domingo, 20 de junho de 2010

Deu no jornal!

Ação civil pública cobra ressarcimento dos prejuízos.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.
Ao todo, mais de R$ 42 milhões foram investidos pelo Tesouro Nacional na parceria, que tinha como objetivo a transferência, ao país, de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das populações, de acordo com os princípios da política ambiental brasileira. Na prática, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.

Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.
Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Muitas vezes, sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. “Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação”, explica a procuradora da República Raquel Branquinho.
Em liminar, o MPF pede a indisponibilidade de bens de todos os acusados. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio dos envolvidos para futuro ressarcimento ao erário, em caso de condenação. No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público Federal requer a devolução de todos os pagamentos efetuados a consultores por produtos inadequados ou sem utilidade, bem como de todas as diárias e passagens aéreas irregularmente concedidas. Requer, ainda, a devolução de todos os gastos não comprovados com aquisição de combustível e locação de veículos.
Prevenção – Com o objetivo de evitar que fraudes como essa se repitam nos acordos de cooperação internacional, o Ministério Público Federal enviou recomendação ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. No documento, o MPF pede que a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) seja proibida de autorizar projetos com organismos internacionais que tenham a finalidade de propiciar a terceirização para contratação de pessoal, de produtos ou serviços pelos órgãos da administração pública federal.
O MPF recomenda ainda que a ABC acompanhe a efetiva execução dos projetos e suspenda sua continuidade em caso de irregularidades apuradas pela Controladoria-Geral da União ou qualquer outro órgão de auditoria.
O documento foi enviado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para encaminhamento ao ministro Celso Amorim, como determina a Lei Complementar 75/93.
Processo 22040-44.2010.4.01.3400 – 13ª Vara da Justiça Federal no DF.

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