CEF e Emgea são condenadas a pagar condomínio
atrasado em edifício de Porto Alegre
Dívida de condomínio acompanha o imóvel e deve ser paga
por proprietário, mesmo quando as prestações atrasadas sejam anteriores à
aquisição do bem
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na
última semana, a condenação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) da Caixa
Econômica Federal (CEF) a pagar o condomínio atrasado de imóvel no Centro
Profissional Osvaldo Aranha, em Porto Alegre. A dívida, que atinge o montante de
R$ 228.823,00, se refere ao período de setembro de 1996 a novembro de 2009.
A Emgea recorreu ao tribunal após ser condenada ao pagamento em primeira
instância. A empresa gestora argumenta que não poderia ser responsabilizada por
débito anterior à aquisição do imóvel, que se deu por adjudicação, instituto
jurídico segundo o qual a propriedade de um bem se transfere ao credor por falta
de pagamento por parte do comprador.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou integralmente a sentença.
Segundo ele, a obrigação de pagamento do condomínio acompanha o imóvel, ainda
que sejam de períodos anteriores à transferência do domínio. “O fato de a
propriedade ter sido adquirida através da adjudicação do bem, não exonera a
Emgea da obrigação”, afirmou Lenz.
AC
5009232-56.2011.404.7100/TRF
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