A comissão de juristas que elabora a proposta de
reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada
propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de
obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e
poderá acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em
reunião da comissão, na manhã desta quinta-feira (24).
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
Plágio
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
O tipo básico (caput) foi definido como “violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente. A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa.
O plágio intelectual, novo tipo penal,
foi definido como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como
própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte”. Pena
prisão será de seis meses a dois anos e multa.
A ideia da comissão não é
reprimir condutas interpessoais, mas penalizar a utilização indevida que vai
induzir terceiros a erro e gerar ganhos. “O direito autoral estará melhor
protegido hoje com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está
hoje na lei vigente”, avaliou Dipp.
Violação
qualificada
Sendo a hipótese de ofensa em um meio de comunicação
amplo, a pena será de um a quatro anos. É o caso de o agente “oferecer a público
mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro
que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por
um tempo e lugar previamente determinado”.
Sendo o caso de violação com
utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. Nesse tipo se
enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz,
adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.
Atentos a uma
adequação social, os juristas tiveram o cuidado de não criminalizar a conduta do
estudante que faz cópia de livros, por exemplo, para fugir do alto custo dos
livros. Quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou
videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem
intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. “É uma
tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira”,
explicou o ministro Dipp.
Patentes ou marcas
A
proposta prevê, também, crimes contra as patentes. Nesse caso, a pena aumentou
de três meses a um ano para um a quatro anos e multa. Incorre na pena quem
fabricar, importar, exportar ou comercializar produto que seja objeto de patente
de invenção sem autorização.
Os crimes contra marcas consistirão em
“reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada,
ou imitá-la de modo que possa induzir a erro”. A violação de direito de marca
renderá pena de um a quatro anos (atualmente é de três meses a um ano).
Conforme a proposta, na mesma pena incorre quem importar, exportar,
fabricar ou comercializar produto com marca registrada sem autorização do
titular, ou se utilizar, sem autorização, de vasilhame, recipiente ou embalagem
que ostente marca legítima de outrem, com intenção de induzir a erro.
Noutro ponto, a comissão equiparou às marcas o uso de armas, brasões ou
distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, quando
utilizados sem autorização e com a intenção de induzir a erro e obter vantagem
indevida.
Crimes contra indígenas
Dois crimes
praticados contra a comunidade indígena ganharão tipos próprios, de acordo com a
proposta dos juristas para o novo Código Penal. Num dos casos, renderá pena de
prisão de dois a quatro anos, o ato de propiciar, por qualquer meio a aquisição,
o uso e a disseminação de bebida alcoólica, ou similar, em comunidades
indígenas.
O relator do anteprojeto classificou a conduta como de
extrema gravidade e disse que ela colabora com a quase dizimação de comunidades
indígenas. “Os efeitos são deletérios. Os indígenas não estão preparados para
lidar com isso”, afirmou o procurador Gonçalves.
Já o escarnecimento de
cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos
de prisão. Esta prática, porém relacionada a qualquer religião, já está
criminalizada, no entanto a comissão entendeu necessária a ampliação e
explicação para a situação indígena. Na semana passada os juristas já haviam
aprovado norma protetivas quando o indígena é autor do crime.
Licitações
A comissão aprovou a inclusão no
texto do novo Código Penal de diversas condutas criminosas previstas na Lei
8.666/93. Os juristas aumentaram algumas penas para a conduta de quem dispensa
ou inexige licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena
atual prevista é de três a cinco anos de detenção. Com a inclusão do tipo no
Código Penal, a pena será de prisão de três a seis anos.
A ideia da
proposta é dar ao juiz uma margem maior de pena para que seja adequada conforme
o caso concreto. Outra hipótese contemplada nas alterações é “deixar de observar
as formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação
quando cabíveis”. A pena será de prisão de um a quatro anos. No entanto, nos
casos em que não houver prejuízo concreto à administração pública, o juiz
poderá, examinando a culpabilidade do agente, deixar de aplicar a pena por ser
desnecessária.
Houve consenso entre os juristas quanto à possibilidade
de aumento de pena quando a fraude for cometida à licitação da área da saúde,
educação e segurança. A proposta, apresentada pelo ministro Gilson Dipp, deverá
ser apreciada na última reunião da comissão, prevista para 28 de maio,
segunda-feira. “Saúde, educação e segurança são bens essenciais e merecem uma
proteção um pouco maior do que outras áreas”, defendeu.
A mudança pode
repercutir na suspensão condicional do processo, já que agravaria a pena para
essas hipóteses, podendo inviabilizar a suspensão.
Falência
A comissão praticamente manteve a
legislação atual sobre falência, que foi objeto de um grande debate no Congresso
Nacional. Crime de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena
prevista de dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma
pena – dois a cinco anos.
A comissão segue em reunião na tarde desta
quinta-feira (24) e deverá analisar crimes tributários, previdenciários,
financeiros, de mercado de valores mobiliários e de telecomunicações.
stj.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário