Nova lei do agravo não dispensa cópias obrigatórias em
recurso interposto antes de sua vigência
Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior
não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em
agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos após
a vigência da Lei 12.322/10, o que se deu em dezembro de 2010.
O
entendimento foi sedimentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao julgar recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional
de Saúde Ltda. Como o agravo é de setembro de 2010, a ele se aplica a lei
anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida formação do instrumento, com
a juntada das cópias necessárias, nos termos do previsto na anterior redação do
artigo 544 do Código de Processo Civil.
A Golden Cross interpôs agravo
regimental contra decisão anterior do presidente do STJ, ministro Ari
Pargendler, que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da deficiente
formação do instrumento, já que faltava cópia do inteiro teor da decisão de
segunda instância que não admitiu o recurso especial.
A empresa
sustentou que, com a alteração do artigo 544 do Código de Processo Civil (CPC)
pela Lei 12.322, em caso de inadmissão do recurso especial ou do recurso
extraordinário, a interposição do agravo deve ser feita nos próprios autos do
processo. Assim, não há mais a necessidade de formar instrumento mediante
translado de cópias.
Legislação aplicável
Em
seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, concluiu que a decisão do
presidente do STJ deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a
parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento de agravo, ao
deixar de juntar cópia do inteiro teor da decisão que não admitiu o recurso
especial.
O relator destacou que a Lei 12.322 foi publicada em 9 de
setembro de 2010, com prazo de 90 dias para entrar em vigor – o que ocorreu em 9
de dezembro de 2010. De acordo com o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei
Complementar 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância ocorrerá com a inclusão da data da publicação e
do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação
integral.
O agravo de instrumento da Golden Cross foi interposto em 10
de setembro de 2010, um dia após a publicação da nova lei, mas quando ainda
estava em vigor a redação antiga do artigo 544 do CPC.
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