Federação dos mototaxistas questiona mudança nas regras do seguro
obrigatório
A Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) apresentou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) no Supremo Tribunal Federal
(STF) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as
regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A entidade sustenta que os profissionais
da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes
acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e que as mudanças
introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da
razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição da República.
A principal alegação é de que o artigo 8º a Lei 11.482/2007, além de reduzir
o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$
24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou
indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos
retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório
não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.
Quanto à Lei 11.945/2009, na qual se questionam os artigos 19, 20 e 21, a
federação afirma que a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da
indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo
“percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade
de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao
Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de
trânsito”.
As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs
340/06 e 451/08) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a
inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu
premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirmam, tinham a intenção de tratar de
matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem
estritamente civil”.
A ADI sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade
material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios
constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da
eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a
inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz
Fux.
stf.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário