quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Improbidade administrativa se caracteriza somente se houver dolo na conduta do agente público





A configuração do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92 somente é possível se demonstrada a prática dolosa de conduta que atente contra os princípios da Administração Pública. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento ao recurso especial de um procurador estadual do Rio Grande do Sul acusado de irregularidades no exercício do cargo.

Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo estado contra o procurador, o Tribunal de Justiça estadual (TJRS) reconheceu o dolo na conduta do acusado. “Ao agir de forma desidiosa – deixando de dar andamento a PADs (procedimento administrativo disciplinar) com consequente preclusão de alguns; de manifestar-se em processos com prazos preclusivos, bem como de ajuizar execuções fiscais –; tinha consciência dos resultados que tais omissões redundariam”, afirmou o TJRS.

Segundo informações do processo, o procurador teria recebido, em fevereiro de 1999, 21 processos administrativos com relatório final elaborado, cabendo-lhe, tão somente, remetê-los à revisão em Porto Alegre. “Todavia, todos os PADs foram restituídos à 10ª Procuradoria Regional em 10/12/1999, mais de nove meses após, sem que tenha sido dado qualquer andamento aos mesmos”, afirmou o estado.

Haveria, também, petição inicial de ação indenizatória por dano extrapatrimonial e moral ajuizada por particular – que não foi contestada pelo Estado – de competência do demandado, além de cópia dos embargos à execução fiscal ajuizados por Belemar Transportes Ltda que não foram impugnados, ainda que o procurador responsável os tenha retido por aproximadamente nove meses.

Após examinar o caso, o TJRS afirmou que a alegação de acúmulo de trabalho impossibilitando a análise de todos os processos que foram distribuídos ao acusado, que também é professor, não poderia ser acolhida. “Excesso de serviço que não afasta a desídia do agente que deixou de praticar atos do seu ofício. Prova documental e testemunhal a comprovar a negligência na atuação junto à Procuradoria do Estado”, diz um trecho da decisão. A multa civil aplicada foi reduzida para 7,5 vezes o valor da última remuneração percebida como procurador.

Insatisfeito, o procurador recorreu ao STJ, alegando que a configuração de ato de improbidade administrativa por lesão aos princípios da administração pública exige conduta dolosa do agente público, hipótese não configurada nos autos.

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso. “Efetivamente, a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público, pois não é admitida a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou a ministra Denise Arruda, relatora do caso.

Apesar de reconhecer a evidente gravidade dos atos praticados na função de procurador do estado, a ministra afirmou ter havido manifesto equívoco na qualificação da conduta do agente público. “A desídia e a negligência, expressamente reconhecidas no julgado impugnado, não configuram dolo, tampouco dolo eventual, mas indiscutivelmente modalidade de culpa”, acrescentou. “Não foi demonstrada a indispensável prática dolosa da conduta de atentado aos princípios da Administração Pública, mas efetiva conduta culposa, o que não permite o reconhecimento de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92”, concluiu Denise Arruda.


STJ

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Dez mil gestores irregulares


TCU divulga informações de cerca de 10 mil contas irregulares de gestores públicos

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou informações sobre cerca de 10 mil gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares pelos tribunais de contas dos Estados. A partir de (24.08), com a implantação do Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos, será possível consultar dados sobre contas irregulares e condenações que foram encaminhadas à Justiça Eleitoral.

De acordo com o TCU, o cadastro promove a transparência dos gastos públicos e fortalece o controle social. O cadastro estará disponível na internet e poderá ser acessado pelo portal da Rede de Controle da Gestão Pública.

O sistema também permitirá a pesquisa de dados sobre condenados por improbidade administrativa e empresas inabilitadas para ter contratos com a administração pública. Segundo o tribunal, a implantação do sistema é uma das ações da Rede de Controle que tem como propósito intensificar, de forma coordenada, o combate à corrupção e ao mau uso de recursos públicos.

Com a Lei da Ficha Limpa, os políticos que forem condenados em decisões de colegiados, incluindo os tribunais de conta estaduais, não poderão se candidatar. Uma mudança promovida pela lei é a necessidade de comprovar que o político teve a intenção de lesar o patrimônio público para que seja considerado inelegível.

A partir de agora, o político que tenha um cargo público e suas contas rejeitadas pelo TCU, precisa de uma decisão da Justiça que suspenda ou anule o entendimento do tribunal.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Olha o Supremo aí !!!!!!!!


