terça-feira, 4 de setembro de 2012

Dpvat em suspenso



Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema.
A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados por amicus curiae do processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional.
Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”.
Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos dispositivos legais impugnados na ADIs 4627 e 4350 (esta também sob sua relatoria e que trata do mesmo tema).

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