segunda-feira, 14 de junho de 2010

Sobre concursos frustrados: decepção dos participantes e multa para o gestor


Descumprimento de decisão do TCE provoca multa para gestor

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada em 1º/06/2010, aplicou uma multa de R$ 3,5 mil ao prefeito de Itabirinha por ter realizado um concurso público que estava suspenso por decisão do Conselheiro-Relator Gilberto Diniz, referendada pelos demais membros da câmara.


Documentos enviados ao Tribunal por uma candidata comprovaram que as provas foram realizadas dois meses depois da suspensão do certame. A Primeira Câmara determinou que seja comunicado “ao Senhor Aurélio Cézar Donadia Ferreira, Prefeito Municipal, que a multa ora aplicada não pode ser quitada com recursos oriundos dos cofres públicos, por se tratar de pena pessoal e intransferível”.


Na mesma sessão foi aprovado por unanimidade outro voto do Conselheiro- Relator Gilberto Diniz, que opinou pela manutenção da ordem de suspensão do concurso público da prefeitura municipal de Santa Margarida.


O terceiro processo de sua pauta também se referia a um concurso público, programado pela prefeitura municipal de Wenceslau Braz. A decisão foi pelo arquivamento dos autos, já que ocorreu a perda de objeto por causa da revogação do certame.
fonte : www.tce.mg.gob.br

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