Salário de ministros do STF pode aumentar para R$ 30,6 mil

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.749/10, que aumenta o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para R$ 30.675,48 – um reajuste de 14,7%. Hoje, eles ganham R$ 26.723,13 mensais. O subsídio dos ministros do STF é o valor máximo, ou teto, para remuneração dos funcionários públicos. O impacto orçamentário previsto no Poder Judiciário é de mais de R$ 446,7 milhões anuais.

A proposta, enviada pelo próprio Supremo, também permite, a partir de 2012, uma revisão anual automática do valor do subsídio, sem necessidade de análise do aumento pelos parlamentares. O aumento dependeria somente de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de disponibilidade de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Hoje, qualquer acréscimo na remuneração dos ministros depende de deliberação do Congresso sobre projeto de lei específica. Pelo texto, o aumento só dependeria de aprovação dos parlamentares a cada quatro anos, a partir de 2015. Ao fim de cada período, o processo continuaria como hoje: envio, pelo STF, de um projeto de lei sobre o aumento para análise do Câmara e do Senado. Para os outros anos, valeria a regra da revisão automática.

O último aumento dos ministros do STF ocorreu em setembro de 2009. Na época, o subsídio era de R$ 24,5 mil e o reajuste foi de 9%. O reajusta automaticamente os subsídios dos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), que recebem 95% do subsídio dos ministros do STF.

Segundo o presidente do STF, Cezar Peluzo, o aumento busca recompor perdas causadas pela inflação. Já a revisão automática anual dos valores, segundo Peluzo, “tornará o processo legislativo mais célere”.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o plenário.

Fonte: Agência Câmara

Reforma tributária em pauta


Embora a principal proposta de mudança do sistema tributário brasileiro (PEC nº 233/08) ainda esteja tramitando na Câmara dos Deputados, o Senado já tem relatório preliminar elaborado sobre o assunto. Ao falar na quarta-feira (18.08) durante seminário em Brasília, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontou a demora na votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) como o foco das dificuldades do governo para implementar a reforma tributária.

O relatório elaborado no Senado resultou do trabalho realizado em 2008 pela Subcomissão Temporária da Reforma Tributária, vinculada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ficou sob a responsabilidade do Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que sugeriu não apenas uma reforma, mas um novo modelo de sistema tributário para o Brasil. Dornelles avaliou a proposta do governo e sugeriu novas medidas para a construção de um sistema tributário nacional mais simples e eficiente.

De acordo com o senador, a proposta de reforma tributária aprovada pela subcomissão é mais ambiciosa que a sugerida pelo Executivo. "O objetivo maior desta proposta [acolhida na subcomissão] é reduzir a carga tributária global. Isso é assegurado porque o novo sistema [por ele sugerido] é muito mais simples, de melhor qualidade na tributação e inegavelmente reduzirá expressivamente a parcela invisível da carga, ou seja, o custo imposto ao contribuinte para pagar seus tributos", explicou.

Um exemplo dessa simplificação é a ideia de criação de um Imposto Nacional sobre Valor Adicionado (IVA), que consta tanto da PEC nº 233/08, quanto do relatório da Subcomissão incumbida do assunto.Na primeira, há dois IVAs: um, estadual (com participação dos Municípios na receita), chamado de novo ICMS; e outro, federal, o IVA-F, que substituiria a Cofins, o PIS, a Cide-Combustíveis e a contribuição sobre folha para o salário-educação, mas deixando de fora o IPI.

Já a sugestão de Dornelles cria um só IVA, nacional, incorporando os mesmos tributos do IVA-F, mais o IPI, o ICMS, além de algumas taxas e contribuições hoje devidas ao Governo Federal. A cobrança seria estadual e a distribuição da receita entre a União, Estados e Municípios ocorreria automaticamente pela rede bancária arrecadadora.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Município tem legitimidade para executar título de Tribunal de Contas contra ex-prefeito


O Município detém legitimidade para executar título executivo do Tribunal de Contas que condena ex-prefeito ao pagamento de multa em razão de irregularidades de prestação de contas. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.

O Estado recorreu de decisão do próprio STJ, que já havia decidido ser legítima a execução do título pelo Município, tendo negado, por isso, seguimento ao recurso especial interposto pela autoridade estadual. No agravo regimental (tipo de recurso), alegou que se o Tribunal de Contas estadual detém a competência legal e constitucional de aplicar multa a autoridades municipais, de nítido caráter penal ou punitivo, não ressarcitório, não parece restar dúvida de que o valor desta multa reverterá em favor dos cofres do ente que a aplicou, no caso, o ente estadual do qual faz parte a Corte de Contas.

Em seu voto, o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as Turmas da Primeira Seção do STJ já possuem entendimento firmado no sentido de que a titularidade do crédito decorrente de sanção aplicada à conduta lesiva ao seu patrimônio pertence ao próprio ente lesado, ou seja, à pessoa jurídica que efetivamente sofreu o dano. “No caso, trata-se de receita municipal, cabendo ao próprio Município lesado a legitimidade para a ação executiva”, afirmou.

Fonte: STJ

Para Tenentes Coronéis e Capitães


Adepol questiona emenda à Constituição de MG que criou nova carreira jurídica

A Emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais nº 83/10, que criou no sistema de segurança pública estadual uma nova carreira jurídica – a de oficial da Polícia Militar –, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.448). O relator é o Ministro Gilmar Mendes.

A associação alega que a emenda constitucional, de iniciativa parlamentar, viola a Constituição Federal, na medida em que estabelece vinculação remuneratória dos oficiais com os delegados (art. 37, inciso XIII) e militariza as investigações criminais usurpando as atividades próprias de polícia judiciária, que devem ser exercidas privativamente pelos delegados de polícia (art. 144, §§ 1º, incisos I, II, IV e 4º).

A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao art. 142 da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais”.

O segundo adendo estipula que “o cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado”.

“Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a inconstitucionalidade formal da EC nº 83/10, tendo em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança pública no Estado de Minas Gerias instituindo, mediante iniciativa do Deputado estadual Mauri Torres, a criação de uma ‘nova carreira jurídica no Estado constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma nova organização e estrutura para os militares estaduais”, ressalta a Adepol.

A associação pede liminar para suspender “os tumultos que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de segurança pública do Estado de Minas Gerais”.

Fonte: STF

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Fraude em licitação


Mantida condenação contra ex-prefeito paulista por fraude em licitação

Condenado por contratar irregularmente transporte escolar, o ex-Prefeito de Cunha (SP) José de Araújo Monteiro teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo voto da relatora, Ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma decidiu, a pedido do Ministério Público, restabelecer a multa civil imposta na sentença, mas excluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A irregularidade contestada na ação civil pública consistiu no fracionamento do ano letivo em três períodos, com o objetivo de dividir o valor total do serviço de transporte escolar em períodos fictícios, o que possibilitou a utilização da modalidade (de licitação) convite. De acordo com o TJSP, não foi comprovado prejuízo ao erário.

Com base na Lei da Improbidade Administrativa (LIA), a sentença declarou nulas as licitações e condenou Monteiro à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de 20% do total dos novos contratos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais por três anos.

No STJ, o recurso era do ex-prefeito e do Ministério Público de São Paulo. A Ministra Eliana Calmon destacou que o juiz não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas na LIA, podendo dosá-las conforme a gravidade e consequências da infração.

Apesar de ter sido aplicada em primeira instância, a multa foi afastada pelo TJSP, com a alegação de que ela não constava no objeto do pedido. Quanto a este ponto, a Ministra Eliana Calmon discordou da posição do tribunal local, uma vez que, na ação civil pública por improbidade administrativa, o magistrado não fica adstrito aos pedidos formulados pelo Ministério Público.

Para a ministra, basta que se faça uma descrição genérica dos fatos e imputações dos acusados, sem necessidade de descrever em minúcias as sanções devidas.

Quanto à alegação do ex-prefeito de não ter sido notificado previamente, a Ministra Eliana Calmon lembrou a jurisprudência antiga do STJ segunda a qual não há nulidade quando não há comprovação de prejuízo à defesa em face de alguma irregularidade processual. No caso, houve oportunidade para o ex-prefeito se defender.

Fonte: STJ

domingo, 15 de agosto de 2010

LDO e reajuste salarial para servidores civis e militares


Servidores civis e militares terão reajustes salariais garantidos para 2011. A autorização está prevista nos Artigos 83 e 84 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2011, sancionada dia 9 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada dia 10 no Diário Oficial da União. A medida vale para ativos, inativos e pensionistas.

