quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Legalizando a Microempresa - roteiro de Andrés Bruzzone Comunicação




Junta Comercial - O empreendedor deve fazer o primeiro registro, que representa a criação da empresa. É comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Depois de registrada, será entregue ao proprietário o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
- RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
- requerimento padrão em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
- pagamento de taxas via Darf.

CNPJ - Com o Nire, o empresário precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na homepage e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente.

O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.

Alvará de funcionamento - Com o CNPJ na mão, é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:
- formulário próprio da prefeitura;
- consulta prévia de endereço aprovada;
- cópia do CNPJ;
- cópia do Contrato Social;
- laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual - Normalmente isso é feito na Secretaria Estadual da Fazenda. Atualmente, a maioria dos estados tem convênio com a Receita Federal, que permite obtê-lo junto do CNPJ por meio de único cadastro. É necessário que a pessoa consulte o órgão.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia.

Ela é necessária para a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em geral, os documentos pedidos são:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em uma via;
- comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública;
- número do cadastro fiscal do contador;
- comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
- certidão simplificada da Junta para empresas constituídas há mais de três meses;
- cópia do ato constitutivo;
- cópia do CNPJ;
- cópia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios.

Cadastro na Previdência Social - Com o alvará de funcionamento, a microempresa pode entrar em operação. Porém, o empresário precisa conseguir o cadastro na Previdência Social, independentemente de o negócio ter funcionários para pagar os respectivos tributos.

Assim, o representante deverá dirigir-se à agência da Previdência para solicitar o cadastramento. O prazo é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal - Este é o último passo para o empreendimento entrar em ação. O proprietário necessita pedir autorização para imprimir notas fiscais e autenticar livros fiscais. O pedido ocorre na prefeitura.

Já as empresas que vão se dedicar às atividades industriais e de comércio devem pedi-lo na Secretaria Estadual da Fazenda. Depois que o aparato fiscal estiver pronto, a empresa pode começar a operar legalmente.

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