Primeira Turma permite execução fiscal bilionária
contra a Vale
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concedeu pedido da fazenda nacional para que seja executada uma dívida de mais
de R$ 24 bilhões da companhia Vale S/A, em razão do não pagamento de tributos.
Por maioria de três votos a dois, os ministros consideraram que, num
processo de tanta incerteza jurídica quanto à incidência da tributação, na
matriz, das filiadas ou controladas no exterior, é importante que se dê início
ao processo de execução fiscal para que se discuta em ação própria a procedência
das alegações da Vale.
O autor do voto vencedor, ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, destacou que a decisão do STJ não impede a Vale de se defender, mas,
ao contrário, busca impedir que a fazenda seja obstada no seu direito de
executar.
Cautelar
A decisão cassa uma liminar
em medida cautelar concedida pelo ministro Teori Albino Zavascki em 14 de março,
que impedia o lançamento e a exigibilidade de tributos até o julgamento de um
recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro.
A Vale
pretendia, com a cautelar, suspender uma decisão do TRF2, que autorizava a
cobrança dos valores. O julgamento do pedido da fazenda para cassar a cautelar
começou em 17 de abril, com os votos favoráveis dos ministros Napoleão Nunes
Maia Filho e Francisco Falcão. Os ministros Teori Zavascki e Arnaldo Esteves
Lima votaram a favor da posição da Vale. O julgamento de desempate ocorreu nesta
quinta-feira (3), com o voto do ministro Mauro Campbell Marques, que pertence à
Segunda Turma.
A suposta dívida da Vale é resultado da não tributação do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) nos exercícios de 1996 a 2002. A companhia alega ilegalidade da
tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial
decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no
exterior.
Bitributação
Um dos argumentos
utilizados pela Vale é que o regime de tributação estabelecido pelo artigo 74 da
Medida Provisória 2.158/08 é incompatível com tratados celebrados entre o Brasil
e os países de domicílio de suas controladas e coligadas.
O ministro
Mauro Campbell, que votou a favor do pedido da fazenda nacional, ressaltou que a
medida provisória citada apenas modifica a data da disponibilidade dos lucros,
da data do pagamento para a data do balanço, de modo que a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL continua sendo a mesma que já estava em vigor desde a Lei
9.249/95. O ministro considera correta a interpretação de que a tributação se dá
sobre o lucro da empresa brasileira na proporção dos investimentos que fez na
empresa estrangeira, e não diretamente sobre a totalidade do lucro da empresa
estrangeira.
O pedido da fazenda para reformar a decisão do ministro
Zavascki foi reiterado por petição datada de 16 de abril, em que se noticiou que
o Conselho de Administração da Vale aprovou a decisão de sua diretoria executiva
sobre a remuneração aos acionistas para o ano de 2012.
Negócios
afetados
O ministro Teori Zavascki, que ficou vencido no
julgamento, considerou que, por maior que seja a capacidade financeira da
empresa, o dispêndio de quantia vultosa para garantir eventual crédito
tributário interfere nos seus negócios.
Para o ministro Campbell, a
possibilidade ou não de pagamento de dividendos obrigatórios a acionistas é tema
para ser discutido em embargos à execução. Essa discussão é incabível, segundo o
ministro, “na seara cautelar, cujo processo principal inclusive é recurso
especial em mandado de segurança” onde não se discute essa matéria.
Campbell informou que a execução fiscal já foi garantida pela Vale
mediante fiança bancária.
“Quanto à grandiosidade dos valores
envolvidos, esta não é suficiente para sustentar o deferimento de medida
liminar. Com efeito, a grandiosidade dos valores decorre da grandiosidade da
própria empresa. São valores por ela suportáveis, já que gigante internacional
em seu ramo de atuação”, comentou o ministro Campbell.
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