Proposta prevê multa para atraso no
pagamento de débito
trabalhista
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 3223/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT),
que fixa multa de 10% para atraso na quitação de dívida trabalhista, quando a
sentença judicial estipular a quantia a ser paga. O prazo para o pagamento é de
48 horas. O projeto estabelece ainda que, quando se tratar de execução por
quantia certa, cabe ao credor pedir a citação do devedor e instruir a petição
inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da
ação.
Inovações
O
deputado argumenta que, nos últimos anos, os outros ramos do Direito passaram
por transformações que não foram incorporadas pela Justiça do Trabalho. Ele cita
como exemplo o Código de Processo Civil, que já prevê essa multa.
Assim, segundo ele, a proposta
pretende garantir, desde o início das execuções trabalhistas, um meio para
assegurar aos credores condições para a obtenção de seus direitos.
O
projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5452/43),
que não prevê multa para o caso de atrasos na quitação do débito.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1939/07, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi apensada ao PL 1939/07, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara
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