AGU apresenta ao TST que já ajuizou mais de 2000 ações Regressivas Acidentárias com expectativa para R$ 340 milhões
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A Advocacia-Geral da União (AGU) foram 2015 Ações Regressivas acidentárias ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) desde 2008 com o objetivo de restituir os valores pagos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os valores são pagos como benefícios para servidores que sofreram acidentes de trabalho causado por negligência das normas de trabalho e segurança. Só em 2011 foi pedido restituição em 433 casos.
Os dados foram apresentados ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, com o objetivo de demonstrar que a parceria entre os órgãos tem alcançado êxito em mais de 90% das ações. Ainda será encaminhado ao TST um levantamento por região jurídica, com as cópias das decisões.
Dalazen solicitou a Procuradoria-Geral Federal informações sobre o envio das cópias das decisões da Justiça do Trabalho com condenações relativas a acidentes por negligência à Procuradoria-Geral Federal. A intenção é avaliar como está o fluxo de dados entre o Tribunal e a AGU, para se for o caso, cobrar as unidades que não estão enviando, visando melhorar cada vez mais a atuação conjunta.
De acordo com o Procurador Geral Federal, Marcelo Siqueira, as cópias das Decisões encaminhadas pelo TST têm aumentado o número de ações e facilitado o trabalho de prepará-las, pois permitem a utilização das provas já colhidas nos processos.
Ações
As ações regressivas também pedem indenização pelos valores de parcelas que ainda irão vencer, previstas na folha de pagamento da autarquia previdenciária.
Segundo a PGF, mais do que resgatar o dinheiro público que deveria ter sido desembolsado pelas empresas, existe a finalidade didática de desencorajar o descumprimento das normas de segurança e fiscalização no trabalho por parte dos empregadores.
A Advocacia-Geral também incentiva a realização de conciliações para a devolução de valores. Em apenas 10 acordos, houve a arrecadação de R$ 503,8 mil. A expectativa é de que esse número cresça, uma vez que a via conciliatória é mais rápida e evita mais custos judiciais para a União e para as empresas.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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