Entidades defendem no STF fim do uso do amianto
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, recebeu hoje
(18) em audiência representantes da Associação Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação Nacional dos Procuradores do
Trabalho (ANPR) e da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), que
pedem em ações ajuizadas na Corte o total banimento do amianto no Brasil.
Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a questão tramitando no Supremo. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro presidente. A ADI 4066, ajuizada pela Anamatra e pela ANPT, questiona dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano. Localizadas em praticamente todos os estados, essas empresas geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos. Por isso, a lei gaúcha é contrária aos interesses dos trabalhadores das indústrias que utilizam amianto como matéria-prima, temerosos de perderem seus empregos.
O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que contesta a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Recentemente, o ministro decidiu convocar uma audiência pública para debater a questão.
fonte: stf.jus.br
Há três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a questão tramitando no Supremo. Duas delas (ADI 4066 e ADI 3357) são de relatoria do ministro presidente. A ADI 4066, ajuizada pela Anamatra e pela ANPT, questiona dispositivo da Lei federal 9.055/95, que permite a exploração e a comercialização do amianto crisotila no País. As associações insistem que não há nível seguro de exposição ao amianto, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Já na ADI 3357, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o alvo é a Lei estadual nº 11.643/2001, que proibiu a produção e a comercialização de produtos à base de amianto no âmbito do Rio Grande do Sul. A Confederação afirma que o amianto crisotila é utilizado em centenas de indústrias brasileiras que consomem 150 mil toneladas por ano. Localizadas em praticamente todos os estados, essas empresas geram mais de 200 mil empregos diretos e indiretos. Por isso, a lei gaúcha é contrária aos interesses dos trabalhadores das indústrias que utilizam amianto como matéria-prima, temerosos de perderem seus empregos.
O ministro Marco Aurélio é relator da ADI 3937, também ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que contesta a Lei paulista 12.684/07, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Recentemente, o ministro decidiu convocar uma audiência pública para debater a questão.
fonte: stf.jus.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário