sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PM tem fé pública


É legal a prisão em flagrante baseada em testemunho exclusivo de PMs

Para o auto de prisão em flagrante ser válido não é necessário constar testemunhos civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa sustentou que a prisão seria formalmente nula, já que a acusação fora feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais.
O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

4 comentários:

  1. Respeito profundamente a Fé Pública dos PMs. No entanto, sugere-se que a referida fé seja relativa e não absoluta. Cabendo ao magistrado proporcionar oportunidade ao advogado, também possuidor de Fé Pública, a demonstrar e provar, em fase de pedido de relaxamento de prisão a possibilidade de livrar seu cliente solto.

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  2. è por isso que vc sempre será nossa penalista favorita!

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  3. Advogado tem Fé Publica. É demais!!!!!!!! KKKKKK
    Ele nao e funcionario publico como pode ter fe publica.

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  4. dê uma olhada na lei 11925/09

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