Município de Tubarão tenta evitar penhora on-line de contas
públicas
O município de Tubarão (SC) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para tentar evitar a devolução de depósitos judiciais levantados
pela prefeitura. A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da
prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à fazenda
municipal obter para si 70% dos valores dos depósitos.
Na Reclamação (RCL) 14256, o município de Tubarão alega que o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei. As
câmaras de direito público catarinense estariam determinando ao município a
devolução dos valores já levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de
penhora de dinheiro nas contas bancárias do município por meio do sistema
eletrônico Bacen-Jud. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito
em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da
demanda.
Os depósitos se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços
(ISS) incidente em operações de leasing. A prefeitura alega já ter 200
ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003,
totalizando cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários. Em virtude do
levantamento das garantias depositadas em juízo, o município afirma terem
ingressado nos cofres do município cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove
anos.
“Com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um
montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões,
resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”, alega a
reclamação.
A ação, distribuída ao ministro Dias Toffoli, pede liminarmente a suspensão
das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito,
sua anulação. Pede ainda uma determinação para que as devoluções ordenadas pelo
TJ-SC sigam a ordem de precatório, e subsidiariamente, que a corte catarinense
respeite o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, garantindo ao
município a previsão de despesa em lei orçamentária.
stf.jus.br
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