Autorizada extradição de alemão condenado por fraude
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, na sessão de hoje (28), o pedido de Extradição (EXT 1230) feito pelo governo da Alemanha e autorizou a entrega do cidadão alemão Andreas Michael Leyendecker às autoridades daquele país, para que cumpra pena remanescente de dois anos de prisão a que foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Jena, em razão da prática do crime de fraude.
De acordo com informações prestadas pelo governo alemão à relatora da extradição, ministra Ellen Gracie, o modus operandi consistia em fazer com que uma pessoa de sua confiança fosse contratada como motorista de veículos de transporte de valores. Esta mesma pessoa facilitava então a ação de Leyendecker em assaltos simulados. O cidadão alemão está preso em Campo Grande (MS), após decretação da medida pelo ministro Eros Grau (aposentado), relator originário do processo, em março de 2010.
De acordo com a ministra Ellen Gracie, embora o Brasil não mantenha tratado formal de extradição com a república alemã, o estado requerente cumpriu todas as formalidades previstas no Estatuto do Estrangeiro. “Não há qualquer indício que possa configurar que esse crime tenha conotação política e adiro, portanto, à conclusão externada pelo Ministério Público Federal de procedência integral do pedido. Não vislumbro qualquer óbice quanto à entrega do extraditando ao estado requerente”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime
stf.jus.br
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