domingo, 26 de abril de 2009

A coxinha e o politicamente correto




Por Wilson Tavares Bastos



Eu gosto de coxinha, e tenho saudades dos meus tempos de escola. Bons tempos aqueles. Após quase três horas de aula, era chegada a hora do recreio em que corríamos para a lanchonete a fim de comer uma saborosa coxinha repleta de frango desfiado, pedaços de bacon e azeitonas acompanhado de uma garrafa de refrigerante gelado. Bons tempos de escola e de recreio. Há quem não goste, é verdade. Mas creio que a esmagadora maioria dos então apreciadores de salgados e refrigerantes da minha época (que não é tão distante, diga-se de passagem) não tiveram problemas de saúde em razão de seu consumo.


Essa liberdade que tínhamos para comprar coxinhas e refrigerantes, no entanto, está com os dias contados.


A assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou projeto de lei que proíbe a venda de lanches, bebidas e outros alimentos de alto teor calórico e que tenham gordura trans pelas lanchonetes de escolas públicas e particulares no Estado, bem como a obrigatoriedade de vender ao menos dois tipos de frutas. O estabelecimento infrator poderá ser fechado, além de sofrer a imposição de multa. A lei que está no gabinete do governador de São Paulo para sanção ou veto já é aplicada em outros estados da federação, como Santa Catarina.


Tal medida é razoável? É proporcional? Não bastaria a orientação e conscientização da escola, pais e alunos dos benefícios de uma alimentação saudável ou “politicamente correta”?


Tal medida constitui uma verdadeira afronta, seja aos donos de lanchonete, por ver limitada a venda de salgados, refrigerantes e outros alimentos (talvez a maior fonte de receitas por parte do estabelecimento), seja pelo próprio consumidor, que será privado de escolher o que comer por ordem do Estado.


Mesmo que tais estabelecimentos funcionem em locais que recebem delegação do Estado para funcionar, não se justifica tal medida, por ser totalmente desproporcional. A desproporcionalidade está no meio empregado. Limita-se um direito individual de maior relevância para se garantir outro, cujos efeitos são discutíveis. Tal legislação é, diga-se de passagem, inconstitucional, pois, além de limitar a livre iniciativa plena dos estabelecimentos ao proibir a venda de alimentos que pode ser consumidos e comprados em qualquer outro lugar, limita, por via transversa a liberdade do consumidor que, dentro do estabelecimento educacional, terá limitada a sua liberdade de escolha do que comer.



O nível de liberdade de um país é medido pelas pequenas coisas, como, por exemplo, a liberdade na escolha do que eu quero ou não comer, bem como na educação em que um pai dá ao seu filho, principalmente no sentido de orientar-lhe a uma boa alimentação. Não há dúvidas que o Estado, neste aspecto, busca substituir a educação dada pelos pais. Chega-se ainda ao absurdo em se conceber que há jovens que possuem direito de votar e, por conseqüência, escolher seus governantes, mas ser privado de escolher o que comer dentro de uma escola, seja ela pública ou particular.


E, a pretextos diversos (cercado das mais puras intenções), o Estado priva-nos da liberdade de escolha, do direito do que o jovem ou mesmo a criança quer ou não quer comer. Hoje, o Estado, por via oblíqua e a pretexto de proteção da saúde pública, nos diz o que comer – ressalte-se que foi com o pretexto de saúde pública que a foram autorizadas as mortes de inválidos na Alemanha nazista; amanhã, para assegurar a segurança pública o estado nos imporá o toque de recolher. Daí faltará bem pouco para que nos tornemos meras engrenagens descartáveis da máquina estatal.

Com efeito, esta é uma medida da melhor das intenções: assegurar a saúde pública através da boa alimentação dos alunos.
Mas de boas intenções o inferno está cheio!

Amanhã, o Estado poderá mandá-lo comer alfafa...





Um comentário:

  1. Olá! Li,e gostei.Parabéns aos advogados.Assuntos interessantes.O CQC(TV) é que deveria dar uma espiada, pois teria mais respaldo para assuntos relacionados.
    Abraços, Marisa

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