sábado, 7 de julho de 2012

Crime no estacionamento gera indenização




CEF é condenada a indenizar cliente assaltado em estacionamento de agência


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta semana, a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de danos materiais a um cliente assaltado no estacionamento da agência Bacacheri, em Curitiba. O autor estacionava o veículo quando foi abordado por dois assaltantes armados, que levaram dele R$ 21.575,00.
A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a CEF a ressarci-la por danos materiais na quantia subtraída pelos bandidos.
A CEF recorreu contra a sentença no tribunal, alegando que a administração do referido estacionamento era feita por terceiros e que a instituição bancária teria responsabilidade apenas no caso de o evento ter ocorrido dentro da agência. O autor também recorreu pedindo R$ 30 mil em danos morais. Segundo sua defesa, teria sofrido agressões físicas e abalo psicológico.
O relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, negou os dois recursos e manteve a sentença integralmente. Para o magistrado, a Caixa falhou na prestação de serviço ao seu cliente. “A obrigação da Caixa não nasce apenas quando o consumidor adentra na parte interna, após a porta giratória da agência, mas a partir do momento que ingressa em local destinado exclusivamente ao público que vai à agência, incluído o estacionamento privativo”.
Quanto ao pedido do autor de indenização por danos morais, o desembargador baseou-se na jurisprudência do tribunal, segundo a qual “o dano moral não pode ser confundido com qualquer dissabor, amargura ou contrariedade da vida cotidiana, somente devendo ser reconhecido ante a violação grave à dignidade da pessoa”. Conforme Maurique, essa situação não ficou configurada. “O fato do roubo, embora lamentável e combatido pela ordem jurídica, trata-se de problema social a que todos estão sujeitos”, observou.

 fonte: trf4

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