quarta-feira, 18 de julho de 2012

Dívida de condomínio acompanha o imóvel (não só o IPTU)

CEF e Emgea são condenadas a pagar condomínio atrasado em edifício de Porto Alegre

Dívida de condomínio acompanha o imóvel e deve ser paga por proprietário, mesmo quando as prestações atrasadas sejam anteriores à aquisição do bem


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a condenação da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o condomínio atrasado de imóvel no Centro Profissional Osvaldo Aranha, em Porto Alegre. A dívida, que atinge o montante de R$ 228.823,00, se refere ao período de setembro de 1996 a novembro de 2009.
A Emgea recorreu ao tribunal após ser condenada ao pagamento em primeira instância. A empresa gestora argumenta que não poderia ser responsabilizada por débito anterior à aquisição do imóvel, que se deu por adjudicação, instituto jurídico segundo o qual a propriedade de um bem se transfere ao credor por falta de pagamento por parte do comprador.
Após analisar o recurso, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, confirmou integralmente a sentença. Segundo ele, a obrigação de pagamento do condomínio acompanha o imóvel, ainda que sejam de períodos anteriores à transferência do domínio. “O fato de a propriedade ter sido adquirida através da adjudicação do bem, não exonera a Emgea da obrigação”, afirmou Lenz.


AC 5009232-56.2011.404.7100/TRF

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