Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre
DPVAT
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro
DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema.
A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09,
alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro
destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento
e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem
prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados por amicus
curiae do processo e verificou que o tema em debate nesta ação está
sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de
inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em
concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da
segurança da prestação jurisdicional.
Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT,
no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas
de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que
vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”.
Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro
determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam
nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos
dispositivos legais impugnados na ADIs 4627 e 4350 (esta também sob sua
relatoria e que trata do mesmo tema).
Por que diabos ele não julga o pedido liminar das ADI's??
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