domingo, 22 de julho de 2012

Tribunal considera legal interdição da Costa Sul Pescados em SC



A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta semana, que o termo de interdição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Costa Sul Pescados, de Santa Catarina, é legal e deve ser mantido.
A empresa, situada no município de Navegantes, prepara pescados e fabrica conservas, atividade considerada potencialmente poluidora, segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Devido a isso, seu funcionamento depende de prévio licenciamento de órgão ambiental.
Em abril de 2011, fiscais do Ibama autuaram a Costa sul Pescados e interditaram a empresa sob o argumento de que esta não tinha a Licença Ambiental de Operação (LAO), através da qual são avaliadas as medidas de controle ambiental tomadas pela empresa para exercer sua atividade de forma segura ao meio ambiente.
A interdição levou a Costa Sul Pescados a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal de Florianópolis. A sentença foi favorável e considerou ilegal o termo de interdição, entendendo que a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) vinha admitindo as atividades da empresa. A decisão levou o Ibama a recorrer ao tribunal.
Conforme o instituto, a empresa possui apenas Licença de Instalação (LI), que permite a construção do empreendimento, mas não sua operação. O Ibama alega que o funcionamento só estaria ocorrendo por omissão da Fatma, e que seus agentes tê competência para exercer poder de polícia contra condutas que agridam o meio ambiente.
A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, reformou a sentença,entendendo que a licença de instalação não pode ser confundida com a de operação. “É dever do Ibama fiscalizar o funcionamento das atividades desenvolvidas pelas empresas, especialmente a existência de licença para operação das atividades”, afirmou a magistrada.
Maria Lúcia destacou que até mesmo uma das condições exigidas para a concessão da LI para a Costa Sul Pescados, que era a implantação de uma estação de tratamento de efluentes, vem tendo o prazo prolongado a pedido da empresa desde 2002 pela Fatma.
“Dessa forma, não pode se falar em ilegalidade da exigência de licença ambiental de operação para o funcionamento do estabelecimento, o que há muito deveria ter sido providenciado pela empresa”, concluiu a desembargadora.




AC 5003704-32.2011.404.7200/TRF

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