Justiça determina que município de Tubarão (SC)
implemente rede de esgoto para 50% da população em dois
anos
Sentença prevê ainda
desenvolvimento de projeto executivo de saneamento em um ano e atendimento a
toda população em cinco anos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou
sentença que determina ao município de Tubarão (SC) a elaboração, no prazo de um
ano, de projeto executivo de sistema de esgoto sanitário e a implementação, em
dois anos, de rede de esgotos que sirva a 50% da população, devendo chegar à
cobertura total no prazo de cinco anos. A decisão foi publicada na sexta-feira
(20/7) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
A administração de Tubarão recorreu ao tribunal para tentar suspender a
medida liminar de execução. A prefeitura alegou que a confecção do projeto e
a implementação nesse prazo poderia causar prejuízo irreparável e graves danos à
economia do município.
A questão vem sendo discutida judicialmente desde 2006, quando o Ministério
Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município exigindo que
tomasse as medidas de saneamento necessárias à segurança e à saúde da
população.
Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto
D’Azevedo Aurvalle, a alegação do município de falta de verba é questionável,
visto que existe verba da União disponível para projetos de saneamento. O
desembargador observa que “a primeira etapa para a obtenção de recursos é a
apresentação de um projeto a ser submetido perante órgão da União”, procedimento
não realizado até então pelo poder executivo municipal, ressaltou.
“O retardo na execução da sentença é que pode causar um dano irreparável a
ser suportado pela população de Tubarão e não o contrário, como noticiado pelo
município”, concluiu Aurvalle.
Ag
0009589-81.2011.404.0000/TRF
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