Entidades protestam contra censura
Entidades representativas como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) protestaram ontem contra o novo episódio de censura determinado pela Justiça, desta vez no Tocantins. "Está se ferindo preceito de garantias ao Estado de Direito. É preciso repudiar essas atitudes", diz Ophir. "A liberdade de imprensa é um valor da sociedade, um bem jurídico, preceito constitucional de proteção ao direito e à cidadania", disse ao Estado o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "Quando se proíbe a divulgação de informações baseadas em fatos, está se ferindo o preceito constitucional de garantias ao Estado de Direito. É preciso repudiar essas atitudes."
Ophir se referiu à decisão do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que decretou a censura ao Estado e a outros 83 veículos de comunicação. Jornais, emissoras de rádio e televisão e sites de internet foram proibidos de publicar informações a respeito da investigação que aponta o governador do Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), e o procurador-geral do Estado, Haroldo Rastoldo, como integrantes de suposta organização criminosa para fraude em licitações públicas.
A ANJ divulgou nota oficial para protestar contra a medida determinada pelo desembargador. "A Associação Nacional de Jornais lamenta e condena a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de proibir a divulgação - "de qualquer forma, direta ou indireta" - de informações relativas ao governador do Estado e candidato à reeleição, Carlos Gaguim, ou a qualquer integrante de sua equipe de governo, em investigação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo", afirma o texto.
Para a entidade, a proibição de publicação de notícias "é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia". "A censura fere o direito dos cidadãos de serem livremente informados, especialmente nesse período que antecede as eleições. A ANJ espera que a própria Justiça revogue a proibição, em respeito aos princípios democráticos da Constituição."
Primeira instância. Luís Roberto Antonik, diretor-geral da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirmou que a medida restritiva "fere frontalmente a Constituição". "Vemos essas decisões da Justiça de primeira instância com extrema preocupação", disse. "É um assunto de muita relevância, e a mídia fica impedida de divulgar até derrubar o veto em uma instância superior. Nesse processo, muitas vezes se perde o momento em que a divulgação da informação é mais importante. É uma mordaça."
Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental que promove o combate à corrupção, o TRE do Tocantins está agindo "de acordo com os interesses" do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim. "É evidente que a decisão foi tomada para beneficiar o governador", afirmou. "Espero que a própria Justiça reverta a decisão."
O juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção, afirmou que ainda há no Judiciário a "falsa noção" de que o segredo de Justiça, imposto às autoridades relacionadas a investigações e julgamentos, também se aplica aos órgãos de comunicação. "Apenas os órgãos públicos estão sujeitos a essa norma", destacou.
Reis observou que as medidas de censura costumam ocorrer na primeira instância da Justiça. Para ele, novos episódios poderiam ser evitados se houvesse uma súmula vinculante - espécie de orientação geral para todo o Judiciário - sobre esse tema. "O Supremo Tribunal Federal já tem uma posição muito clara sobre a questão." (A matéria foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo)
Fonte: Conselho Federal da OAB
Ophir se referiu à decisão do desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que decretou a censura ao Estado e a outros 83 veículos de comunicação. Jornais, emissoras de rádio e televisão e sites de internet foram proibidos de publicar informações a respeito da investigação que aponta o governador do Tocantins, Carlos Gaguim (PMDB), e o procurador-geral do Estado, Haroldo Rastoldo, como integrantes de suposta organização criminosa para fraude em licitações públicas.
A ANJ divulgou nota oficial para protestar contra a medida determinada pelo desembargador. "A Associação Nacional de Jornais lamenta e condena a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins de proibir a divulgação - "de qualquer forma, direta ou indireta" - de informações relativas ao governador do Estado e candidato à reeleição, Carlos Gaguim, ou a qualquer integrante de sua equipe de governo, em investigação feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo", afirma o texto.
Para a entidade, a proibição de publicação de notícias "é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia". "A censura fere o direito dos cidadãos de serem livremente informados, especialmente nesse período que antecede as eleições. A ANJ espera que a própria Justiça revogue a proibição, em respeito aos princípios democráticos da Constituição."
Primeira instância. Luís Roberto Antonik, diretor-geral da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), afirmou que a medida restritiva "fere frontalmente a Constituição". "Vemos essas decisões da Justiça de primeira instância com extrema preocupação", disse. "É um assunto de muita relevância, e a mídia fica impedida de divulgar até derrubar o veto em uma instância superior. Nesse processo, muitas vezes se perde o momento em que a divulgação da informação é mais importante. É uma mordaça."
Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil, organização não-governamental que promove o combate à corrupção, o TRE do Tocantins está agindo "de acordo com os interesses" do governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim. "É evidente que a decisão foi tomada para beneficiar o governador", afirmou. "Espero que a própria Justiça reverta a decisão."
O juiz Marlon Reis, um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção, afirmou que ainda há no Judiciário a "falsa noção" de que o segredo de Justiça, imposto às autoridades relacionadas a investigações e julgamentos, também se aplica aos órgãos de comunicação. "Apenas os órgãos públicos estão sujeitos a essa norma", destacou.
Reis observou que as medidas de censura costumam ocorrer na primeira instância da Justiça. Para ele, novos episódios poderiam ser evitados se houvesse uma súmula vinculante - espécie de orientação geral para todo o Judiciário - sobre esse tema. "O Supremo Tribunal Federal já tem uma posição muito clara sobre a questão." (A matéria foi publicada no jornal O Estado de S. Paulo)
Fonte: Conselho Federal da OAB
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