HIPÓTESES
• As hipóteses em questão são listadas pela lei ou, pelo menos, permitidas por ela;
(Arts. 471 a 476-A). Exemplificativamente:
SUSPENSÃO
Afastamento previdenciário após o 15o dia;
Aposentadoria por invalidez;
Prestação de serviço militar;
Greve (regra geral);
Licença não remunerada por motivos pessoais do empregado;
Suspensão negociada do contrato;
Suspensão disciplinar;
Suspensão para inquérito judicial para a apuração de falta grave;
Licença maternidade (alguns entendem se tratar de interrupção)
INTERRUPÇÃO
Encargos públicos de curta duração (audiências);
Afastamento por doença até o 15o dia;
Descansos trabalhistas remunerados (férias, feriados, repousos intrajornada remunerados e RSR);
Afastamento por aborto (2 semanas – 395, CLT);
Licença remunerada concedida pelo empregador;
Interrupção dos serviços na empresa resultante de causas acidentais ou de força maior;
Todas as hipóteses do art. 473 da CLT;
Nenhum comentário:
Postar um comentário