terça-feira, 21 de junho de 2011

Qual será a melhor?


CCJ aprova mudança na divisão do fundo repassado a municípios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou nesta terça-feira um Projeto de Lei Complementar (PLP) que altera os critérios para a divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nas cidades do interior. O texto do PLP 458/09, inclui a renda da população e o tamanho do município na avaliação do repasse para os municípios, e ainda precisa passar pelo Plenário, de acordo com a Agência Câmara.

O FPM é uma transferência constitucional da União para os municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para distribuir o dinheiro, divide-se os municípios em 16 faixas populacionais, e cada um recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com dados anuais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) determina que 10% do FPM sejam reservados para a capital do Estado e que os outros 90% vão para as cidades do interior. Na divisão destas cidades, só deve ser observado o critério populacional. Segundo o PLP, da parte que cabe às cidades do interior, 10% serão distribuídos de acordo com o tamanho do município, e o restante, com base em um coeficiente individual de participação determinado pela renda per capita municipal e o contingente populacional.

Para o autor do projeto, o modelo atual de distribuição é insuficiente, pois não permite uma distribuição equitativa dos recursos. Com a inclusão do novo critério, as cidades com maior número de pobres terão mais verbas para ampliar a rede de serviços públicos.

Outros dois projetos tramitam em conjunto e também foram aprovados, mas eles modificam a forma como funciona o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). O PLP 565/10, determina que a participação de cada Estado e do DF no FPE será inversamente proporcional à renda per capita das unidades federativas. Já o PLP 582/10, estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do fundo.

O relator da proposta na CCJ, apenas recomendou, no PLP 582/10, a retirada da exigência de que o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU) expedissem normas complementares regulamentando a nova lei. Na opinião do parlamentar, a exigência fere o princípio da separação entre os Poderes.

Anteriormente, os projetos foram rejeitados pela Comissão de Finanças e Tributação, com o argumento de que o critério para distribuição deve ser o tamanho da população, e não o tamanho do município. As propostas, que tramitam em regime de prioridade, ainda serão analisadas pelo Plenário.

stf.jus.br

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