A ameaça de um “apagão eleitoral”, como ameaçam
entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de
greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da União, para que
seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos
servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
Os
partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para
apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com
a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa
diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.
“O direito de
greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os
valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4).
O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o
calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da
Justiça Eleitoral.
A paralisação seria resultante “da relutância do
Poder Público em aprovar o Projeto de Lei n. 6.613, de 2009, que trata de plano
de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os
interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses
assegurados pela Constituição Federal, de que o Estado Democrático de direito é
a peça essencial.
Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo
STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro
Meira, relator da Pet 7.933, deferiu
medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida
no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em
cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.
A batalha
A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos
Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União
(Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade
da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo
irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a
realizar-se este ano.
A paralisação que geraria o denominado “apagão
eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a
União, que aponta ainda que a greve já corre em determinados estados, como no
Mato Grosso, Paraíba e São Paulo. O objetivo seria, segundo a União, “impactar e
impedir a continuidade do serviço público responsável pelo registro das
candidaturas das eleições municipais previstas no Calendário Eleitoral de
2012”.
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