CEF é condenada a indenizar cliente assaltado em
estacionamento de agência
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana,
a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de danos materiais a
um cliente assaltado no estacionamento da agência Bacacheri, em Curitiba. O
autor estacionava o veículo quando foi abordado por dois assaltantes armados,
que levaram dele R$ 21.575,00.
A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a CEF a
ressarci-la por danos materiais na quantia subtraída pelos bandidos.
A CEF recorreu contra a sentença no tribunal, alegando que a administração do
referido estacionamento era feita por terceiros e que a instituição bancária
teria responsabilidade apenas no caso de o evento ter ocorrido dentro da
agência. O autor também recorreu pedindo R$ 30 mil em danos morais. Segundo sua
defesa, teria sofrido agressões físicas e abalo psicológico.
O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique,
negou os dois recursos e manteve a sentença integralmente. Para o magistrado, a
Caixa falhou na prestação de serviço ao seu cliente. “A obrigação da Caixa não
nasce apenas quando o consumidor adentra na parte interna, após a porta
giratória da agência, mas a partir do momento que ingressa em local destinado
exclusivamente ao público que vai à agência, incluído o estacionamento
privativo”.
Quanto ao pedido do autor de indenização por danos morais, o desembargador
baseou-se na jurisprudência do tribunal, segundo a qual “o dano moral não pode
ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida
cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade da
pessoa”. Conforme Maurique, essa situação não ficou configurada. “O fato do
roubo, embora lamentável e combatido pela ordem jurídica, trata-se de problema
social a que todos estão sujeitos”, observou.
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