sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nada de STF substituir CNJ


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Petição (PET 4835) em que a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) pretendia, por meio de ação cível originária, a anulação de decisão do Conselho Nacional de Justiça e a definição de prazo para que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) concluísse dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro iniciados em 2007. O ministro observou que a jurisprudência do STF vem rejeitando mandados de segurança contra deliberações negativas do CNJ.

Em sua decisão, Joaquim Barbosa ressaltou que a Constituição não atribui ao STF papel de instância revisora ordinária da atuação do CNJ. “No caso, a ação não busca apenas afastar suposta lesão ao direito dos candidatos aprovados em razão da rejeição, pelo CNJ, de pedido formulado administrativamente”, explicou o ministro.

“O que se espera é que esta Corte substitua a decisão do CNJ, de modo a garantir à autora [ANDECC] que seu pedido de fundo possa ser conhecido”, disse o ministro. Embora o instrumento utilizado pela associação tenha sido a ação cível originária, os objetivos pretendidos são os mesmos: obter provimento do STF que substitua a deliberação negativa do CNJ. Isso, destaca o relator, “transforma esta Corte em instância revisora da atuação do CNJ, o que não encontra respaldo na orientação já firmada pelo STF”, concluiu.

fonte stf.jus.br

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