domingo, 20 de junho de 2010
Deu no jornal!
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra ex-diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e outras três pessoas. O grupo é acusado de desviar milhões de reais por meio de um projeto de cooperação internacional estabelecido entre o Ibama e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), entre 2003 e 2009.
Ao todo, mais de R$ 42 milhões foram investidos pelo Tesouro Nacional na parceria, que tinha como objetivo a transferência, ao país, de conhecimentos e tecnologias que pudessem assegurar a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida das populações, de acordo com os princípios da política ambiental brasileira. Na prática, o projeto foi utilizado para contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços de forma irregular, sem apresentar resultados efetivos.
Auditorias da Controladoria Geral da União (CGU) comprovaram o desvio de verbas públicas. Entre as ilegalidades apontadas estão pagamento de produtos inadequados ou inconclusos; falta de planejamento; descontrole de diárias e passagens; compras superfaturadas e uso de notas frias; simulação e fraude em licitações; ausência de prestação de contas; inexistência de indicadores; e falta de transparência e impessoalidade na seleção de pessoal.
Os consultores contratados pelo PNUD eram escolhidos e indicados diretamente pelo responsável pela Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Muitas vezes, sem comprovação das habilidades técnicas e profissionais exigidas para o cargo. Também não havia rigor com a qualidade dos produtos entregues. “Grande parte dos projetos limitava-se a textos copiados da internet, monografias já apresentadas e transcrição de legislação”, explica a procuradora da República Raquel Branquinho.
Em liminar, o MPF pede a indisponibilidade de bens de todos os acusados. O objetivo é garantir a preservação do patrimônio dos envolvidos para futuro ressarcimento ao erário, em caso de condenação. No julgamento definitivo da ação, o Ministério Público Federal requer a devolução de todos os pagamentos efetuados a consultores por produtos inadequados ou sem utilidade, bem como de todas as diárias e passagens aéreas irregularmente concedidas. Requer, ainda, a devolução de todos os gastos não comprovados com aquisição de combustível e locação de veículos.
Prevenção – Com o objetivo de evitar que fraudes como essa se repitam nos acordos de cooperação internacional, o Ministério Público Federal enviou recomendação ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim. No documento, o MPF pede que a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) seja proibida de autorizar projetos com organismos internacionais que tenham a finalidade de propiciar a terceirização para contratação de pessoal, de produtos ou serviços pelos órgãos da administração pública federal.
O MPF recomenda ainda que a ABC acompanhe a efetiva execução dos projetos e suspenda sua continuidade em caso de irregularidades apuradas pela Controladoria-Geral da União ou qualquer outro órgão de auditoria.
O documento foi enviado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para encaminhamento ao ministro Celso Amorim, como determina a Lei Complementar 75/93.
Processo 22040-44.2010.4.01.3400 – 13ª Vara da Justiça Federal no DF.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Sobre concursos frustrados: decepção dos participantes e multa para o gestor

sábado, 12 de junho de 2010
Bom para pensar em ano de eleições!

segunda-feira, 7 de junho de 2010
Licitações e contratos: a jurisprudencia do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, no último dia 19, a publicação Informativo de Jurisprudência, sobre Licitações e Contratos. Trata-se de instrumento que permitirá o acompanhamento da rica jurisprudência do TCU, referente a licitações e contratos na administração pública, sem que haja necessidade da leitura do inteiro teor das atas das sessões de julgamento.
Considerando o elevado número de julgamentos proferidos semanalmente – sobre diversos assuntos – a Secretaria das Sessões (Seses) selecionará as decisões para o Informativo, levando em consideração pelo menos um dos seguintes fatores: ineditismo do assunto, discussão no colegiado ou reiteração de entendimento relevante.
O produto é uma publicação técnica, marcada pela objetividade e concisão. As informações estarão disponíveis na página do TCU na internet. Além disso, a Secretaria das Sessões também desenvolveu o sistema push, por meio do qual o interessado poderá receber semanalmente os informativos na sua caixa postal eletrônica, bastando cadastrar-se previamente no portal TCU, informando o seu endereço de e-mail.
Em breve será disponibilizado o serviço de pesquisa eletrônica por palavras-chave na base de dados que, perma¬nentemente, será alimentada, à medida que os informativos sejam publicados.
https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=175:29:4355253658281586
domingo, 30 de maio de 2010
A Felicidade como direito fundamental. Ou: O Bolsa-Prozac vem aí!

Por Wilson Tavares Bastos
Ontem eu estava ouvindo as notícias na TV (isso mesmo, “ouvindo”, pois direcionava minhas atenções para o que eu fazia no computador naquele momento) e ouvi uma reportagem que me deixou intrigado: certo deputado (que não guardei o nome) pretende criar um Projeto de Emenda Constitucional a fim de inserir o Direito à felicidade como direito fundamental no bojo da Constituição. Muito embora tenha ficado intrigado com a notícia, não lhe dei, naquele momento, a atenção devida, voltando aos meus afazeres.