A revisão geral das remunerações também está prevista para os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como para o Ministério Público da União, além de autarquias e fundações públicas. O percentual ainda não está definido e deverá ser especificado em lei a ser sancionada pelo próximo presidente da República, que tomará posse em janeiro. A LDO também condiciona o aumento à disponibilidade orçamentária do ano vigente.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), deverá publicar, até 15 de setembro deste ano, uma tabela com informações funcionais dos servidores públicos, tomando como base os dados fechados até o próximo dia 31.

A tabela será divulgada em alguns sites do governo federal. O quadro deverá conter remunerações, níveis, cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil. É necessário que esteja prevista ainda comparação com o ano anterior e indicação de variações percentuais por órgão, autarquia e fundação.

Foi vetado reajuste com percentual superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no exercício 2011, de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar quando for superior ao valor médio da União, para cada um dos benefícios praticados em março deste ano, pois poderia haver desequilíbrio entre os Três Poderes. Hoje, servidores do Judiciário recebem o maior valor do benefício entre os poderes.

Aspectos que se destacam na LDO:

A LDO prevê que o crescimento seja de 5,5%, uma inflação anual de 4,5% e que a taxa básica de juros (Selic) fique em 8,75% ao ano.

Copa e Olimpíadas

Não será necessário cumprir algumas regras da Lei de Licitações. A ideia é que a medida agilize as obras e que seja adotado o regime de empreitada. Em empreendimentos sem licitação, haverá flexibilização de regras jurídicas e ambientais.
Emendas parlamentares

foram retiradas 603 ações previstas em emendas parlamentares. A tentativa do Congresso Nacional foi de incluir como prioridade obras públicas e programas sociais. As ações foram classificadas como prioridade para garantir que o dinheiro não fosse cortado. O pacote está no conjunto de 25 vetos que o presidente fez à LDO.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Orçamento 2011: diretrizes







LEI Nº 12.309, DE 09.08.10 – ORÇAMENTO PÚBLICO – Lei Orçamentária 2011: diretrizes para elaboração

A Lei nº 12.309, de 09.08.10, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2011. Determina que a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2011, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário, para o setor público consolidado de R$ 125.500.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões e quinhentos milhões de reais), sendo R$ 81.760.000.000,00 (oitenta e um bilhões, setecentos e sessenta milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 7.610.000.000,00 (sete bilhões, seiscentos e dez milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo III. Esclarece que a meta de superávit poderá ser reduzida até o montante de R$ 32.000.000.000,00 (trinta e dois bilhões de reais) relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) contidos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas programações serão identificadas no Projeto e na Lei Orçamentária de 2011 com identificador de Resultado Primário. Disciplina que todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado, diretamente, independentemente do grupo de natureza de despesa em que for classificado, à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Esclarece, ainda, que a execução da Lei Orçamentária de 2011 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional.

domingo, 8 de agosto de 2010

Alguns aspectos da teoria do Estado nos termos de Locke e Maquiavel


por Rosangela Tremel

Deve-se a Maquiavel a inclusão do termo Estado na política, por meio de seu tão celebrizado “O Príncipe”, escrito em 1513 e publicado apenas após sua morte,em 1531.Antes da consagração da obra do discutido florentino “não possuía o vocábulo Estado a penetração que alcançou a partir da época renascentista, em virtude mesmo da aceitação, até aí, de outros nomes pelos quais fora designada tal instituição” Maquiavel começa assim o seu discurso: “Todos os Estados, todos os domínios tiveram e têm poder sobre os homens, são Estados e são ou repúblicas ou principados” Defensor do Estado laico, devendo a política ser da competência única do Príncipe, faz também apologia ao Estado forte e afirma: Busque, pois, um príncipe triunfar das dificuldades e manter o Estado que os meios para isso nunca deixarão de ser julgados honrosos, e todos os aplaudirão. Na verdade, o vulgo sempre se deixa seduzir pelas aparências e pelos resultados." Segundo ele,quando os Príncipes se viam acossados pelos inimigos externos e enfrentavam ao mesmo tempo a violência, o inconformismo e a guerra dentro de suas fronteiras, sentiam a necessidade de estabelecer normas de governo que representassem um ponto de equilíbrio entre os interesses em choque e fortalecessem a Nação como um todo. Foram essas guerras privadas que provocaram uma divisão do Poder através de "documentos de intenções", "termos de compromissos", "concordatas" e, finalmente, "constituições", sempre com o fito de organizar a sociedade.

