Aprovada unificação da alíquota de ICMS sobre
produtos
importados
O Plenário aprovou
ontem (24), o substitutivo da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao Projeto
de Resolução do Senado 72, de 2010. O substitutivo unifica em 4% as alíquotas
interestaduais do ICMS incidentes sobre produtos importados, a partir de 1º de
janeiro de 2013. A matéria vai à promulgação.
A proposta fora
aprovada pela CAE na última terça-feira (17), juntamente com pedido de urgência
para sua votação em Plenário. O texto inicial, de autoria do senador Romero Jucá
(PMDB-RR), estabelecia alíquota zero para a incidência do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre esses
produtos. O substitutivo aprovado pela CAE foi redigido pelo relator, senador
Eduardo Braga (PMDB-AM), atual líder do governo.
A intenção da
proposta, que tem o apoio do governo federal, é acabar com a chamada “guerra dos
portos”, ou alíquotas diferentes para os produtos importados que, na prática,
funcionam como subsídios. O texto, portanto, tem objetivo de diminuir as
vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais.
Atualmente, a
tributação do ICMS, em linhas gerais, funciona desta forma: o produto importado
é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado brasileiro onde foi desembarcado
– chamado então de “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao
consumidor (“estado de destino”).
Para atrair empresas
importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, os
estados de origem dão às empresas importadoras um subsídio, chamado “crédito
presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12%
cobrada na origem cai, na prática, para 3%, o que acaba funcionando como uma
taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica,
então, em 9%: 3% no estado de origem e 6% no estado de destino. Assim, o
subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições mais
favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da
alíquota inicial de ICMS. Isto desfavorece a produção nacional e contribui para
a desindustrialização do país.
A discussão da
proposta em Plenário foi marcada por críticas dos senadores de oposição e pelo
protesto dos senadores representantes do Espírito Santo, de Goiás e de Santa
Catarina, os estados mais prejudicados pela medida.
Quatro
votações
A proposta foi
submetida a quatro votações nominais, seguindo as normas do regimento do Senado
Federal. A primeira, pedida pelos senadores contrários ao projeto, para
verificação de quórum na votação de requerimento de destaque para votação em
separado, de emenda ao projeto apresentada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). A
emenda estabelecia compensações, pela União, para os estados prejudicados com o
projeto, em até seis anos. O requerimento foi derrotado por 37 votos contra
24.
A emenda de Aécio
Neves, assim como emenda semelhante apresentada pelo senador Luiz Henrique
(PMDB-SC), teve parecer pela rejeição, apresentados pelos relatores na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE), respectivamente os senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Eduardo Braga
(PMDB-AM). Este último explicou que as emendas, apresentadas na Comissão, “são
meritórias”, mas extrapolam a competência do Senado Federal, restrita a fixar
alíquotas interestaduais de ICMS.
O texto substitutivo
aprovado pela CAE foi aprovado em Plenário por 58 votos a favor e 10 contrários.
Por ser um texto substitutivo, foi levado a turno suplementar, na mesma sessão
desta terça-feira (24). O turno suplementar é necessário para que os
parlamentares apresentem emendas ao novo texto, de forma que este possa ainda
ser aperfeiçoado.
Na discussão em
turno suplementar, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que o projeto
trazia muitas inconstitucionalidades.
_ Qualquer
estagiário de primeiro ano de Direito derruba esta Resolução perante a Justiça –
afirmou o parlamentar, acrescentando que a Resolução ampliará o custo Brasil,
com a judicialização da proposta.
Para Aloysio Nunes,
a proposta atribui a fiscalização de suas normas ao Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que não tem estrutura para tal. Citou também
emenda apresentada ao turno suplementar, assinada pela senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) e por 37 outros senadores, que, com parecer favorável dos
relatores, excetua da unificação da alíquota os bens e mercadorias importados
sem similar nacional e os bens que obedecem aos processos produtivos básicos –
como aqueles produzidos na Zona Franca de Manaus.
Para o representante
paulista, o Senado Federal, com a emenda, transfere para o Poder Executivo, por
meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a competência para dizer quais são
os bens que não serão submetidos à resolução, uma vez que cabe a ela dizer quais
são os bens sem similar nacional. Já os bens submetidos aos processos produtivos
básicos são definidos por portarias interministeriais, outra transferência de
atribuição do Senado para o Poder Executivo. As queixas de Aloysio Nunes foram
endossadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
O senador Eduardo
Braga afirmou que a emenda ao turno suplementar tinha voto favorável do relator
porque o Senado Federal não poderia ir de encontro a políticas já estabelecidas,
como a que define o processo produtivo básico. Na votação da matéria, a senadora
Vanessa Grazziotin afirmou que, como a intenção da Resolução é preservar a
indústria nacional, fica justificada a isenção para produtos sem similar
nacional, assim como para mercadorias protegidas pelos processos produtivos
básicos e outras legislações, como a Lei de Informática. O substitutivo foi
aprovado em turno suplementar por 52 votos contra 12, e a emenda encabeçada pela
representante amazonense foi aprovada por 56 votos contra 12.
Fonte: Agência
Senado
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