domingo, 24 de outubro de 2010

Em tempos de eleição...........resposta no art 5° da Constituição Federal




Pode o cidadão promover a defesa da moralidade pública em juízo?
( ) Sim, através da propositura de uma ação popular, nos termos da Constituição Federal.
( ) Não, é vedado ao cidadão, isoladamente, propor qualquer ação na defesa da moralidade pública.
( ) Sim, através da propositura de uma ação civil pública diretamente em seu nome, nos termos da Constituição Federal.
( ) Não, a defesa da moralidade pública é reservada exclusivamente ao Ministério Público, nos termos da Constituição Federal.

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