Segundo Locke, a organização do Estado se fazia necessária porque partia do pressuposto de que os homens se reúnem em sociedade para preservar a própria vida, a liberdade e a propriedade, fazendo destes bens, conteúdo de direitos oponíveis ao próprio soberano. Para Locke, a razão de ser do Estado estaria justamente na defesa destes direitos. Surge, então, para a Inglaterra, a monarquia constitucional, submetida à soberania popular (superada a realeza de direito divino), que teve em Locke o seu principal teórico e que serviu de inspiração ideológica para a formação das democracias liberais da Europa e da América nos séculos XVIII e XIX e para um novo desenho de políticas públicas em vigor, cuja busca de harmonia entre o público e o privado impõe diferente formato ao aparato estatal.

Locke,considerado fundador do empirismo, doutrina para a qual todo o conhecimento deriva da experiência, defendia a causa do jusnaturalismo, que concede direitos naturais inalienáveis do individuo à vida, à liberdade e à propriedade, cuja mescla ele chama de estado civil. Daí sua alcunha de “pai do individualismo liberal” e sua relevância no estudo da teoria do Estado e do estabelecimento de política públicas, pois a doutrina é pacífica em lhe atribuir a autoria das diretrizes fundamentais do Estado liberal, com reflexos na revolução norte americana, que rompeu os laços de colonialismo com o sistema britânico, resultando na sua declaração de independência.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Os dez anos da lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta de Turgot ao Rei Luis XVI


Há que ser lida, pois, a exemplo das obras primas que partem de uma situação particular para eternizar generalidades, no século XXI, o conteúdo da Carta ainda é atual. Boa leitura. Rosangela Tremel

CARTA DE TURGOT AO REI (1)

(ao tomar posse do cargo de Inspetor Geral de Finanças)


Nada de falências!
Nada de aumento de impostos!
Nada de empréstimos!

Nada de falências, nem confessadas, nem dissimuladas por reduções forçadas.
Nada de aumento de impostos: a razão encontra-se na situação de seu povo, e mais ainda no coração de Vossa Majestade.

Nada de empréstimos, porque todo empréstimo sempre diminui a renda disponível, levando ao fim de algum tempo ou à bancarrota ou ao aumento de impostos. Não é necessário, em tempo de paz, tomar empréstimos senão para liquidar dívidas antigas ou para amortizar empréstimos anteriores mais onerosos.

Para cumprir estes três pontos, não há senão um meio. Consiste em reduzir as despesas abaixo da receita, e bem baixo, para poder economizar cada ano uma vintena de milhões, a fim de pagar dívidas antigas. Sem isto, o primeiro tiro de canhão levará o Estado à bancarrota.

Pergunta-se que despesas cortar, e cada ordenador (de despesa), por sua parte, sustentará que todas as despesas particulares são indispensáveis. Eles todos podem ter razões muito fortes, mas como não se tem o bastante para fazer o impossível, é necessário que todas essas razões cedam à face da absoluta necessidade de economia.

Há então absoluta necessidade de que Vossa Majestade exija que os ordenadores de todas as partes entrem em acordo com o Ministro das Finanças. É indispensável que este possa discutir com eles, na presença de Vossa Majestade, o grau de necessidade das despesas propostas. É sobretudo necessário que assim que vós tiverdes definido a situação dos fundos de cada departamento, proibais aos ordenadores qualquer despesa nova sem consulta prévia às Finanças sobre os meios de provê-la . sem isto, casa departamento se encheria de dívidas, que seriam sempre dívidas de Vossa Majestade, e o Ministro de Finanças não se poderia responsabilizar pelo balanço entre a despesa e a receita.

Vossa Majestade sabe que um dos maiores obstáculos À economia é a quantidade de demandas que continuamente a assaltaram, e que a excessiva facilidade com que seus predecessores as acolheram, infelizmente as tem autorizado.

É necessário, Sire, armar-se contra sua bondade, através de sua própria bondade; considerar de onde vem tal dinheiro que podeis distribuir a seus cortesãos, e comparar a miséria daqueles dos quais ele é arrancado, algumas vezes através dos esforços mais rigorosos, com a situação das pessoas que possuem mais títulos para conseguir vossas liberdades...

