domingo, 8 de agosto de 2010

Alguns aspectos da teoria do Estado nos termos de Locke e Maquiavel


por Rosangela Tremel

Deve-se a Maquiavel a inclusão do termo Estado na política, por meio de seu tão celebrizado “O Príncipe”, escrito em 1513 e publicado apenas após sua morte,em 1531.Antes da consagração da obra do discutido florentino “não possuía o vocábulo Estado a penetração que alcançou a partir da época renascentista, em virtude mesmo da aceitação, até aí, de outros nomes pelos quais fora designada tal instituição” Maquiavel começa assim o seu discurso: “Todos os Estados, todos os domínios tiveram e têm poder sobre os homens, são Estados e são ou repúblicas ou principados” Defensor do Estado laico, devendo a política ser da competência única do Príncipe, faz também apologia ao Estado forte e afirma: Busque, pois, um príncipe triunfar das dificuldades e manter o Estado que os meios para isso nunca deixarão de ser julgados honrosos, e todos os aplaudirão. Na verdade, o vulgo sempre se deixa seduzir pelas aparências e pelos resultados." Segundo ele,quando os Príncipes se viam acossados pelos inimigos externos e enfrentavam ao mesmo tempo a violência, o inconformismo e a guerra dentro de suas fronteiras, sentiam a necessidade de estabelecer normas de governo que representassem um ponto de equilíbrio entre os interesses em choque e fortalecessem a Nação como um todo. Foram essas guerras privadas que provocaram uma divisão do Poder através de "documentos de intenções", "termos de compromissos", "concordatas" e, finalmente, "constituições", sempre com o fito de organizar a sociedade.

Segundo Locke, a organização do Estado se fazia necessária porque partia do pressuposto de que os homens se reúnem em sociedade para preservar a própria vida, a liberdade e a propriedade, fazendo destes bens, conteúdo de direitos oponíveis ao próprio soberano. Para Locke, a razão de ser do Estado estaria justamente na defesa destes direitos. Surge, então, para a Inglaterra, a monarquia constitucional, submetida à soberania popular (superada a realeza de direito divino), que teve em Locke o seu principal teórico e que serviu de inspiração ideológica para a formação das democracias liberais da Europa e da América nos séculos XVIII e XIX e para um novo desenho de políticas públicas em vigor, cuja busca de harmonia entre o público e o privado impõe diferente formato ao aparato estatal.

Locke,considerado fundador do empirismo, doutrina para a qual todo o conhecimento deriva da experiência, defendia a causa do jusnaturalismo, que concede direitos naturais inalienáveis do individuo à vida, à liberdade e à propriedade, cuja mescla ele chama de estado civil. Daí sua alcunha de “pai do individualismo liberal” e sua relevância no estudo da teoria do Estado e do estabelecimento de política públicas, pois a doutrina é pacífica em lhe atribuir a autoria das diretrizes fundamentais do Estado liberal, com reflexos na revolução norte americana, que rompeu os laços de colonialismo com o sistema britânico, resultando na sua declaração de independência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário