domingo, 14 de junho de 2009

O Devido Processo Legal e o Revanchismo Bocó



Por Wilson Tavares Bastos

Eu não gosto de torturas...ninguém gosta. É algo cruel, degradante e que atenta contra a dignidade da pessoa humana. Aliás, ninguém que não tenha uma mente sádica gosta de torturas. No entanto, em hipóteses raras a tortura, assim como a guerra, é a ultima ratio para se evitar crimes contra a humanidade.

Dick Cheney, ao ser questionado sobre os métodos da CIA de obter informações, perguntou: é mais imoral torturar um terrorista ou permitir um atentado? Certamente, diante da ponderação de interesses, o atentado deva ser evitado. Até hoje, infelizmente, não há outro método tão eficaz de obter uma confissão. E a tortura, obviamente, é uma via de mão dupla, pois, ao mesmo tempo em que um culpado confessa, um inocente também “confessa”, mesmo que não tenha praticado crime algum.

Houve tortura no Brasil. Se os grupos revolucionários de esquerda empregaram ou não táticas terroristas, não faz diferença – ainda – uma vez que foram todos, revolucionários e militares, agraciados pela Lei da Anistia.

Mesmo diante da Lei da Anistia, ainda há quem queira infligir a capitis deminutio aos militares da época.

Um projeto de lei, proposto pelo deputado estadual Milton Flávio (PSDB), na Assembléia Legislativa de São Paulo, pretende impedir que pessoas que autorizaram ou cometeram atos de tortura durante a ditadura militar possam ser homenageados com nome de logradouros públicos. O projeto proposto pelo deputado altera esta lei e proíbe a denominação de nomes para prédios, rodovias e repartições públicas, de pessoas que tenham praticado ou autorizado, durante o regime militar, atos de tortura ou contrários aos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Pelo projeto, o Poder Executivo também fica autorizado a alterar as denominações dos locais públicos aos quais já tenha sido atribuído o nome das pessoas impedidas pelo projeto.

Para quem acompanha este blog, percebe que, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo tem projetos de Lei muito relevantes, como de proibir determinados nomes para ruas e a de obrigar meu filho – melhor, seu filho, não tenho filhos – a comer capim na escola...

Hoje a minha avó é nome de rua. Ela não foi terrorista, nem torturadora.Aliás, como se identificar um torturador ou um terrorista, juridicamente falando?

A Assembléia Legislativa parece não saber...aliás, pelo que já foi escrito neste blog, conhece pouco ou mesmo despreza a Constituição, principalmente o devido processo legal.

Devido processo legal, um dos princípios constitucionais mais antigos existentes. É sob ele que uma pessoa tem a oportunidade de se defender, de provar a sua inocência e, após ele é que a pessoa é condenada criminalmente. Ou seja, somente após o devido processo legal é que o torturador ou terroristas é condenado, devendo arcar com a punição legal e jurídica por ser um torturador ou terrorista.

Ora, como imputar a pecha de “torturador” a quem não foi julgado por ser alcançado pela Lei da Anistia? Aliás, foi Justamente pela Lei da Anistia que atos cometidos na ditadura militar ficaram acobertados pelo passado, devendo alcançar tanto militares quanto revolucionários de esquerda.

Esse projeto de lei põe em xeque as instituições democráticas. Não somente pelo seu caráter revanchista ideológico, mas por imputar uma capitis deminutio a quem sequer teve direito ao devido processo legal, além de usurpar a função do Judiciário, quem deve, de forma definitiva, imputar a qualidade de torturador.

Hoje, destrói-se um dos pilares do Estado Democrático de Direito para se promover um revanchismo bocó. Amanhã nossas liberdades individuais. Depois, só Deus sabe...

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