Previ que estaria isolado no combate contra os abusos de toda espécie e contra os esforços daqueles que ganham com tais abusos; contra todos os preconceitos que se opõem a qualquer reforma, q que são um meio tão poderoso nas mãos de pessoas interessadas em eternizar a desordem. Terei de lutar mesmo contra a bondade natural, contra a generosidade de Vossa Majestade e das pessoas que lhe são mais caras. Serei temido, odiado mesmo, pela maioria da Corte, por todo aquele que solicita favores. Ser-me-ão imputadas todas as recusas; pintar-me-ão como um homem duro, porque terei mostrado à Vossa Majestade que Ela não deve enriquecer mesmo aqueles que Ela ama, às custas da subsistência de seu Povo; este Povo pelo qual me sacrificarei é tão fácil de enganar, que talvez incorra em seu ódio pelas próprias medidas que tomarei para o defender de seus tormentos. Serei caluniado e talvez com tanta verossimilhança, que acabe perdendo a confiança de Vossa Majestade.

Não lembrarei, porém, em perder um lugar que jamais teria esperado. Estou pronto a restituí-lo à Vossa Majestade, desde que não possa mais esperar ser-lhe útil; mas sua consideração, a reputação de integridade, a benevolência pública que determinaram sua escolha em meu favor, me são mais caras que a vida, e corro o risco de perde-las, mesmo não merecendo a meus olhos nenhuma reprovação. (2)

Compiègne, 24 de agosto de 1774.


(1) Extraída do Livro “Lê budget de L’Etat”, J. Rivoli, Editions du Senuil, 1969, págs, 10.11.
(2) Turgot foi destituído do cargo em menos de dois anos.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Os eternos restos a pagar!











Restos a pagar respondem por 72% dos investimentos federais em 2010

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Responsáveis por reforçar em R$ 70 bilhões o caixa do governo neste ano, os restos a pagar – recursos empenhados (contratados) em outros anos – estão por trás do volume recorde de investimentos federais registrado no primeiro semestre. De acordo com dados do Tesouro Nacional divulgados nesta semana, dos R$ 20,6 bilhões investidos pelo governo federal de janeiro a junho, R$ 14,9 bilhões têm origem nesse tipo de verba.

O valor representa 72,3% do total investido neste ano. O ritmo é semelhante ao registrado no mesmo período do ano passado, quando os restos a pagar responderam por 74,5% dos investimentos. A diferença está na quantidade gasta em obras e compra de equipamentos em 2010.

Nos seis primeiros meses de 2009, os investimentos somaram R$ 12 bilhões, dos quais R$ 8,96 bilhões vieram de restos a pagar. O montante ajuda a explicar o avanço de 72% nos investimentos federais no primeiro semestre em relação aos mesmos meses do ano passado.

Na comparação por meses, a execução dos restos a pagar mantém um ritmo relativamente constante, em torno de R$ 2,5 bilhões mensais. Somente em fevereiro (R$ 1,7 bilhão) e em junho (R$ 2,3 bilhões) o montante ficou abaixo desse valor. Março foi o mês com o maior desembolso: R$ 2,87 bilhões.

No início do ano, o governo inscreveu cerca de R$ 70 bilhões nos restos a pagar na programação de gastos deste ano. A quantia é recorde e representa o dobro da média dos últimos anos, quando esses recursos atingiram cerca de R$ 30 bilhões.

Por terem sido empenhados em anos anteriores, os restos a pagar não estão sujeitos às restrições da lei eleitoral, que proíbe a contratação de gastos três meses antes das eleições. Dessa forma, o governo teve apenas até o início de julho para fazer os empenhos que manterão o nível de investimentos por boa parte do segundo semestre.

Ao comentar o resultado das contas públicas, o Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, admitiu que os restos a pagar sustentarão os investimentos federais no segundo semestre. Ele, no entanto, negou qualquer componente eleitoral na liberação dos empenhos e atribui a execução mais forte de restos a pagar em 2010 à maturação das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

“O que ocorre é que as obras do PAC, à medida que o tempo passa, ganham um ritmo maior e resultam no aumento dos investimentos. Houve muitas obras iniciadas nos últimos três anos e agora vem a fase de pagamentos, que não tem nada a ver com o momento eleitoral”, disse Augustin.

Na avaliação do secretário, os restos a pagar ajudarão a manter os investimentos aquecidos nos primeiros anos do governo do sucessor do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Os empenhos cresceram em função de uma melhoria no ritmo de realização dos investimentos. As licitações vão maturando, sendo realizadas e é feito o empenho normalmente. Isso significa que o crescimento do investimento também vai ocorrer no ano que vem e nos momentos subsequentes”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 1 de agosto de 2010

Descubra o inciso que já está em vigor!


LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 48. ...................................................................................

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:

“Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

“Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

“Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”

“Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”

Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.