quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Olha mais um exercício de fixação de direito constitucional aí!


Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Abaixo estão misturados os elementos dos incisos deste artigo, os objetivos que indicam ação e começam por verbos, e os fundamentos da república, que exprimem idéias. Separe-os em duas colunas:

- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- Construir uma sociedade livre, Justa e solidária;
- Soberania;
- Pluralismos político;
- Erradicar a pobreza e a marginalização;
- Cidadania; - Reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Garantir o desenvolvimento regional;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
- dignidade da pessoa humana.



Objetivos da República / Fundamentos da República

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