabéns por seus brilahntes comentários. Só para pensarmos em conjunto: recém cheguei de Balneário Camboriu (SC), vizinha do município de Camboriu, onde vige o chamado toque de "acolher" (em substituição ao de recolher), criado em função da violência. O que fizeram as "crianças"? Estão em Balneário Camboriu, aterrorizando a população a qualquer hora. Serve para pensar. Superbeijo . rosangela

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  4. Olá, meu amigo!
    faz tempo que eu estou te devendo a visita no blog...e gostei!

    Você tem um jeito debochado porém culto de expor a sua opinião e atacar os demandos do poder. Também, não poderia esperar outra coisa de quem é a pessoa mais divertida que eu tenho para conversar na net?

    Continue escrevendo...e vê se não some...você anda muito ausente.

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