domingo, 19 de abril de 2009

Código Ambiental Catarinense: natimorto ou nascido para matar


Por Rosangela Tremel

O Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado em 13 de abril último, conseguiu preocupar a todos, sejam os que priorizam o meio ambiente, sejam os que privilegiam o ganho econômico.
Objeto de inúmeros pontos eivados de inconstitucionalidade , o novo Código bateu de frente com a legislação federal, o Código Florestal. Enquanto este exige que o produtor preserve 30 metros da mata ciliar em pequenos rios e córregos, o recém sancionado diz que às propriedades acima de 50 hectares cabe deixar uma margem de 10 metros, enquanto as menores de 50 hectares podem reduzir esta medida para apenas 5 metros de mata ciliar. O Código legisla ainda sobre necessidade ou não de licenciamento ambiental e campos de altitude.
Ministro do Meio Ambiente e Governador de Santa Catarina trocaram farpas pela mídia. E o Código Ambiental foi taxado de inconstitucional. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual discutem estratégias, mas ambos encaminham rol de argumentos para, no mínimo, invalidar artigos do referido Código, que ofende lei federal , sugerindo à Procuradoria da República, o ajuizamento de ação direita de inconstitucionalidade (adin), mesma providência proclamada pelo Ministro do Meio Ambiente em solicitação endereçada à Advocacia Geral da União e igual posição tomada pela OAB/SC
Na Assembléia Legislativa do Estado, alguns parlamentares que votaram a favor do referido Código, salientam a “soberania” para legislar, esquecendo que no nosso sistema federativo, os estados tem autonomia, ficando a soberania reservada tão somente à União.
O argumento do governo catarinense é a peculiaridade do Estado de Santa Catarina, calcada em minifúndios, o que exigiria tratamento diferenciado.
Há que se aguardar o resultado das batalhas verbais e jurídicas, mas deve-se atentar que o se as adins prosperarem, o Código nasceu morto, caso contrário, nasceu para matar a parte restante do meio ambiente que sofre por inteiro.

5 comentários:

  1. Esse Código é um absurdo.
    Não foram suficientes as catastrófes do ano passado. Com a aplicação desse Código, a probabilidade dessa situação se agravar é enorme.

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  2. Mais uma vez o "Governo" de Santa Catarina na "defesa" do Meio Ambiente!!! Falando nisso! Como vão as obras no local do deslizamento na SC 401???

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  3. Maria Elisa e Lucio, enquanto isso o meio ambiente sofre por inteiro.

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  4. E a tragédia de hoje confirma o que estamos comentando.

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  5. Qual será o verdadeiro "pano de fundo" da intenção do Exmo. nobre Governador, assim como defendeu e quiz legislar sobre matéria Constitucional referente a liberção da "jogatina" em Santa Catarina, pretende fazer o mesmo com o meio ambiente ?

    Guilherme Costa
    Acadêmico: UNISUL

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