terça-feira, 17 de julho de 2012

O exercício da posse pela Ufsc é presumido, pois decorrente de lei





Justiça nega usucapião de área em Araquari (SC) à Comfloresta


A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, propriedade de área por usucapião à Companhia Catarinense de Empreendimentos Florestais (Comfloresta). Situado na localidade de Rainha, em Araquiari (SC), tem cerca de 2,5 mil hectares, e pertence, em parte, à Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc).
A Comfloresta ajuizou ação de usucapião com o argumento de que exerce a posse pacífica do imóvel há 40 anos, preenchendo todos os requisitos para a aquisição da área. O pedido foi negado em primeira instância, o que levou a empresa a recorrer ao tribunal.
O relator do processo na corte, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que as provas testemunhais levantadas pela autora não afastam a natureza pública de parte do bem em discussão, que pertence à Ufsc. “O exercício da posse pela Ufsc é presumido, pois decorrente de lei”, salienta Silva.
O desembargador reproduziu trecho da sentença segundo o qual a empresa não conseguiu comprovar ações de uso, vigilância , preservação ou defesa da área como se sua fosse, requisitos para a concessão da propriedade por usucapião.


AC 5000651-40.2011.404.7201/TRF

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