O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4625) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da constituição catarinense que permitiu a promoção de um juiz auditor substituto militar para o cargo de juiz auditor militar.
De acordo com o PT, antes da constituição estadual, promulgada em 1989, havia no estado um juiz auditor substituto militar e um juiz auditor militar, ambos os cargos de preenchimento por meio de concurso, não sendo possível a ascensão do auditor substituto para o cargo de auditor militar. O substituto podia cobrir ausências e impedimentos do titular. Esses cargos eram ocupados por dois irmãos.
O artigo 90 da constituição estadual, em seu parágrafo 3º, diz que os juízes auditores substitutos sucedem aos juízes auditores. Para a legenda, o dispositivo foi escrito no plural para esconder a pessoalidade da norma. “Isso porque, como já dito, tão só existia um único juiz auditor militar e tão só existia um único juiz auditor substituto militar”. A norma teria ferido o princípio da impessoalidade, eis que foi editada de forma a somente beneficiar um interessado.
Em junho de 1992, lembra o PT, ocorreu a aposentadoria do juiz auditor militar. O então presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SC) promoveu o substituto ao cargo, com base no parágrafo 3º do artigo 90. Mas a norma fala em sucessão, não em promoção, diz a legenda.
O PT entende que o parágrafo 3º do artigo 90 da constituição de Santa Catarina, ao dispor que o titular do cargo de juiz auditor substituto sucede ao cargo de juiz auditor, utilizou o instituto da transposição, que teria perdido legitimidade com o advento da Constituição Federal de 1988.
O partido sustenta que o juiz auditor, que ocupa o cargo desde de 1992, hoje está na iminência de ser promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, sem nunca ter passado por promoções de juiz de direito de entrâncias inicial, intermediária, final e especial.
Com esse argumento, pede que sejam suspensos, liminarmente, os efeitos do parágrafo 3º do artigo 90 da constituição catarinense, e em consequência a suspensão dos atos de promoção do juiz auditor. E, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma, confirmando a liminar.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
ADPF
Sobre o mesmo tema o PT ajuizou ainda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 237, contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, que determinou a inclusão do juiz auditor na lista de antiguidade dos juízes da entrância especial, com vistas à promoção ao cargo de desembargador do TJ-SC.
O ministro Celso de Mello é o relator da ADPF.
De acordo com o PT, antes da constituição estadual, promulgada em 1989, havia no estado um juiz auditor substituto militar e um juiz auditor militar, ambos os cargos de preenchimento por meio de concurso, não sendo possível a ascensão do auditor substituto para o cargo de auditor militar. O substituto podia cobrir ausências e impedimentos do titular. Esses cargos eram ocupados por dois irmãos.
O artigo 90 da constituição estadual, em seu parágrafo 3º, diz que os juízes auditores substitutos sucedem aos juízes auditores. Para a legenda, o dispositivo foi escrito no plural para esconder a pessoalidade da norma. “Isso porque, como já dito, tão só existia um único juiz auditor militar e tão só existia um único juiz auditor substituto militar”. A norma teria ferido o princípio da impessoalidade, eis que foi editada de forma a somente beneficiar um interessado.
Em junho de 1992, lembra o PT, ocorreu a aposentadoria do juiz auditor militar. O então presidente do Tribunal de Justiça (TJ-SC) promoveu o substituto ao cargo, com base no parágrafo 3º do artigo 90. Mas a norma fala em sucessão, não em promoção, diz a legenda.
O PT entende que o parágrafo 3º do artigo 90 da constituição de Santa Catarina, ao dispor que o titular do cargo de juiz auditor substituto sucede ao cargo de juiz auditor, utilizou o instituto da transposição, que teria perdido legitimidade com o advento da Constituição Federal de 1988.
O partido sustenta que o juiz auditor, que ocupa o cargo desde de 1992, hoje está na iminência de ser promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) estadual, sem nunca ter passado por promoções de juiz de direito de entrâncias inicial, intermediária, final e especial.
Com esse argumento, pede que sejam suspensos, liminarmente, os efeitos do parágrafo 3º do artigo 90 da constituição catarinense, e em consequência a suspensão dos atos de promoção do juiz auditor. E, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da norma, confirmando a liminar.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
ADPF
Sobre o mesmo tema o PT ajuizou ainda a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 237, contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins, que determinou a inclusão do juiz auditor na lista de antiguidade dos juízes da entrância especial, com vistas à promoção ao cargo de desembargador do TJ-SC.
O ministro Celso de Mello é o relator da ADPF.
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