É triste e preocupante ver como os julgamentos – ou a ausência deles – é feita por questões políticas, ou quando quando se está em em jogo um forte grupo de pressão e/ou alguém que tem o amplo apoio popular. A História já demonstrou que o resultado desses julgamentos podem não ser o melhor para a Justiça, ou mesmo para a Democracia.
É recorrente o fato de que direitos fundamentais constitucionais, pilares de um Estado Democrático de Direito, vêm, há algum tempo, sendo violados, seja pelo próprio Estado, seja por grupos de pressão ou partidos de situação que abusam de poder para violar os ditos dirietos fundamentais.
Como é sabido, algumas pessoas que compõem a oposição ao governo, bem como seus parentes tiveram seus sigilos fiscais violados. Diante desse fato, o PSDB buscou, corretamente a tutela jurisdicional do TSE a fim de que fosse investigado o abuso de poder e uso da máquina, o quepoderia levar, via de conseqüência, à cassação do registro.
Obviamente, diante de uma denúncia de tamanha gravidade envolvendo a acusação aparelhamento do Estado por um partido que não mede esforços na busca da continuidade no Poder, seria dever da Justiça Eleitoral avocar para si o dever que lhe é constitucionalmente imposto de julgar quem deve ser julgado.
Não foi o que aconteceu...
O Tribunal Superior Eleitoral, em decisão monocrática, no entanto, arquivou a representação fundamentando que “Os fatos guardam relação com condutas que, pelo menos em tese, poderiam configurar, além de falta disciplinar, infração penal comum a exigirem apuração em sede própria, estranha à Justiça Eleitoral”.
Ora, trata-se de uma decisão esquiva, cuja prórpia fundamentação padece de um tremendo sofisma: ora, se buscam promover a quebra de sigilos de cidadãos que se opõem ao governo para a confecção de “dossiês” para que estes sejam usados justamente para prejuicar seus adversários políticos na campanha eleitoral não é algo que diz respeito à Justiça Eleitoral?
Ressalte-se ainda que os membros das próprias instituições, ao invés de colaborar com a moralidade administrativa, preferem dificultar as investigações, colocar panos quentes e elaborar pretextos e justificativas para o injustificável.
Tanto para o leigo quanto para o expert, essa é uma conclusão lógica muito – mas muito mesmo – plausível, pois há vários indícios de que houve uso da máquina para se desestabilizar o principal candidato da oposição (muito embora as pesquisas demonstrem que tal subterfúgio vil não seria necessário) razão pela qual não dá para compreender a razão da decisão do TSE em decisão monocrática, arquivar a representação.
Os indícios dos fins eleitorais das violações são evidentes!
Trata-se de uma decisão que traz consigo o gérmem da omissão. Omissão em se apurar a verdade, punir culpados e manter os inocentes no pleito eleitoral. Chegar à conclusão de que se trata de uma decisão política não é possível. Mas que tal omissão é um desserviço ao Estado Democrático de Direito, notadamente em um ambiente em que o Estado Policial ganha força e poder e aqueles que se beneficiam da ilegalidade possuem grande probabildiade de continuar no poder usando desses artifícios, com grande apoio popular.
E se levar simplesmente pela situação, pelo momento, não é a melhor solução.
Por causa da incitação popular, Pilatos se omitiu, condenando à morte O Inocente. Por causa da omissão consciente dos Tribunais, condena-se à morte o Estado Democrático de Direito.
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