terça-feira, 24 de julho de 2012

Esgoto obrigatório em 50%

Justiça determina que município de Tubarão (SC) implemente rede de esgoto para 50% da população em dois anos

Sentença prevê ainda desenvolvimento de projeto executivo de saneamento em um ano e atendimento a toda população em cinco anos


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determina ao município de Tubarão (SC) a elaboração, no prazo de um ano, de projeto executivo de sistema de esgoto sanitário e a implementação, em dois anos, de rede de esgotos que sirva a 50% da população, devendo chegar à cobertura total no prazo de cinco anos. A decisão foi publicada na sexta-feira (20/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A administração de Tubarão recorreu ao tribunal para tentar suspender a medida liminar de execução. A prefeitura alegou que a confecção do projeto e a implementação nesse prazo poderia causar prejuízo irreparável e graves danos à economia do município.
A questão vem sendo discutida judicialmente desde 2006, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município exigindo que tomasse as medidas de saneamento necessárias à segurança e à saúde da população.
Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, a alegação do município de falta de verba é questionável, visto que existe verba da União disponível para projetos de saneamento. O desembargador observa que “a primeira etapa para a obtenção de recursos é a apresentação de um projeto a ser submetido perante órgão da União”, procedimento não realizado até então pelo poder executivo municipal, ressaltou.
“O retardo na execução da sentença é que pode causar um dano irreparável a ser suportado pela população de Tubarão e não o contrário, como noticiado pelo município”, concluiu Aurvalle.


Ag 0009589-81.2011.404.0000/TRF 

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