Cautelar que garante a permanência de servidores em
Florianópolis é mantida
O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou reclamação do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC) e garantiu a permanência de quatro servidores públicos em seus
cargos em Florianópolis, capital do estado. Eles são parte de um grupo de 13
servidores que atuam como fiscais de vigilância sanitária no município.
O MPSC ajuizou ação de execução de obrigação de fazer, com pedido
liminar, para o imediato retorno dos servidores às funções às quais eles foram
originalmente aprovados em concurso. A liminar foi deferida, determinando o
retorno dos 13 às funções de origem.
Quatro servidores entraram com
pedido de tutela antecipada para suspender a liminar e ter restabelecido o
pagamento da gratificação que recebiam como fiscais sanitários. O pedido chegou
a ser concedido, mas posteriormente foi considerado intempestivo (impetrado fora
do prazo). Os servidores entraram com recurso especial no STJ e recurso
extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), sendo ambos admitidos pela 2ª
Vice-Presidência do TJSC.
Decisão em vigor
A 2ª
Vice-Presidência também concedeu medida cautelar para atribuir efeito suspensivo
aos recursos e garantir a permanência deles nos cargos até o julgamento pelas
cortes superiores. O MPSC recorreu, por meio de embargos, afirmando haver ofensa
ao artigo 800 do Código de Processo Civil (CPC), que determina que, se é
interposto um recurso, as medidas cautelares devem ser requeridas diretamente ao
tribunal responsável, no caso, o STJ.
O tribunal catarinense rejeitou os
embargos, considerando que os efeitos da cautelar poderiam ser alterados a
qualquer momento pelo STJ ou pelo STF. O MPSC, então, ajuizou reclamação no STJ,
afirmando que a 2ª Vice-Presidência usurpou competência do Tribunal Superior.
Acrescentou que a Súmula 635 do STF determina que o presidente do tribunal de
origem é quem decide sobre cautelar em recurso extraordinário caso a sua
admissibilidade ainda não tenha sido julgada.
Na sua decisão, o ministro
Ari Pargendler apontou que, para uma medida liminar ser concedida, essa deve
apresentar o fumus boni iuris (aparência de que o direito será
reconhecido) e o periculum in mora (perigo de demora da decisão
judicial). Ele negou o pedido liminar por considerar que, no caso, não ficou
demonstrado o último.
stj.jus.br
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