sábado, 28 de março de 2009

2008 – O ANO DAS DENTADURAS*


* Artigo publicado em 08 de fevereiro de 2008

Por Wilson Tavares Bastos





Fabricantes e vendedores de dentaduras, comemorem! 2008 finalmente chegou (afinal, o carnaval já acabou) e, com ele, a previsão no aumento nas vendas. Isso porque 2008 é ano de pleito eleitoral. E ano em que o eleitor vai às urnas escolher seus prefeitos e vereadores. Serão centenas de milhares de candidatos concorrendo ao cargo de prefeitos em 5.561 municípios no país, além de dezenas de milhares de cargos de vereadores. Para se tornarem administradores e legisladores, muitas são as táticas usadas pelos candidatos: alguns fazem encartes com propostas de governos; outros apenas apelam para os santinhos – que mais emporcalham as vias públicas do que esclarecem os candidatos; outros ainda fazem o bê-á-bá para votação. Outros, no entanto preferem a via oblíqua de dar alguns “agrados” aos seus eleitores em potencial. É a compra de votos, também conhecida como “captação de sufrágio”.

São os candidatos ao cargo de prefeitos, vices-prefeitos e vereadores (principalmente nos rincões do Brasil) que mais se utilizam desse artifício. Alguns deles usam a técnica tradicional de oferecer pequenas quantias, cestas básicas ou dentaduras; outros, possuem modos velados e mais sofisticados de comprar a vontade do eleitor, como a concessão de bolsa família, auxílio cidadão etc. Mas alguns eleitores não ficam atrás na mercancia eleitoral. Não são poucas as vezes que eleitores, oportunistas e cientes do poder de barganha de seu voto buscam candidatos a vereadores oferecendo seus votos a troco de sacos de cimento, milheiros de tijolos e outros tantos objetos.

Assim, trata-se de uma via de mão dupla em corruptor e corrompido fazem parte de um mesmo jogo. Sentam-se à mesa para que cada um se deleite em seu pequeno banquete particular: o Candidato com a expectativa de mais um voto em seu favor e, assim, com o sonho de se tornar prefeito ou vereador por quatro anos; o eleitor corrompido com o seu pequeno presente, tem a sua alma vendida, e se tornará um cão fiel durante os próximos quatro anos. Afinal, trocou sua cidadania por uma dentadura! Ora, o que esperar de um administrador ou legislador que faz do pleito eleitoral um mercado persa? E o que esperar de uma sociedade que vende sua soberania popular por um prato de lentilhas?




Artigo 299 do Código Eleitoral;

“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena: reclusão de até 4 (quarto) anos e pagamento de 5 (cinco) a 15 (quinze) dias-multa.”



Captação de sufrágio

Art41-A Lei 9.504/97

Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.



De acordo com os dispositivos legais acima citados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já cassou o mandato de 215 políticos pela prática de captação de sufrágio. Dentre estes, os que mais se deram mal foram os prefeitos – 101 deles perderam o cargo. Depois, aparecem vice-prefeitos (53) e vereadores (51).


Trocar voto por dentadura, auxílio cidadão, bolsa família, rifas, empregos, nada disso pode ser considerado aceitável por uma sociedade que se julga civilizada e séria. Ainda que em determinadas regiões do País a compra de votos seja fato corriqueiro e comum não torna essa prática “aceitável”. O contrabando, o tráfico de drogas, os meninos no sinal, a corrupção na polícia, tudo isso existe e é, às vezes tolerado pelo Poder Público, mas também não pode ser considerado algo “aceitável”

Tais práticas devem ser combatidas e seus praticantes (tanto os candidatos quanto os eleitores que, sem pudor, vendem seu direito ao voto àqueles) punidos.

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