À noite, já estava na iminência de tomar meu sagrado Dormonide – potente comprimido induzidor do sono – quando a reportagem me voltou à mente. Afinal, como assegurar o direito fundamental à felicidade? O que é a felicidade? Desisti de tomar o comprimido e comecei pesquisar a respeito e a redigir este singelo artigo.
Descobri que, na verdade, o autor da PEC é o Senador Cristóvan Buarque, que buscou inspiração na “busca pela felicidade”, inserida na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.
O Estado, que mal consegue assegurar direitos básicos e – teoricamente alcançáveis – como saúde, segurança e dignidade da pessoa humana, agora quer nos proporcionar a felicidade. Que Estado bondoso!
Este é o Verdadeiro Estado-providência. Welfare State é para os fracos, é coisa do passado. Agora a tendência é o Happiness State!
Tal fato me lembrou como a sociedade de “Admirável Mundo Novo”[1] – Excelente obra de Aldous Huxley – tratava de proporcionar a felicidade aos seus cidadãos: dando-lhes rações diárias de soma (uma espécie de antidpepressivo muito potente), além de ensinar os cidadãos alguns “mantras” do tipo: “somos todos felizes”, afinal, segundo as regras da Sociedade de Admirável mundo Novo “sessenta e duas mil repetições fazem uma verdade”.
Longe da sociedade Huxleyana e, de volta à nossa realidade, é sabido que a Felicidade, tal qual a Justiça “é sempre buscada, mas nunca alcançada”. Isso porque o ser humano carrega, em sua natureza, um descontentamento, um inconformismo com a sua condição e, nem sempre – ou melhor, quase nunca – terá satisfeitos os seus anseios, mesmo que possua recursos financeiros, afinal, o alcance da felicidade pode ter obstáculos intransponíveis. Nem tudo na vida é do jeito que queremos. Afinal, “o mundo não é um imenso arco-íris”, como diria Rocky Balboa.
Como lidar com algo que transcende o nosso alcance?
Ora, a felicidade não é algo possível de mensuração exata, até porque a felicidade é definida no ponto de vista subjetivo, de acordo com a vontade, a personalidade da pessoa e as circunstâncias da vida.
Às vezes, a felicidade estará na cura de uma doença incurável; em um padrão de vida inalcançável: para alguns, a felicidade nem sequer está nesta vida! Às vezes, a felicidade está no ente querido, que não está mais aqui, em um amor não correspondido; em uma amizade que se desvanece como a sombra que passa, ou a neblina que dissipa; ou até mesmo em ter uma noite tranqüila de sono sem a necessidade de recorrer a medicamentos fortes.
Data máxima venia, o “Direito fundamental à felicidade” será impossível de ser implementado!
Aliás, fico imaginando se esse Projeto de Emenda à Constituição realmente se tornar norma constitucional e, se por ventura, ao questão envolvendo o futuro direito fundamental chegar ao STF: O Ministro Celso de Melo já proferiu decisão no sentido de que os direitos fundamentais não podem ser meras promessas inconseqüentes”[2]. Ou seja, se continuar nessa linha de raciocínio, vai ter que conceder o direito fundamental à felicidade.
Ou seja, será surreal alguém alegar violação ao seu direito à felicidade por não poder ir à Europa 3 vezes por ano!
E o Poder Público? Claro, o Estado que, de um lado assegura o Direito à Felicidade será o primeiro a descumprir esse direito. Ou seja, dá com uma mão e tira com a outra. Afinal, a felicidade apenas é concedida na reserva do possível. Ou seja, nunca...
Enfim, positivar é fácil, cumprir é quase (o “quase” é bondade minha) impossível.
A não ser que o “direito fundamental à felicidade” se reduza à distribuição de antidepressivos, ou quem sabe, na incessante repetição “somos todos felizes”, “somos todos felizes”, “somos todos felizes...”
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Visita ao Tribunal de Contas do Estado!
Na primeira ação de 2010 do programa “Portas Abertas” — que abre espaço para interação entre o Tribunal de Contas de Santa Catarina e instituições de ensino do Estado —, 45 alunos de pós-graduação do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar (CAO) visitaram o Tribunal nesta quarta-feira (19/5).


Fonte: www.tce.sc.gov.br
terça-feira, 11 de maio de 2010
Novas reflexões sobre os exploradores das cavernas: as administradoras da Assesc sabem tuuuuuuuuuudo!
por Diana Zárate e Sílvia Pazini, 1ªfase Assesc
As normas servem para proteger o cidadão e assegurar o funcionamento da sociedade. Se alguém infringe uma norma, é julgado e condenado pelo Estado. O livro O caso dos exploradores de cavernas é um bom exemplo disso. Ambientado no ano de 4300, Estados Unidos, o caso em questão trata sobre quatro membros da Sociedade Espeleológica - organização amadorística de exploração de cavernas - acusados de matar e comer um companheiro.
Aprisionados no interior de uma caverna e famintos, os réus e a vítima, Robert Whetmore, decidem se alimentar da carne de um deles. Após o demorado resgate, entretanto, os sobreviventes são denunciados pelo homicídio de Whetmore e condenados à forca. Ao recorrerem da decisão à Suprema Corte, os suspeitos reacendem um antigo debate sobre o ordenamento jurídico: os homens são julgados por palavras sobre o papel ou por outros homens?
O Juiz Presidente do Tribunal e o juiz Keen defendem a aplicação da lei seca onde “quem quer que intencionalmente prive outrem da vida será punido com a morte”. Já os juízes Foster e Handy afirmam que o bom senso deve ser utilizado ao interpretar uma lei. Por todos os tormentos e condições extremas a que passaram, os réus deveriam ser absolvidos. Com a chance do desempate, mas abstendo-se por questões emocionais, o juiz Tatting confirma a controvérsia do caso.
Sem outra opção, ocorrendo empate na decisão da Corte, a sentença da primeira instância é confirmada e os réus são condenados à morte. Toda essa trágica estória percorre os caminhos que conduzem os julgadores às suas decisões e sua melhor contribuição está na abertura do diálogo por uma sociedade mais justa.
Palavras-chave: direito, exploradores, caverna.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Um exercício básico para 1ª fase da Assesc!
1- Diferencie descontração e descentralização
2- Por que a multiplicidade exige desconcentração?
3- O que são órgãos públicos?
4- Órgãos públicos tem personalidade jurídica própria?
5- O que é competência de um órgão?
6- Qual a relação entre órgão e Estado ?
7- Como se classificam os órgãos quanto à sua composição ?
8- E quanto á posição hierárquica?
9- Singulares e colegiados são classificações conforme: ..................
10- Diferencie órgão, cargo e função
11- Pode haver cargo sem função?
12- Como são criados os cargos?
13- Como são extintos os cargos?
14- O que são cargos efetivos?
15- O que é agente público?
16- Como se classificam?
17- O que são agentes políticos?
18- O que são agentes administrativos?
19- O que são agentes honoríficos?
20- O que são agentes delegados?
21- O que são agentes credenciados?
22- O que é investidura?
23- Quando ocorre a vacância de um cargo?
24- Quem pode ter acesso às funções públicas?
25- Por quanto tempo vale um concurso público?
26- Os agentes públicos tem 2 sistemas de remuneração? Quais são e o que diferencia um do outro?
domingo, 28 de março de 2010
Oi primeira fase da Assesc,
1° exercício 2010/1
Olá pessoal da 1ª fase, Lá vamos nós construindo nosso banco de dados com perguntas elaboradas por vocês, apontando o que mais lhes chama atenção em sala de aula:
1- O território brasileiro recebe qual nome?
( ) EUB
( )República Democrática Brasileira
( )República Confederativa do Brasil
( ) República Federativa do Brasil
2- Uma federação é regida por .................... e uma confederação por .........................
3- Assinale V ou F
( ) A Constituição prevê o poder de soberania a todos os Estados
( ) São poderes da União, independentes, porém harmônicos: legislativo, executivo e judiciário, divisão nos moldes do modelo da Grécia antiga .
( )Reduzir as desigualdades regionais é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
4- Quais os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil? Na sua opinião , qual o mais importante na atualidade. Justifique
5- Assinale a alternativa incorreta
O Estado Democrático de Direito, tem como fundamento:
( ) a soberania
( )a cidadania
( )a dignidade da pessoa humana
( )os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa
( )a unicidade política
6- Quais são os poderes da União e qual a função de cada um deles?
7- Assinale V ou F .
A Republica Federativa do Brasil rege-se nas sua arelaç~eos internacionais pelos seguintes princípios:
( ) dependência nacional
( ) prevalência dos direitos humanos
( ) desigualdade entre os Estados
( )defesa da paz
( )intervenção
8-Qual a diferença entre federação e confederação?
9- Qual o sentido da expressão: união indissolúvel dos Estados?
10- De que maneira a propriedade atenderá a função social?
11 – Cite um exemplo de relações internacionais da República Federativa do Brasil pelo principio da não intervenção.
12– Homens e mulheres são iguais perante a lei. Comente
13- Estado pode desapropriar a propriedade de uma família para abrir uma rua? Justifique.