A Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) ajuizou uma ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo acabar com a necessidade de
autorização dos biografados para a publicação de biografias. O pedido, feito na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, questiona os artigos 20 e 21 do
Código Civil, propondo que se dê a esses dispositivos intepretação conforme a
Constituição Federal para afastar a necessidade de consentimento do biografado
ou demais retratados para a publicação de obras literárias ou audiovisuais. Com
pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha.
Sustenta a Anel que a amplitude e abrangência dos dispositivos legais tal
como existem acabam por atingir as liberdades de expressão e informação. O
resultado é que biografias vêm sendo proibidas em nome da proteção da vida
privada e em função da ausência do consentimento das personalidades retratadas.
A associação argumenta que as pessoas “cuja trajetória pessoal, profissional,
artística, esportiva ou política, haja tomado dimensão pública, gozam de uma
esfera de privacidade e intimidade naturalmente mais estreita”.
Pluralismo
A ação alega que a lei criou uma disputa mercantil em torno dos direitos de
publicação da biografia de personagens históricos. Outro resultado é condenar o
leitor a “ditadura da biografia única” – aquela autorizada pelo biografado. O
ordenamento jurídico deveria assegurar a publicação e a veiculação tanto das
obras autorizadas pelos biografados como das elaboradas à sua revelia, ou mesmo
contra a sua vontade, cabendo aos leitores formar suas opiniões.
A dispensa do consentimento prévio do biografado, de acordo com a ANEL, não
isenta o biógrafo da culpa em casos de abuso de direito, como o uso de
informação sabidamente falsa e ofensiva à honra do biografado - nesses casos
será eventualmente cabível a responsabilidade penal ou civil do autor, esclarece
a associação.
Pedido
Liminarmente, a ANEL pede a suspensão da eficácia da interpretação dos
artigos 20 e 21 do Código Civil segundo a qual é necessário o consentimento do
biografado e das pessoas retratadas como coadjuvantes para a publicação ou
veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais elaboradas a
respeito de pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse
coletivo.
No mérito, pede para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem
redução de texto, dos artigos 20 e 21, afastando do ordenamento jurídico a
necessidade do consentimento da pessoa biografada ou das retratadas como
coadjuvantes para a publicação de obras literárias ou audiovisuais.
Alternativamente, a ação pede que a declaração se restrinja às obras relativas a
pessoas públicas ou envolvidas em acontecimentos de interesse coletivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário