quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Brasil, França e controle de constitucionalidade


Como parte de sua programação oficial em Paris, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, reuniu-se na última terça-feira (12) com o presidente do Conselho Constitucional da França, Jean Louis Debré. Na conversa, os dois presidentes procederam a uma análise comparativa do sistema de controle da constitucionalidade de cada país. Também fizeram uma avaliação dos regimentos internos de suas instituições e a forma de funcionamento de cada corte constitucional.

Debré apresentou um resumo da evolução do direito constitucional de seu país, desde a criação, por Napoleão Bonaparte, do Conselho de Estado (com competência administrativa) e da Corte de Cassação (com jurisdição sobre matéria civil) até a instalação, já na Quinta República, do Conselho Constitucional. Observou que a França viveu nos últimos anos uma revolução constitucional silenciosa que tem passado despercebida pela opinião pública francesa. Destacou que pela reforma constitucional de 2008, que entrou plenamente em vigor em março passado, o Conselho Constitucional deixou de fazer apenas um controle constitucional abstrato e preventivo para passar a atuar como uma verdadeira justiça constitucional, com a competência de proceder a um controle constitucional concreto e a posteriori.

O presidente do Conselho Constitucional relatou as regras procedimentais adotadas na corte. Informou que os processos estão totalmente informatizados e que, em média, devem ser concluídos no prazo máximo de três meses. Afirmou que os advogados têm direito a uma defesa oral de, no máximo, 15 minutos. Declarou que as decisões do Conselho são tomadas por consenso em sessão fechada, em que cada magistrado tem direito a apresentar sua avaliação do caso por um período de cinco minutos. Acrescentou que não são admitidas declarações de voto vencido ou opiniões minoritárias. Na sua avaliação, é importante que o Conselho Constitucional apresente posições uniformes, que garantam a estabilidade jurídica para os agentes econômicos e sociais.

Debré afirmou que, na presidência do Conselho Constitucional, evita incorrer em dois enganos: reescrever as leis aprovadas pelo Parlamento, o que levaria ao que denominou de governo dos magistrados; e criar instabilidade jurídica a partir de decisões pouco claras e precisas, que gerariam expectativa de revisões frequentes das posições da corte constitucional.

O ministro Peluso discorreu sobre o regimento interno do STF. Relatou a evolução do direito constitucional brasileiro desde o Império e detalhou as inovações introduzidas em matéria de controle da constitucionalidade pela Carta de 1988. O presidente Debré manifestou surpresa ao ser informado da exibição das audiências, inclusive dos votos dos ministros, pela TV Justiça. Em tom de brincadeira, comentou que o espírito francês não suportaria tanta transparência.

Fonte:www.stf.jus.br

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