O jornalista Luis Nassif e o portal IG ficaram livres
de pagar indenização por danos morais ao também jornalista e escritor Mario
Sabino, ex-redator-chefe da revista Veja. A ministra Isabel Gallotti,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Sabino para que fosse
analisado seu recurso contra decisão da Justiça paulista que não reconheceu os
alegados danos morais.
Inicialmente, em primeira instância, Nassif e a
Internet Group do Brasil Ltda. (IG) foram condenados a pagar cem salários
mínimos pela publicação de uma série de artigos supostamente ofensivos sobre o
então redator-chefe da revista. Os artigos foram publicados em blog mantido por
Nassif no IG.
A decisão de primeira instância foi afastada pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou as alegações de Mario Sabino
improcedentes. Ao analisar os comentários feitos pelo jornalista Nassif, o TJSP
constatou que eles limitavam-se a criticar a atuação profissional de Sabino como
chefe da revista, não configurando ofensa pessoal, até porque o “teor crítico”
dos artigos, segundo os desembargadores paulistas, “é próprio da atividade do
articulista”.
Para os desembargadores, as críticas de Nassif, naquele
contexto, dirigiam-se sobretudo à revista em que Sabino atuava.
Insatisfeito com a decisão, Mario Sabino interpôs recurso especial para
o STJ, o qual não foi admitido em exame prévio pelo TJSP. No recurso, Sabino
alegava que o TJSP não havia fundamentado corretamente sua decisão, além de se
omitir em relação a alguns pontos sobre os quais deveria se manifestar, e
apontava violação dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, sustentando seu
direito à indenização.
Negada a subida do recurso pelo TJSP, Sabino
entrou com agravo no STJ, insistindo em que o caso fosse analisado na instância
superior.
Reexame de provas
A relatora, ministra
Isabel Gallotti, rejeitou a alegação de omissão ou falta de fundamentação na
decisão do TJSP. “Não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das
partes, a fim de expressar o seu convencimento”, disse ela, para quem o acórdão
do tribunal paulista abordou de forma satisfatória as questões controvertidas
existentes no processo.
Quanto à suposta violação de dispositivos do
Código Civil, a ministra afirmou que o exame dos argumentos de Mario Sabino
exigiria reanálise das provas do caso, o que não é admitido em julgamento de
recurso especial. Segundo ela, a análise das provas, no contexto das críticas
feitas à revista semanal, levou o tribunal paulista a concluir – nas palavras do
próprio acórdão – que “não se evidencia qualquer intuito ofensivo de caráter
pessoal nos comentários, ainda que por vezes contundentes”.
Ainda de
acordo com o TJSP, “todos os comentários limitam-se a criticar não a pessoa do
demandante Mario Sabino, mas sim a sua atuação profissional como redator-chefe
da revista objeto da crítica”. Para a corte estadual, “tudo indica haja sido
ferida mera suscetibilidade do demandante, o que nem de longe traduz dano”.
Por considerar que eventual alteração desse entendimento exigiria
revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ, a ministra negou provimento
ao agravo. Com isso, o recurso de Sabino não será analisado, mantendo-se a
decisão do TJSP.
stj.jus.br
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